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Malhada de Pedras
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Câmara de Malhada de Pedras aprova por unanimidade contas de 2024 do prefeito Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras aprovou, por unanimidade, as contas do prefeito Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, referentes ao exercício financeiro de 2024. A votação ocorreu em sessão ordinária realizada na quarta-feira (21), pauta que também incluiu debates sobre demandas da população e ações voltadas às áreas de saúde, educação, infraestrutura rural e assistência social.

O processo seguiu a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que havia emitido parecer prévio favorável com ressalvas. O relatório do órgão de controle apontou inconsistências contábeis, falhas no fornecimento de informações sobre precatórios, entraves na cobrança da dívida ativa e problemas no envio de dados ao sistema informatizado do tribunal.

Durante a apreciação da matéria, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Casa Legislativa destacou que os apontamentos do órgão fiscalizador não configuraram gravidade suficiente para a rejeição da gestão financeira. A deliberação final ocorreu por meio de votação secreta, culminando no anúncio da aprovação integral pelo presidente da Câmara, acompanhado por manifestações de apoio de parlamentares ao gestor municipal.

Urandi
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Promotoria arquiva inquérito sobre fornecimento de combustíveis à prefeitura de Urandi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no abastecimento de combustíveis dos veículos da Prefeitura Municipal de Urandi.

Nele, se sustenta que o Município de Urandi deveria despender com combustíveis, segundo “parâmetros de economicidade normalmente utilizados por órgãos de controle”, entre R$ 600.000,00 e R$ 900.000,00 por ano, e que apenas o óleo diesel S10 registrado na Ata de Registro de Preços nº 012/2025, no valor de R$ 4.792.500,00, superaria essa faixa em cinco a oito vezes. Aponta-se, ainda, a existência de contratação paralela de diesel comum (Ata nº 016/2025 e seus 4º e 5º Termos Aditivos) e o contraste com o Pregão Presencial nº 042/2019, cujo valor global, para todos os combustíveis, teria sido de R$ 1.625.976,50, embora o próprio texto ressalve que a vinculação desse certame ao Município “deve ser confirmada”.

Em despacho recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (22), a promotora de Justiça titular Gabrielly Coutinho Santos indeferiu a instauração de notícia de fato e determinou o arquivamento do expediente. Ela oficiou o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) para ciência e adoção das providências de sua competência quanto às Atas de Registro de Preços nº 012/2025 e nº 016/2025 e respectivos aditivos, notadamente quanto à compatibilidade entre os quantitativos registrados e o consumo efetivo da frota municipal, dispensada resposta; o Prefeito do Município de Urandi e à Câmara Municipal de Urandi, com cópia deste despacho, para ciência e para o exercício, respectivamente, do controle interno e da fiscalização que lhes incumbem.

Em sua conclusão, a promotora destacou que, no plano sancionatório, a Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige conduta dolosa (art. 1º, §§ 1º e 2º), e o ato do art. 10 pressupõe ação ou omissão que enseje, “efetiva e comprovadamente, perda patrimonial”; “a ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade” (art. 17-C, § 1º). No plano penal, o art. 337-F do Código Penal exige a frustração ou fraude do caráter competitivo do certame “com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

Coutinho considerou que nenhum desses elementos é sequer sugerido nos autos e a própria representação admite não haver prova de conduta ilícita. Não se evidencia, assim, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público que justifique a instauração de procedimento.

Condeúba
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TCM suspende licitação de R$ 3,3 milhões em Condeúba por falhas em edital Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 10/2026 da Prefeitura Municipal de Condeúba. A decisão monocrática, assinada nesta quinta-feira (22), proferida pelo conselheiro substituto Alex Aleluia, atende a um pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou inconsistências e regras restritivas no edital do certame.

De acordo com documento publicado nesta sexta-feira (23) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a licitação, com valor estimado de R$ 3.391.927,00, visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de despesas corporativas para o abastecimento da frota municipal — incluindo combustível, lubrificantes e recarga elétrica — por meio de cartões eletrônicos com chip no modelo de arranjo aberto.

Entre os problemas identificados pelo órgão de controle, destacam-se a fixação sem justificativa de um limite máximo para a taxa de administração negativa (fixada no edital em até -1,50%), contradições nas regras de exame de exequibilidade e a falta de publicação oficial e consolidada das alterações do edital após o julgamento de recursos administrativos de licitantes, descumprindo os prazos e garantias da Lei nº 14.133/2021.

Por outro lado, o relator afastou a indicação de irregularidade em dois pontos questionados pela denunciante: considerou adequada a exigência do modelo de arranjo aberto por ampliar a concorrência e avaliou como regular a emissão de notas fiscais diretamente em nome da empresa gerenciadora, prática comum nos contratos de intermediação de frotas.

Apesar da paralisação, a decisão autoriza a gestão municipal a sanar os vícios encontrados. Para que o certame seja retomado, a Prefeitura de Condeúba deverá retirar a trava de -1,50% para taxas negativas, anexar e publicar na íntegra no Diário Oficial a Nota Técnica Complementar e o Estudo Técnico Preliminar (ETP), além de reabrir o prazo legal para a apresentação de novas propostas.

O TCM-BA determinou a notificação do prefeito Micael Batista Silveira, do secretário municipal de Administração, Luis Fernando Andrade Chaves, do agente de contratação, Adonildo Ribeiro Silva, e do pregoeiro, Deivison Gomes Amorim. Os responsáveis têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo à Corte de Contas.

Dom Basílio
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TCM apura supostas irregularidades em contratos de softwares em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, em decisão publicada, nesta quinta-feira (15), o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Integrados Sistemas e Equipamentos Ltda. (Omnitech IT Solutions) contra a Prefeitura de Dom Basílio. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia referente a supostas irregularidades na execução do Contrato nº 663/2025, de softwares de gestão pública, e na prorrogação dos aditivos do Contrato nº 082/2021, mantido com a empresa Delta Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda.

A empresa denunciante argumentou que a prefeitura não disponibilizou adequadamente o banco de dados e os relatórios necessários para a migração dos sistemas, o que inviabilizou a conclusão do serviço e culminou na rescisão do contrato e na aplicação de sanção financeira. A Omnitech pleiteava, liminarmente, a suspensão dos atos de rescisão de seu contrato e o cancelamento das prorrogações efetuadas junto à Delta Consultoria.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator destacou a ausência dos requisitos de risco da demora e perigo na paralisação, uma vez que o processo administrativo de rescisão do Contrato nº 663/2025 já havia sido concluído pela prefeitura, esvaziando o objeto da liminar. O relator também pontuou que o TCM não possui competência para tutelar direitos privados decorrentes de disputas contratuais entre partes, devendo esse litígio ser dirimido no âmbito do Poder Judiciário.

Apesar do indeferimento da cautelar, o TCM prosseguirá com o julgamento do mérito do processo para investigar a conduta da gestão municipal, incluindo o Prefeito Fernando Silva Santos e demais agentes públicos envolvidos. A instrução analisará a eventual omissão do município no fornecimento de dados, a legalidade dos aditivos concedidos à antiga prestadora de serviço, a concomitância entre os contratos e os procedimentos adotados na posterior contratação do Contrato nº 916/2026 com a empresa Delta Consultoria por valor superior ao original. Os denunciados e a empresa interessada foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias.

Ibipitanga
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TCM acolhe recurso e cancela multa de ex-presidente da Câmara de Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, e modificaram a decisão que havia considerado irregular a acumulação de vínculos públicos pela vereadora Maria Laurinda Gomes. Com a decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (15), foi cancelada a multa de R$1,5 mil aplicada ao ex-gestor.

O processo original apurou a acumulação do mandato de vereadora com dois cargos efetivos de professora, exercidos nos municípios de Ibipitanga e Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. Na decisão anterior, o Tribunal havia considerado irregular a situação e determinado a adoção de providências para regularizá-la.

Ao analisar o recurso, a relatora, conselheira Aline Peixoto, considerou que o mandato eletivo de vereador não se confunde com cargo público para fins da regra constitucional de acumulação remunerada. A análise também levou em conta os documentos apresentados, que indicaram compatibilidade entre os horários dos dois vínculos de professora e as sessões da câmara, realizadas à noite.

A relatora observou ainda que a soma das remunerações da vereadora — referentes aos dois cargos de professora e ao mandato eletivo — era inferior ao limite considerado no processo.

Diante desses elementos, os conselheiros acolheram o recurso e afastaram a irregularidade reconhecida na decisão anterior.

Justiça
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TCM mantém suspensão lote de licitação de R$ 1,1 milhão da Prefeitura de Itaberaba Foto: Divulgação/TCM

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram, na sessão desta quarta-feira (14), a decisão cautelar que determinou a suspensão da disputa referente ao lote 9 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 17/2026, realizado pela Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, para a aquisição de materiais de construção, elétricos, hidrossanitários e outros itens destinados às secretarias municipais.

Segundo informou tribunal ao site Achei Sudoeste, a medida foi concedida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, após denúncia apresentada pela empresa “M. do S. de S. Santos Oliveira”. A denunciante alegou que, embora tivesse apresentado proposta de R$1,110 milhão, o sistema eletrônico declarou vencedora outra empresa, com oferta de R$1,114 milhão, utilizando automaticamente um critério de preferência regional.

Na análise preliminar, o relator verificou que o edital previa a aplicação dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte, quando legalmente cabíveis, mas vedava a preferência territorial automática. Para o conselheiro, os registros da plataforma eletrônica indicavam, a princípio, possível irregularidade na aplicação desse critério.

Com a homologação da cautelar, fica mantida a suspensão da disputa do lote 9 até o julgamento definitivo da denúncia pelo TCM-BA.

Chapada Diamantina
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TCM suspende assinatura de contrato de R$ 7,9 milhões em Boa Vista do Tupim Foto: Google Street View

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Boa Vista do Tupim, na Chapada Diamantina, e o Fundo Municipal de Saúde do município se abstenham de assinar o contrato e emitir qualquer ordem de serviço decorrentes do Pregão Eletrônico nº 012/2026. A decisão proferida nesta quinta-feira (8) e publicada nesta sexta-feira (9) pelo conselheiro relator Paulo Rangel, trava uma contratação com valor estimado de R$ 7,93 milhões voltada para a gestão de serviços de saúde na cidade.

De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a medida atende a uma denúncia com pedido liminar apresentada pela empresa Prohealth Ltda., que aponta supostas irregularidades e favorecimento no julgamento de recursos durante o certame. De acordo com a denunciante, a prefeitura teria adotado critérios mais rigorosos para inabilitar sua proposta enquanto flexibilizou a exigência de documentos para manter habilitada a Unibrasil Saúde - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde, que venceu a fase competitiva com proposta de R$ 7,05 milhões.

A empresa denunciante argumentou ainda que a contratação de uma cooperativa de trabalho para o objeto do edital violaria regras trabalhistas e jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que as atribuições exigiriam subordinação e vínculo que descaracterizam o regime cooperado. O processo também aponta possíveis falhas na publicidade dos atos no Diário Oficial do Município.

Antes de decidir definitivamente sobre o pedido cautelar de suspensão total do pregão, o relator postergou a análise de mérito da liminar e concedeu prazo para que o prefeito de Boa Vista do Tupim, Sávio Bulcão dos Santos, o pregoeiro responsável e a cooperativa Unibrasil apresentem manifestação prévia. No entanto, diante da iminência da homologação da licitação, Paulo Rangel ordenou a imediata suspensão dos atos de assinatura de contrato, empenho ou pagamento até nova avaliação da Corte de Contas.

Guanambi
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TCM nega liminar e mantém contrato da Prefeitura de Guanambi para gestão de aeroporto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Novos Aeroportos Serviços Aeroportuários Ltda que solicitava a suspensão do contrato de gestão e operação do Aeroporto Municipal Isaac Moura Rocha, em Guanambi. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel nesta quinta-feira (8) e publicada nesta sexta-feira (9).

De acordo com a liminar obtida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e a agente de contratação do município, Flávia dos Santos Pimentel Pereira. A denunciante alegava irregularidades na habilitação da empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 051-25PE-PMG, a Infracea Controle do Espaço Aéreo, Aeroportos e Capacitação Ltda, sustentando que a firma estaria impedida de licitar por conta de uma sanção aplicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra) e inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Ao analisar a liminar, o relator destacou a ausência dos requisitos de fumaça do bom direito e perigo da demora. Em relação ao direito invocado, Paulo Rangel ponderou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a própria Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) restringem os efeitos da sanção de impedimento de licitar ao âmbito do ente federativo que a aplicou — no caso, o Estado de Goiás —, não se estendendo automaticamente ao município.

Além disso, o conselheiro observou que a solicitação perdeu o objeto preventivo, já que o Contrato nº 050-26PE-PMG, no valor de R$ 1,64 milhão, foi assinado em 6 de maio deste ano, semanas antes do protocolo da denúncia. O relator salientou ainda que suspender os serviços de administração e segurança do aeródromo geraria perigo de dano inverso à população. O processo segue agora para análise do mérito pelo órgão de controle.

Caetité
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TCM multa prefeito de Caetité por irregularidades na contratação de temporários Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta quarta-feira (07/10), representação contra o prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar, em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários nos exercícios de 2021 a 2023. A relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, aplicou multa de R$ 1,5 mil.

A representação foi feita pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior, que denunciou o aumento expressivo do número de trabalhadores temporários no município. Segundo os dados apresentados no processo, o número passou de 788 trabalhadores para 1.484 em novembro de 2021 e chegou a 1.827 em outubro de 2022.

Durante a análise, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) verificou que a Prefeitura de Caetité não havia encaminhado ao TCM-BA processos relativos às admissões de pessoal, temporárias ou efetivas, realizadas nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, nem registrado no sistema SIGA atos de contratação por prazo determinado.

Licínio de Almeida
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Ex-prefeito de Licínio de Almeida é multado por não esclarecer irregularidades com servidores Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram, na sessão desta quarta-feira (07), pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira, em razão do não atendimento à determinação do Tribunal relacionada à apuração de indícios de acumulação ilícita de cargos públicos por servidores municipais. A irregularidade é referente ao exercício de 2022.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão determinou a aplicação de multa de R$3 mil ao gestor e a adoção, pelo atual prefeito, de providências para a regularização imediata da situação apontada.

O processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após o gestor não apresentar, no prazo estabelecido, a documentação necessária para esclarecer os apontamentos identificados em trabalho fiscalizatório realizado pelo TCM-BA em adesão ao acordo de cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o relator, conselheiro Paulo Rangel, o gestor foi regularmente comunicado e teve acesso aos autos, mas permaneceu sem apresentar justificativas ou documentos que demonstrassem o saneamento das irregularidades envolvendo três servidores. Com isso, os apontamentos permaneceram sem esclarecimento.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Show de Gusttavo Lima é garantido após TCM impedir cachê antecipado em Ribeira do Pombal Foto: Érico Andrade/G1

A Prefeitura de Ribeira do Pombal, cidade do nordeste da Bahia, garantiu a apresentação de Gusttavo Lima na tradicional Festa de Outubro, prevista para acontecer no dia 11 de outubro. A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinar que a gestão municipal não antecipasse o pagamento de R$ 1,5 milhão contratado para o show do artista.

A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Alex Aleluia e publicada após uma análise do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. O acordo previa a contratação do artista por R$ 1,5 milhão, com pagamento integral até dez dias antes do evento.

Em contato com o G1, além de garantir que o show do artista vai acontecer, a Prefeitura de Ribeira do Pombal disse que vai obedecer a determinação do TCM.

A decisão não cancelava a apresentação de Gusttavo Lima e também não impedia o pagamento à empresa contratada.

O TCM considerou que a prefeitura apresentou uma justificativa para o pagamento antecipado, mas avaliou que não ficou demonstrado que a antecipação de todo o valor seria realmente indispensável para a realização do show.

O que o TCM determinou foi que a prefeitura não fizesse, neste momento, o pagamento integral e antecipado dos R$ 1,5 milhão.

Segundo o tribunal, o município ainda poderia apresentar uma nova justificativa para explicar por que precisaria fazer o pagamento antes do show. Caso a antecipação fosse devidamente justificada, o pagamento poderia ser realizado conforme as regras previstas na legislação.

Guanambi
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TCM nega suspender contrato do posto de combustível no Aeroporto de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar liminar que buscava suspender o Contrato nº 194/22PE-PMG, firmado pela Prefeitura Municipal de Guanambi para a concessão de área destinada à exploração de combustível e lubrificantes de aeronaves no Aeroporto Municipal Isaac Moura. A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, nesta segunda-feira (06), no âmbito da Denúncia com Cautelar apresentada ao TCM-BA.

De acordo com documento publicado nesta terça-feira (07) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Hangar 1 Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. e por César Fernandes Neto contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e a pregoeira Jaryne Soares Costa Araújo. Os denunciantes apontaram supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 040-22PE-PMG e no contrato celebrado com a empresa Oeste Comercial de Combustíveis para Aviação Ltda. - EPP em setembro de 2022. Entre os pontos questionados, argumentou-se a ausência de lei autorizativa da Câmara Municipal, a inadequação da modalidade licitatória adotada e falhas na avaliação do valor econômico da outorga.

Ao examinar o pedido de urgência, o relator destacou a ausência do requisito do periculum in mora (perigo da demora) para a concessão da liminar. O conselheiro observou que o ajuste questionado está em plena execução há mais de quatro anos e ressaltou que, nos termos da Constituição Federal, a sustação de contratos administrativos já vigentes pela Corte de Contas possui natureza repressiva e depende, primariamente, de providências do Poder Legislativo.

A decisão também levou em consideração a sobreposição com o Poder Judiciário. A paralisação das atividades da empresa Hangar 1 no aeroporto decorre de ordem expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em Agravo de Instrumento, e não de ato isolado do Executivo municipal. O relator salientou que deferir a suspensão contratual requerida geraria comandos judiciais e administrativos contraditórios para o município.

Quanto ao risco de renovação do vínculo, o magistrado de contas anotou que o contrato possui vencimento previsto apenas para setembro de 2027, existindo prazo suficiente para a instrução processual completa antes de qualquer prorrogação. Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá o trâmite regular de denúncia no TCM-BA para a análise aprofundada do mérito das alegações.

Planalto
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Prefeito de Planalto é multado pelo TCM por ignorar alertas sobre cargos irregulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta quarta-feira (30/09), o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Planalto, Clóves Alves Andrade, em razão do descumprimento de determinações do tribunal relacionadas à apuração de indícios de acumulação irregular de cargos públicos por servidores municipais. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 3 mil.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após a Prefeitura de Planalto deixar de encaminhar, no prazo estabelecido, documentos e informações solicitados pelo TCM-BA sobre possíveis irregularidades envolvendo quatro servidores municipais. A fiscalização integrou uma ação conjunta coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a participação de tribunais de contas de todo o país, voltada à identificação de situações irregulares na gestão de pessoal.

Apesar de ter sido notificado e de ter solicitado acesso à documentação do processo, o prefeito não apresentou defesa nem comprovou a adoção de medidas para sanar as irregularidades apontadas pela área técnica do tribunal.

O conselheiro relator, Paulo Rangel, destacou que o gestor teve conhecimento das ocorrências e das determinações do TCM-BA, mas não apresentou justificativas ou documentos que pudessem afastar os apontamentos. Diante da ausência de manifestação e da permanência das irregularidades identificadas, o relator votou pela procedência.

Além da multa, a decisão determinou que o gestor adote, com urgência, as providências necessárias para regularizar as situações apontadas, em cumprimento à legislação e aos princípios que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Caetité
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Prefeito de Caetité é multado pela acumulação irregular de cargo por servidores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente, na sessão desta quarta-feira (30), o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar, em razão do descumprimento de determinações do tribunal relacionadas à apuração de indícios de acumulação irregular de cargos públicos por servidores municipais no exercício de 2022. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após a Prefeitura de Caetité deixar de atender, dentro do prazo estabelecido, as solicitações de informações e documentos encaminhadas pelo TCM-BA. A fiscalização foi realizada no âmbito de um acordo de cooperação, coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), voltado à identificação de possíveis irregularidades na acumulação de cargos e proventos, entre outras situações relacionadas à gestão de pessoal.

Em sua defesa, o gestor informou que adotou providências para regularizar as situações apontadas, incluindo a abertura de processos administrativos, notificação de servidores, e o encerramento de alguns vínculos funcionais. A análise da documentação apresentada pela prefeitura, no entanto, identificou que nem todas as determinações foram cumpridas tempestivamente e que parte das irregularidades permaneceu sem solução.

O conselheiro relator, Paulo Rangel, considerou que os documentos apresentados pela defesa foram suficientes para afastar parte dos apontamentos, mas manteve a responsabilização do gestor pelo não atendimento integral e dentro do prazo das determinações da área técnica do tribunal.

Além da multa, a decisão determinou que o gestor adote, com urgência, as providências necessárias para regularizar as situações identificadas, em observância aos princípios que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM veda pagamento de R$ 1,5 milhão para show de Gusttavo Lima em Ribeira do Pombal Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu uma medida cautelar, publicada nesta quarta-feira (30), que impede a Prefeitura de Ribeira do Pombal de realizar o pagamento antecipado e integral de R$ 1,5 milhão à empresa Balada Eventos e Produções LTDA, responsável pela contratação do cantor Gusttavo Lima. Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, o show do sertanejo está previsto para o dia 11 de outubro de 2026, como atração principal da tradicional “Festa de Outubro” do município.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro substituto Alex Aleluia após provocação da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE). O órgão de fiscalização identificou irregularidades no Contrato nº 116/2026, fruto de inexigibilidade de licitação, que estabelecia a quitação total do cachê em até dez dias antes da apresentação, sem a devida comprovação objetiva de que o adiantamento seria indispensável para a prestação do serviço.

Na análise do processo, o relator destacou que a legislação vigente exige justificativas excepcionais e demonstração clara de interesse público para que haja qualquer tipo de adiantamento com verbas municipais. A decisão fundamentou-se no risco de prejuízo aos cofres públicos, citando episódios recentes em que shows do artista foram cancelados em outros municípios do país, a exemplo de Surubim (PE), Crato (CE) e Avaré (SP).

O TCM-BA ressaltou que a medida não suspende a realização do evento nem o repasse dos valores contratuais, mas impede unicamente a transferência antecipada e sem garantias. A administração municipal poderá apresentar esclarecimentos à Corte de Contas para tentar comprovar a necessidade técnica do pagamento adiantado; caso contrário, a quitação deverá seguir o fluxo regular de liquidação após a prestação do serviço.

Diante do deferimento da cautelar, foram notificados o prefeito de Ribeira do Pombal, Eriksson Santos Silva, o secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, e a produtora Balada Eventos e Produções Ltda. Os citados têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa técnica perante o Tribunal.

Rio de Contas
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TCM-BA multa ex-prefeito de Rio de Contas por falhas em licitação da saúde Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (30), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, em razão de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 070/2023, destinado à aquisição de materiais hospitalares para a rede municipal de saúde. Pela irregularidade, a conselheira relatora, Aline Peixoto, multou o gestor em R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pela empresa “K.J.K.D. Mendes Distribuidora”, que questionou dois aspectos do certame: a ausência da exigência da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a adoção do julgamento por lote global, sem o parcelamento dos itens licitados.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que não houve irregularidade na não exigência da AFE como condição de habilitação. O entendimento seguiu posicionamento consolidado do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público de Contas, segundo o qual a exigência desse documento depende das características específicas do objeto licitado. No caso concreto, o edital já previa a apresentação de alvará sanitário e de atestados de capacidade técnica, considerados suficientes para resguardar o interesse público sem restringir a participação de empresas.

Por outro lado, a 2ª Câmara considerou procedente a denúncia quanto ao agrupamento de grande quantidade de materiais distintos em lotes únicos, sem que o município apresentasse justificativas técnicas ou econômicas para afastar a regra do parcelamento do objeto. A relatora destacou que a legislação de licitações estabelece que compras públicas devem ser divididas em parcelas sempre que isso for técnica e economicamente viável, de modo a ampliar a competitividade.

Segundo a decisão, os lotes reuniam dezenas de itens heterogêneos, o que acabou restringindo a participação de fornecedores especializados em determinados produtos e favorecendo apenas empresas com maior capacidade de fornecimento.

Cabe recurso da decisão

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TCM suspende licitação de R$ 1,1 milhão em Itaberaba por irregularidade em critério territorial Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu um pedido de medida cautelar para suspender a adjudicação e os atos decorrentes do Lote 09 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 17/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaberaba, na Chapada Diamantina. A decisão, desta terça-feira (29) e publicada nesta quarta-feira (30), proferida pelo relator conselheiro substituto Alex Aleluia, atende a uma denúncia apresentada por uma empresa participante contra a gestão do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o certame, disputado por meio do portal “BLL Compras”, tem como objeto o fornecimento parcelado de materiais de construção, elétricos, hidrossanitários, ferramentas e tintas destinados ao atendimento de diversas secretarias municipais. A controvérsia teve início após a denunciante apresentar a melhor proposta financeira para o lote questionado, no valor de R$ 1,110 milhão, mas ver o sistema declarar automaticamente como vencedora a empresa Santana e Santana Ltda, cuja oferta era superior, de R$ 1,114 milhão, sob a justificativa de “critério de regionalidade”.

Na denúncia acolhida pelo órgão de controle externo, a concorrente apontou que não havia empate que justificasse qualquer critério de preferência e ressaltou que o próprio Termo de Referência do edital, em seu item 22.5, vedava expressamente a preferência territorial automática. Em sua análise preliminar, o relator destacou a ausência de justificativa legal ou editalícia para a desclassificação da menor proposta no ambiente eletrônico, o que caracterizou indícios de irregularidade e risco de lesão aos cofres públicos.

Com a concessão da tutela de urgência, a disputa do Lote 09 do pregão permanece paralisada até o julgamento de mérito do processo. O TCM ordenou a notificação imediata do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e da empresa declarada vencedora pelo sistema para que, no prazo de 20 dias, apresentem defesa formal e encaminhem a cópia integral do processo administrativo da licitação à Corte de Contas.

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TCM apura suspeita de nepotismo e contrato milionário sem licitação na Prefeitura de Cocos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) analisa um Termo de Ocorrência com pedido liminar instaurado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) contra o prefeito de Cocos, Clewton Domingues de Souza, o Clevyn. A representação aponta indícios de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de parentes de um servidor público municipal com cargo comissionado.

Segundo a auditoria do órgão de contas, os contratos sob suspeita envolvem a empresa Athos Carneiro Viana, no valor de R$ 1.209.384,00 (Contrato nº 137/2026), e um aditivo contratual de R$ 86.544,00 (Aditivo nº 093/2026) com a médica Dyanna Silva Pinto Neves. Os contratados são, respectivamente, cunhado e esposa do médico Lúcio Lacerda de Moura, servidor efetivo da rede municipal de saúde e atual Diretor Clínico do Hospital Municipal de Cocos. A inspetoria destaca que as contratações ferem os princípios da impessoalidade e moralidade, além de descumprirem a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e o artigo 68-A da Lei Orgânica Municipal, que proíbe contratos do município com parentes de servidores em até segundo grau.

Diante do risco de dano ao erário superior a R$ 1,29 milhão entre os exercícios de 2026 e 2027, a 25ª IRCE solicitou a suspensão imediata dos atos administrativos e pagamentos decorrentes dos contratos. No despacho assinado nesta sexta-feira (25), publicado neste sábado (26) e obtido pelo site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, decidiu postergar a apreciação da medida cautelar (liminar) e determinou a notificação prévia do gestor municipal para que ele apresente sua defesa no prazo regimental antes de uma deliberação sobre a suspensão dos contratos.

Belo Campo
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TCM multa ex-prefeito de Belo Campo e manda município devolver R$ 155 mil à educação Foto: Divulgação/PMBC

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente, na sessão desta quinta-feira (24), termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, o Quinho, referente à aplicação de recursos dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) em despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino básico. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, multou o gestor em R$ 1,5 mil e determinou ao atual prefeito que devolva à conta própria do Fundeb o montante de R$ 155 mil, com recursos do município.

O processo apontou despesas realizadas em 2017 com recursos vinculados à educação, entre elas gastos com peças e serviços mecânicos, contratação de atrações musicais e montagem de palco, iluminação, sonorização e outros serviços de infraestrutura para o projeto “Educação em Movimento”.

A relatoria considerou procedente a irregularidade relativa ao pagamento de R$155 mil, com recursos de precatórios do Fundef, para montagem de palco, iluminação, sonorização e infraestrutura destinada ao projeto. Segundo o relator, conselheiro Nelson Pellegrino, esse tipo de despesa não está abrangido pelas hipóteses legais de aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, razão pela qual foi determinada a sua devolução.

No caso das despesas com manutenção de veículos, foram identificados gastos de R$314.903,05, sendo R$291.145,95 provenientes de precatórios e R$23.757,10 de recursos do Fundeb. Segundo o relatório, a documentação dos pagamentos não descrevia de forma suficiente os serviços realizados e, em algumas notas fiscais, sequer havia a identificação dos veículos beneficiados. A irregularidade foi considerada procedente pela ausência de comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços.

Também foi analisada a contratação de atrações musicais, no valor de R$184 mil, para o projeto “Educação em Movimento”. O voto considerou que a realização de shows musicais não se enquadra entre as despesas previstas na legislação como ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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TCM manda Guanambi suspender novos contratos sem seleção pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinaram à Prefeitura de Guanambi, na sessão desta quarta-feira (23), a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a medida cautelar foi concedida parcialmente pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações realizadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM-BA, foram identificadas, por meio de informações registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), 2.132 contratações temporárias no período, sem a publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção.

Na análise preliminar do caso, o conselheiro Paulo Rangel considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, diante dos indícios de irregularidade nas contratações e do risco de continuidade da prática. Segundo a decisão, a ausência de processo seletivo contraria os requisitos constitucionais e legais aplicáveis às contratações temporárias.

A determinação, contudo, não alcança os contratos temporários já realizados. O relator considerou que a rescisão imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria relacionados à área de educação, poderia causar prejuízos à população. Assim, os contratos existentes foram preservados até o julgamento definitivo do termo de ocorrência. No último dia 10 de setembro, o tribunal concedeu um prazo de transição de 120 dias para que a gestão municipal organize um processo seletivo simplificado.

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TCM suspende licitação de R$ 4,9 milhões em Mutuípe por falha em desclassificação Foto: Divulgação/PMM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) atendeu a um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão dos efeitos da adjudicação e do contrato do Pregão Eletrônico n.º 002/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Mutuípe. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e mira um contrato estimado em R$ 4,95 milhões para prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada neste sábado (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a representação foi proposta por Susymara Barreto de Andrade contra o prefeito do município, João Carlos Rauedys Cardoso da Silva, e a agente de contratação Ivone dos Santos Santana. De acordo com a acusação, a prefeitura promoveu a desclassificação automática de sete empresas disputantes alegando a ausência de apresentação da garantia de proposta até a data inicial do certame, fixada em 30 de janeiro de 2026.

Contudo, o andamento do processo licitatório aponta que a própria administração reabriu a fase de recepção e modificação de propostas entre 4 e 6 de março de 2026. Para o relator, ao conceder esse novo prazo e permitir até o ingresso de novas propostas no sistema, a prefeitura alterou o marco temporal para o cumprimento das obrigações, o que inviabiliza a exigência retroativa de garantias vinculadas a uma data anterior.

Na avaliação do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a medida adotada pelos agentes públicos violou o princípio do formalismo moderado, reduziu a competitividade da licitação e colocou em risco o erário municipal. A proposta da empresa declarada vencedora até então, a Delta do Sertão Infra & Logística Ltda., somava R$ 3,71 milhões, valor aproximadamente R$ 250 mil superior ao da menor oferta apresentada por uma das concorrentes excluídas.

Diante dos indícios de irregularidade e do risco de dano financeiro prestes a se consolidar com a assinatura contratual, o TCM-BA determinou que o gestor e a agente de contratação paralisem o procedimento imediatamente. Além disso, a administração municipal terá o prazo de 20 dias para reavaliar, de forma individualizada, a situação das empresas desclassificadas e apresentar suas defesas ao Tribunal de Contas.

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Presidente da Câmara de Correntina acusa prefeito de reter R$ 1,8 milhão em repasses do duodécimo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O presidente da Câmara Municipal de Correntina, vereador Jenivaldo Pereira dos Santos, apresentou uma denúncia com pedido cautelar no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) contra o prefeito do município, Walter Mariano Messias de Souza. O gestor é acusado de realizar repasses a menor do duodécimo devido ao Poder Legislativo entre janeiro e agosto de 2026, gerando um déficit acumulado de R$ 1.827.022,01 nos cofres da Câmara.

Segundo a acusação, o valor mensal previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para a manutenção da Câmara é de R$ 1,59 milhão. No entanto, em agosto, a prefeitura repassou apenas R$ 1,10 milhão. O presidente da Câmara destacou que a redução nos repasses vem ocorrendo de forma recorrente desde maio, mesmo após o município ter registrado um aumento de arrecadação superior a R$ 2,4 milhões na comparação com o ano anterior, e enquanto o Executivo mantinha gastos com eventos e contratações de serviços não essenciais.

A denúncia aponta ainda que o prefeito estaria descumprindo uma decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 80555281-76.2026.8.05.0000, que ordenava a transferência integral dos valores devidos até o dia 20 de cada mês. Diante do quadro, a Câmara solicitou ao tribunal a concessão de uma medida liminar para obrigar o repasse imediato dos valores integrais e a regularização das quantias acumuladas.

Em despacho publicado nesta quinta-feira (17) e recebido pelo site Achei Sudoeste, o relator do processo no TCM-BA, conselheiro substituto Alex Aleluia, ressaltou a gravidade dos fatos e abriu prazo de cinco dias para que o prefeito Walter Mariano apresente manifestação prévia e documentos comprobatórios das transferências. O relator enfatizou que o corte unilateral de duodécimos sem acordo entre os poderes afronta a Constituição Federal e pode impactar o julgamento das contas anuais do município.

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TCM mantém veto a contratações sem seleção e nega corte automático em Itaberaba Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu provimento, nesta quinta-feira (17), a um Recurso de Agravo interposto pelo prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, referente a irregularidades na gestão de pessoal do município. Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a decisão, publicada nesta sexta-feira (18), acolheu os pedidos de esclarecimento do gestor sobre a liminar que barrava procedimentos de contratação sem processo seletivo, mantendo a determinação do órgão de controle na íntegra.

A controvérsia teve início após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar que a Prefeitura de Itaberaba realizou 1.871 contratações temporárias no primeiro trimestre de 2026 sem o devido processo seletivo simplificado ou edital público. Diante do relatório, o relator, conselheiro substituto Alex Aleluia, deferiu medida cautelar para suspender novos procedimentos de admissão sem concurso ou seleção pública previstos na legislação.

Ao recorrer, o prefeito argumentou que a interrupção abrupta de contratos temporários causaria prejuízos à manutenção de serviços essenciais na cidade. O gestor solicitou a garantia de que a liminar não resultaria na rescisão automática dos contratos vigentes, além de pedir autorização para realizar admissões temporárias mediante Processo Seletivo Simplificado (REDA) em situações emergenciais justificadas.

Em seu voto, o relator esclareceu que a decisão cautelar anterior não determinou a rescisão automática dos vínculos contratuais já existentes, concentrando-se apenas na proibição de novos atos administrativos sem a devida seleção. Com o provimento do recurso, o tribunal prestou as devidas orientações à prefeitura, mas reiterou a ordem para que o município se abstenha de efetuar contratações sem processo seletivo ou concurso público.

Anagé
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Prefeito de Anagé é multado pelo TCM por descumprir piso salarial dos professores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) com multa de R$ 3 mil após o julgamento de uma denúncia formulada por servidoras públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão, sob a relatoria do conselheiro Plínio Carneiro Filho, referente ao exercício financeiro de 2022.

A representação apresentada pelas servidoras Edacicleide Salles de Jesus e Alinoelia dos Santos Oliveira apontou que a gestão municipal deixou de repassar o reajuste anual e o piso salarial do magistério. O não cumprimento da lei ocorreu mesmo diante de um aumento de 25% nas verbas repassadas ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na ocasião, a categoria deveria receber R$ 3.845,63, mas o salário-base pago pela prefeitura era de R$ 3.180,00.

Em sua defesa, o gestor alegou que a falta de transmissão de dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) inviabilizou a habilitação para a concessão do reajuste. O argumento foi rejeitado pelo relator, que destacou a permanência do descumprimento da Lei nº 11.738/2008 nos anos seguintes. O tribunal determinou a correção imediata das remunerações da categoria, destacando que a decisão ainda cabe recurso.

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TCM adverte gestores de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis por falhas na transparência Foto: Divulgação/TCM

Na sessão realizada nesta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial de três Termos de Ocorrência lavrados nos municípios de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis, em razão de omissões nos Portais da Transparência, nos exercícios de 2024 e 2025. Pelas irregularidades, a relatora dos processos, conselheira Aline Peixoto, aplicou advertência aos gestores.

De acordo com a análise realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), no exercício financeiro de 2024, os Portais da Transparência das Prefeituras de Lençóis, sob a administração da prefeita Vanessa dos Anjos Teles Senna e Contendas do Sincorá, da ex-prefeita Margareth Pina Souza, tinham omissões em mais de 10 grupos de dados essenciais. Em especial, falhas em informações institucionais, acessibilidade, ouvidoria, licitações e receita financeira. A conselheira-relatora, em sua decisão, determinou que os responsáveis pelos portais adotem as medidas necessárias para regularizar as informações pendentes.

Já no caso da Câmara de Boninal, sob responsabilidade de Valmir Alves da Silva no exercício financeiro de 2025, havia falhas em diversas categorias no Portal da Transparência da instituição. Foi constatada ausência de informações institucionais, contratos, licitações e despesas. O gestor apresentou defesa afirmando que foram tomadas providências para sanar as irregularidades, mas, segundo a relatoria, ainda há omissões.

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