O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou aos auditores responsáveis pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão que apurem todas as informações relacionadas a irregularidades no processo de transmissão de cargo nas prefeituras e instaurem, de imediato, processos administrativos para punir os responsáveis, nos casos mais graves. A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração, o que tem causado prejuízos à prestação de serviços rotineiros à população pelas gestões que tomaram posse em 1º de janeiro. O conselheiro advertiu que os ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram os termos da Resolução nº 1311/2012, do TCM - que estabelece os deveres para a transmissão dos cargos municipais de direção - poderão ser punidos com multas, parecer pela rejeição de contas anuais e também denunciados ao Ministério Público Estadual em caso de crime de improbidade administrativa. Ao longo dos últimos seis meses do ano passado, junto com a União dos Municípios da Bahia (UPB), o TCM realizou inúmeros eventos para orientar os prefeitos em exercício sobre as providências, exigências legais e os cuidados a serem tomados no processo de encerramento e transmissão de mandato. Até mesmo uma cartilha, com todo o passo a passo do processo, foi distribuída aos interessados com o objetivo de evitar a descontinuidade da prestação de serviço à população ou prejuízo aos cofres municipais.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (19), acataram recurso ordinário apresentado por Luciano Aguiar da Silva, responsável pelo Instituto de Previdência dos Servidores (IPREVIB) do município de Ibicoara, na Chapada Diamantina, em relação a aprovação com ressalvas das contas do Instituto, relativas ao exercício de 2021. As contas receberam o parecer pela aprovação com ressalvas com aplicação de multa de R$1 mil em razão da ausência de remessa mensal dos dados e informações da gestão no sistema SIGA; e porque o Relatório de Controle Interno não atende ao disposto na Resolução nº 1120/5 do TCM. No recurso, o gestor sustentou que o documento ausente refere-se ao consumo de combustível e assegurou que, no período, não houve consumo de combustível, tendo em vista que o instituto não possui nenhum veículo de sua propriedade ou alugado para serviços de transporte. Além disso, reconheceu que houve impropriedades no Relatório de Controle Interno, mas que não resultaram em prejuízos financeiros ou administrativos. Deste modo, os conselheiros acataram a defesa do gestor, excluindo a multa de R$1 mil, mantendo, no entanto, a aprovação com ressalvas das contas.
Durante sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Érico Cardoso, de responsabilidade do gestor Calor Oliveira de Almeida, referente ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, o termo de Conferência de Caixa e Bancos, localizados no e-TCM, indica saldo de R$411.515,32, correspondendo ao registrado no Balanço Patrimonial de 2023. Contudo, analisando o Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$850.000,00 estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$647.513,48, correspondendo a 76,18% do valor previsto no Orçamento. Ainda, a despesa orçamentária foi autorizada em R$850.000,00 e a despesa efetivamente realizada foi de R$698.380,95, equivalente a 82,16% das autorizações orçamentárias. Com esses resultados, o Balanço Orçamentário registra um déficit de R$50.867,47, fato constituído em ressalva às contas em questão. Considerando que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), deram procedência parcial a Termo de Ocorrência e puniram com “Advertência” o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD), em razão do pagamento de juros e multas, no valor de R$ 58.280,88, decorrente de atrasos na quitação das obrigações patronais e da contabilização indevida da despesa, durante o exercício de 2019. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, embora não tenha sido demonstrado danos ao erário passível de determinação de ressarcimento com recursos próprios do gestor, ficou claro a falta de planejamento, já que trata-se de despesas rotineiras. Por isso foram feitas recomendações para a correta contabilização das despesas e advertido o gestor para que atente-se ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinaram ao prefeito de Esplanda, José Naudinho dos Santos Filho, a demissão do secretário de Administração, Adailton Mendes de Souza, ou da esposa deste, Marly Batista Barros, que ocupa o cargo de assessora de planejamento e organização escolar. Isto em função do nepotismo evidente – que é vedado por lei. Os conselheiros ordenaram também a rescisão de um contrato aluguel de imóvel pertencente a Danilo Barros de Souza – filho do secretário. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (11) da 1ª Câmara do TCM, que julgou processo de denúncia apresentado pelo vereador Boaventura dos Santos Filho. O prefeito e o secretário municipal, embora notificados sobre a denúncia, não se manifestaram. O Ministério Público de Contas analisou a documentação e opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia e recomendou a aplicação de multa aos denunciados. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, acatou a sugestão e aplicou multa de R$ 2 mil a cada um dos agentes políticos. E determinou a exoneração do secretário ou da sua mulher do cargo de assessora. A conselheira entendeu que, embora a esposa do secretário Adailton de Souza seja lotada na Secretaria de Educação, não poderia assumir cargo de direção, chefia ou assessoramento, uma vez que o fato configura nepotismo. Quanto à locação de imóvel pertencente ao filho do secretário, restou comprovado o favorecimento pessoal. Isto porque o valor de locação foi apontado como superior ao praticado no mercado local – o que ficou caracterizado com os documentos inseridos no processo, que revelam a existência de dois imóveis com características similares na região, alugados por valores inferiores.
Durante sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, julgaram regulares as contas das câmaras de vereadores dos municípios de Mirante e Contendas do Sincorá, ambas referentes ao exercício de 2023. As contas da Câmara Municipal de Contendas do Sincorá, sob responsabilidade de Palmira Santos Ribeiro, foram julgadas regulares, sem indicações de ressalvas. O somatório das despesas do Poder Legislativo, incluindo os gastos com subsídios dos Vereadores, não ultrapassou 7% do valor da receita municipal. Portanto, conforme o relatório de gestão do ano de 2023, a despesa empenhada do legislativo foi de R$ 1.419.348,03, dentro do limite máximo de R$ 1.430.148,03, apurado para o exercício, em cumprimento ao artigo 29-A da Constituição Federal. Já as contas da Câmara Municipal de Mirante, sob administração de Julimar Santos Meira, foram julgadas regulares com ressalvas. O gestor foi advertido por omitir e/ou inserir de forma equivocada dados declarados a título de subsídios aos vereadores, caracterizando o descumprimento dos artigos 2º e 15º da Resolução TCM nº 1.282/09. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito multas não foram aplicadas. Cabe recurso das decisões.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deram provimento parcial ao termo de ocorrência lavrado contra ex-prefeita de Anagé, Andréa Oliveira Santos (PT), em virtude de irregularidades formais na Tomada de Preços nº 002/2016, durante o exercício de 2016. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, após análise do processo, os conselheiros decidiram pelo provimento parcial, em decorrência dos seguintes pontos: ausência da autoridade competente e da respectiva autorização do Projeto Básico e do Plano de Trabalho; ausência de assinatura do emissor do parecer jurídico; ausência de publicação do resumo do edital de licitação em Diário Oficial da União; e Ausência de envio do Contrato em sua integralidade, visto que não foi possível confirmar assinatura das partes e de testemunhas devidamente qualificadas. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa a gestora no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas em relatoria de auditoria feita no município de Itapetinga, durante o exercício de 2019, sob gestão de Rodrigo Hagge Costa (MDB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o prefeito foi multado em R$1 mil devido à ausência de documento contratual. A auditoria foi realizada, remotamente, analisando os elementos técnicos da área de engenharia civil, a regularidade das licitações e a execução contratual, dentro da limitação imposta pelo cenário da pandemia e restrições de deslocamento. Os processos analisados foram a Dispensa de Licitação nº 001/209 e a Tomada de Preços nº 002/2019, referentes a execução de obras e/ou serviços de engenharia, no valor global de R$ 529.528,07. Das irregularidades inicialmente verificadas nos dois procedimentos, após apresentação dos esclarecimentos e documentos pelo gestor, quase todas foram sanadas, com exceção da ausência de Termo de Recebimento do Contrato 016/19 (Tomada de Preços 02/19). Em decorrência da irregularidade, foi aplicada multa de R$ 1mil ao gestor e advertência no sentido de melhorar o Controle Interno da Municipalidade, para que falhas como essa não voltem a ocorrer. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores de Andaraí, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Wilson Paes Cardoso (PSB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante a avaliação das contas de governo e gestão da prefeitura foram identificadas como irregularidades a baixa arrecadação da dívida ativa; e autorização para abertura de créditos em limites irrazoáveis. As contas da Prefeitura de Andaraí apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$617.342,45, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$68.743.316,49, e as despesas executadas somaram o total de R$69.360.658,94. A administração investiu 28% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 91,04% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,25% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 52,72% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que as falhas remanescentes não repercutem no mérito das contas, o gestor foi apenas advertido para que evite reincidência nos pontos ressalvados. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (10), deram provimento parcial ao recurso apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloisio Miguel Rebonato (MDB), referente a decisão pela aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao TCM-BA, dos esclarecimentos apresentados pelo gestor, no recurso, os conselheiros conheceram apenas a comprovação das multas e ressarcimentos pendentes, permanecendo as demais irregularidades apontadas, relativas a execução orçamentária e ao descumprimento da Lei Complementar 101/00. O voto do relator foi acatado pelos demais conselheiros, ficando mantida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, excluindo apenas o item da não comprovação da cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM, e mantendo a aplicação da multa de R$1 mil ao gestor.
Durante sessão desta quinta-feira (05/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de revisão apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeira Alves dos Santos (PP), e revogaram o ressarcimento e encaminhamento feito ao Ministério Público Estadual (MPE). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após ter sido julgado procedente o Termo de Ocorrência lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, a ex-prefeita tinha sido multada em R$ 1,5 mil e recebeu determinação do ressarcimento do valor de R$ 24.277,05, em razão do pagamento de despesas a título de juros e multas com o INSS, durante o exercício de 2019. Os conselheiros reformularam a decisão e apresentaram entendimento de não havendo dolo, não há razão dos gestores serem punidos com ressarcimento, isto porque o atraso pode ter ocorrido em razão da priorização de outras contas ou no atraso de recebimento de outras receitas. Deste modo, o pedido de revisão foi provido, afastando o ressarcimento, mantendo, no entanto, a multa de R$ 1,5 mil a ex-prefeita.
Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores de Jequié a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2021, sob responsabilidade de Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá. Dentre as ressalvas, foram relatadas a baixa arrecadação da dívida ativa; a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde; e a publicação de decretos suplementares em datas posteriores à sua emissão. As contas da Prefeitura de Jequié apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$42.959.097,25, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$505.964.558,99 e as despesas executadas somaram R$463.005.461,74. A administração investiu 21,14% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 75,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 17,89% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 53,30% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa – através de Deliberação de Imputação de Débito – ao gestor no valor de R$2 mil. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (05), recomendaram à Câmara de Vereadores de Abaíra, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob administração de Edval Luz Silva (União Brasil). Dentre as ressalvas, foram relatadas a indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento das despesas pactuadas de curto prazo; baixa arredação da dívida ativa; e a existência de déficit orçamentário. As contas da Prefeitura de Abaíra apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$2.873.725,78, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$32.237.641,59 e as despesas executadas somaram R$35.111.367,37. A administração investiu 30,70% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 108,97% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 18,32% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 57,88% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa – através de Deliberação de Imputação de Débito – ao gestor no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta terça-feira (03), recurso apresentado pelo prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB), e reformaram decisão tomada em julgamento de Termo de Ocorrência sobre o pagamento de juros e multas por atraso com obrigações com o INSS. Os conselheiros cancelaram a punição imposta de ressarcimento de R$321.133,60, mas mantiveram a multa de R$1,5 mil. No recurso o prefeito argumentou que inúmeras dívidas foram deixadas pela gestão anterior à sua, e que houve déficit no repasse de verbas em favor do município. Disse que não houve má-fé, omissão e nem mesmo falta de planejamento orçamentário. Ele afirmou que os atrasos nos pagamentos ocorreram por falha da agência bancária, que não debitou os valores mensais em data provisionada. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores do município de Condeúba a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob administração de Maria Rubia Ramos de Queiroz (25 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024) e Silvan Baleeiro de Souza (01 de janeiro de 2021 a 24 de novembro de 2023). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foram avaliadas as contas de governo e gestão da prefeitura, onde foram relatadas algumas impropriedades que formularam a aprovação com a indicação da ressalva, dentre elas a baixa arrecadação da dívida ativa; desequilíbrio fiscal; restos a pagar cancelados indevidamente, já que estavam desacompanhados dos respectivos processos administrativos; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas formais na contabilização dos investimentos em educação, em despesas de capital e no ensino infantil (VAAT). As contas da Prefeitura de Condeúba apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$136.360,21, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$72.294.028,59 e as despesas executadas somaram R$72.157.668,38. A administração investiu 32,12% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 83,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 21,13% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 44,50% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$1 mil, a cada um dos gestores. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (28), recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura do município, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Ana Olímpia Hora Medrado (PSB). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foram relatadas como ressalvas o déficit orçamentário em ordem de R$2.755.947,63; e a indisponibilidade financeira ao final do exercício para cobrir os gastos com Fundeb (R$58.442,98), em descumprimento ao artigo 28 da Resolução do TCM nº1430/2021. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram receita arrecadada no valor de R$74.778.372,15 e as despesas executadas somaram o total de R$77.534.319,78. A administração investiu 32,31% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 102,29% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,23% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 41,42% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa a gestora – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento da Representação feita contra o prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Ricardo Oliveira Guimarães (PSD), em razão de irregularidades, durante o exercício de 2018, na nomeação de dois advogados para exercer cargos na procuradoria do município. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia feita por vereadores à época, atribuiu ao gestor a irregularidade na nomeação de cargos em comissão sem previsão em legislação específica, dos servidores Tiago Oliveira Rôla para o cargo de Procurador-Geral, objeto do Decreto nº 022/2018; e Juliana Gama de Souza Moura para o cargo de Procuradora Jurídica, objeto do Decreto nº 072/2020. Em defesa, o prefeito alegou que não houve “intenção de cometer irregularidades, enfatizando a necessidade urgente do município de contar com um procurador para defender seus direitos, devido à falta de servidores concursados no cargo de advogado”, apresentando justificativa de que seria inviável a realização de concurso público para uma única vaga, além de que a contratação ocorreu de forma temporária e eventual. Mesmo que tenha sido comprovado que a função exercida pelos advogados foi temporária (Tiago Oliveira Rôla – entre o período de 22 de fevereiro de 2018 a 29 de maio de 2020; e Juliana Gama de Souza Moura – 29 de maio de 2020 a janeiro de 2021), foi reconhecida a irregularidade apontada em face das nomeações, sem a realização de concurso público. Posteriormente, em 02 de junho de 2021, foi criada a Lei nº 833/2021, que criou e regulamentou a Procuradoria-Geral do Município de Palmeiras, estabelecendo sua estrutura e legalizando a criação do cargo de Procurador-Geral. Com essa regulamentação, foi sanada a irregularidade que envolvia a nomeação de servidores para cargos de Procuradoria-Geral na referida municipalidade. Os conselheiros reconheceram que a estrutura da Procuradoria-Geral do município foi regularizada e, no entanto, advertiram a atual administração municipal sobre a obrigatoriedade de realização de concurso público para futuras nomeações para cargos permanentes que não se enquadrem em cargos comissionados ou funções temporárias. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (27/11), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram regulares – ainda que com ressalva – as contas do Poder Legislativo do município de Matina, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Ademilto de Oliveira Ferreira (Avante), o Dega. Segundo a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, as ressalvas têm relação com os pagamentos mensais dos subsídios dos vereadores, que foram elevados para R$7.000,72, sem apresentação de lei que lhe desse suporte. Ainda foram encontradas irregularidades em contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação; contratação irregular de pessoal sem realização de concurso público; e realização de pagamento sem retenção de imposto de renda na fonte. Com isso, os conselheiros seguiram a recomendação do Ministério Público de Contas, que em manifestou-se pela aprovação com ressalvas das contas da câmara. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Boninal, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade de Celeste Augusta Araujo Paiva (PT). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foram indicadas como ressalvas a não arrecadação total dos tributos da competência constitucional do município, previstos em orçamento; e algumas inconsistências nos registros contábeis. A Prefeitura de Boninal apresentou uma receita de R$ 59.572.856,34 e promoveu despesas no montante de R$ 57.850.833,94, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.722.022,40. A despesa total com pessoal representou 47,18% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Boninal utilizou 96,05% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 21,58% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 29,62% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superior ao limite mínimo exigido de 25%. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa a gestora – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
A Prefeitura de Guanambi foi homenageada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) através do índice de transparência apurado na pesquisa realizada pelo “Radar Nacional da Transparência Pública” com “Selo Prata”. De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), é preciso ressaltar que, como a adesão ao “Radar da Transparência Pública” é voluntária, apenas 293 prefeituras e 145 câmaras municipais baianas, ou seja, 52% do total dos 834 órgãos existentes no estado participaram da iniciativa da Atricon. O TCM-BA colaborou com o programa e encarregou a Diretoria de Assistência aos Municípios de validar as informações que foram fornecidas pelos controladores internos, corrigindo inconsistências e submetendo os dados aos critérios estabelecidos na metodologia de pontuação. O “Radar” – é importante que fique claro – não tem nenhuma relação com a fiscalização que é realizada rotineiramente pelo TCM, com base na Resolução nº 1426/2021, sobre os portais de transparência das instituições públicas municipais baianas, em processos autônomos, que podem resultar até mesmo em punições administrativas aos gestores, em caso de descumprimentos das normais legais. O programa da Atricon visa homenagear os órgãos públicos nacionais que, em sua avaliação, facilitam ao cidadão o acesso à informação, fornecendo dados sobre o próprio funcionamento e suas ações em prol da sociedade.
Na sessão desta quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves da Luz (PP), e determinaram a emissão de novo decisório para reduzir a multa aplicada anteriormente de R$ 40 mil para R$ 20 mil, mantendo, no entanto, a representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o ex-gestor tinha sido multado – inicialmente – em razão de irregularidades em processos licitatórios, durante o exercício de 2018, para a locação de veículos para serviços de transportes diversos; locação de máquinas pesadas e equipamentos; e pregão para a contratação de empresa para realizar o transporte escolar. O ex-prefeito informou que houve um aumento considerável na demanda por transporte por conta da abertura de novas escolas e transferência de alunos da zona rural para unidades de ensino melhor equipadas. Disse também que, em 2018, eram 81 linhas escolares e no final do exercício de 2018 já eram 100 linhas, além de ressaltar o aumento do valor dos combustíveis. De acordo com as informações encontradas no sistema SIGA, foi observado que houve um aumento de 32,65% em gastos relacionados com serviços de transporte escolar (R$ 2.768.574,90 no exercício financeiro de 2017 e R$3.672.593,18 em 2018). As novas informações desconfiguraram a denúncia em relação aos gastos excessivos com serviços de transporte escolar. Deste modo, os conselheiros acataram o recurso em relação a este ponto, reduzindo a multa de R$ 40 mil para R$ 20 mil, mantendo a decisão de conhecimento parcial ao termo de ocorrência apresentado pela 5ª IRCE e a representação ao Ministério Público Estadual. O TCM também multou o ex-prefeito por contratação irregular de assessoria contábil.
O ex-prefeito de Ituaçu, na Chapada Diamantina, Adalberto Alves Luz (PP), terá que pagar multa de R$ 2 mil imposta pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em razão de irregularidade na contratação da empresa “Ágil Consultoria Municipal LTDA – EPP”, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para utilização dos recursos que compõem os fundos municipais de Saúde, Educação e de Ação Social. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo que resultou punição ao prefeito foi julgado na sessão desta terça-feira (19) e teve como relatora a conselheira Aline Peixoto. Ele resultou de denúncia que foi apresentada pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ituaçu (Simproi). Segundo o denunciante, a inexigibilidade de licitação para a escolha da “Ágil Consultoria Municipal LTDA – EPP”, no exercício de 2018, não se aplicava, porque não havia nenhuma singularidade a exigir especialização da empresa para prestar tal serviço – tanto que a escolhida não apresentou nenhum atestado para comprovar especial expertise. Os conselheiros, neste item, concordaram com os denunciantes e por esta razão a denúncia foi considerada parcialmente procedente. Eles acusaram ainda superfaturamento e falta de justificativa de preços referentes aos serviços; utilização indevida de recursos do SUS e do Fundo Municipal de Educação (FME); e argumentaram, por fim, que os serviços contratados foram realizados pelo contador da prefeitura, ficando a empresa contratada responsável apenas por lançar os arquivos prontos no sistema SIGA, do TCM. A utilização dos recursos do SUS e do Fundo Municipal de Educação é proibida para pagamentos de serviços contábeis. No entanto, podem ser utilizados quando os serviços impactam diretamente nas necessidades das secretarias de educação e saúde, desde que tal contratação esteja devidamente justificada e vinculada a atividades que contribuam para o alcance das metas dessas áreas. No processo em questão, no entanto, não são apresentados documentos que evidenciem as especificidades de cada pagamento efetuado, o que limitou a capacidade de apreciação do TCM sobre a legalidade e regularidade dos gastos. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas de mais quatro prestações de contas anuais de prefeituras – uma relativa ao exercício de 2021 e três referentes a 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as prefeituras de Contendas do Sincorá e Sebastião Laranjeiras, administradas, respectivamente, por Margareth Pina Souza (PSD) e Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), tiveram as contas de 2023, de governo e gestão, analisadas pelos conselheiros do TCM, que que fizeram algumas ressalvas em razão de erros formais e irregularidades que não interferiram, no entanto, no mérito do julgamento pela aprovação. Cabe recurso das decisões.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (07), recomendaram à câmara de vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dom Basílio, referente ao exercício de 2023, do prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas relatadas, foram apontadas a inconsistência em registros contábeis e a apresentação de comprovante da dívida fundada contendo valor divergente do contabilizado. As contas da Prefeitura de Dom Basílio apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$1.248.804,86, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 60.617.404,28 e as despesas executadas somaram R$ 59.368.599,42. A administração investiu 27,21% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o gestor investiu 85,80% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,49% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 52,05% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (06/11), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Piatã, na Chapada Diamantina, do vereador Jucerlando Herminio Pereira, referentes ao ano de 2023. O total de despesas do Poder Legislativo do município, incluindo gastos com subsídios para vereadores – mas excluindo gastos com inativos -, foi de R$2.524.948,83 e não ultrapassando o limite prescrito no art. 29-A da Constituição Federal, no valor de R$3.145.086,28. Cabe recurso da decisão.