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07/Nov/2023 - 13h20

MP-BA inicia apuração de representação que pode afastar prefeito de Guanambi do cargo

MP-BA inicia apuração de representação que pode afastar prefeito de Guanambi do cargo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A promotora de justiça Tatyane Miranda Caires abriu procedimento nesta segunda-feira (6), para apurar duas graves denúncias contra a gestão do Nilo Coelho (União Brasil), no município de Guanambi, na região sudoeste da Bahia. Segundo documento oficial que o site Achei Sudoeste teve acesso, um despacho inaugural foi aberto, após representação formulada pela educadora da rede municipal de educação, professora Maria Helena Cotrim e do administrador José Afonso Sobreira, onde inseriram ampla documentação, alegando que em razão de problemas de saúde, evidenciado em episódios públicos de confusão mental, o filho do prefeito, o empresário Gercino Coelho, supostamente estaria aproveitando da situação do pai, para usurpar a função pública, deliberando sobre fatos relacionados a Prefeitura de Guanambi, formando, segundo a denúncia, um “gabinete paralelo”. A denúncia já foi amplamente noticiada pela imprensa local e estadual e pede o afastamento de Coelho do cargo. “Fixo o prazo de 30 dias para conclusão do presente expediente, em não sendo possível, prorroga-se por mais 90 dias, voltando-se imediatamente conclusos”, afirma despacho assinado pela promotora. Outra grave denúncia afirma que o prefeito Nilo Coelho deixou de repassar a verba duodecimal mensal, devida a Câmara de Vereadores de Guanambi, violando o artigo 29-A da Constituição Federal. Segundo o documento, o gestor deverá comparecer na sede da Promotoria Regional de Guanambi no próximo dia 21, para prestar os devidos esclarecimentos, para auxiliar na apuração dos fatos. Em nota, a prefeitura explicou que o duodécimo, na verdade, é 1/12 avos, ou seja, o valor anual dividido por 12. De modo, que o percentual mensal é de cerca de 8,33% O valor é apurado com base na arrecadação do ano anterior e aplicado um percentual de acordo com a população. “No caso de Guanambi é de 7% (com população de até 100 mil habitantes) - CF 88, artigo 29-A, Inciso I. Lembrando que 7% é o valor máximo anualmente. Normalmente o valor apurado é referendado pelo TCM no mês de março de cada ano (subsequente ao ano base da receita)”, disse. “Com relação ao Município de Guanambi, o repasse está sendo realizado em dias, zero pendência”, garantiu.

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