A Prefeitura de Brumado encaminhou à Casa Legislativa um projeto de lei que revoga, em parte, a Lei nº 1.844, de 19 de setembro de 2018, e dá nova redação ao art. 26 e cria o art. 27-A da Lei nº. 1.780, de 22 de setembro de 2016. A revogação, em parte, da Lei nº 1.844/2018, que alterou dispositivos da Lei nº 1.780/2016, visa atualizar e aperfeiçoar, com nova redação, o art. 26, estruturando os critérios de gratificação para funções diretivas nas Escolas Públicas em Tempo Integral (ETI), de forma justa, reconhecendo a responsabilidade e o papel essencial dos gestores escolares na liderança das unidades de ensino e na promoção da qualidade da educação municipal. O retorno do cargo de secretário escolar busca dar mais celeridade e eficiência no serviço público educacional brumadense, concedendo a devida atenção às demandas administrativas das unidades de ensino. A proposta reflete o empenho da prefeitura em aprimorar as políticas de valorização dos profissionais da educação, especialmente aqueles que exercem funções diretivas nas escolas públicas municipais. Trata-se de uma ação planejada que reconhece o papel estratégico desses gestores no ambiente escolar. Em sua justificativa, o prefeito ressaltou que a reformulação do dispositivo busca adequar a legislação à realidade atual das unidades de ensino, assegurando uma gratificação compatível com a complexidade e a responsabilidade atribuída aos diretores, vice-diretores e coordenadores. A medida também corrige distorções e garante mais transparência e objetividade no reconhecimento da função diretiva, fortalecendo a estrutura de liderança nas escolas.