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Rio de Contas: TCM indefere cautelar após denúncia sobre contratações irregulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD). A denúncia apontava supostas contratações irregulares de pessoal no exercício de 2025.

Segundo Dilemardo, a gestão estaria mantendo contratações temporárias para funções de caráter permanente, sem realização de processo seletivo e com diferenças salariais entre servidores que desempenhariam atividades semelhantes. Ele também denunciou a existência de mais de 1.300 terceirizados distribuídos em 167 funções, além da falta de concurso público há mais de dez anos.

Ao analisar o caso, a conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto observou que a documentação apresentada se restringia a uma única folha de pagamento. Para o TCM, o material não comprova a suposta expansão irregular do quadro de pessoal, as possíveis disparidades de remuneração ou a continuidade das contratações mencionadas na denúncia.

Sem indicação de probabilidade de irregularidade e risco de dano grave ao erário, o TCM indeferiu a cautelar, determinando apenas a notificação do prefeito, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos. O processo seguirá para instrução e análise aprofundada.  

Contas de 2024 de Ibiassucê têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibiassucê, sob gestão de Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam irregularidades no encaminhamento do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo e a contratação irregular por meio de terceirização.

No exercício, o município teve uma receita de R$51.684.302,02 e uma despesa executada de R$52.294.059,91, o que gerou um déficit de R$609.757,89. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,73% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,08% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,34% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 de Caetanos têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (11/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caetanos, sob gestão de Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a publicação intempestiva dos decretos de créditos adicionais suplementares e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa; inconsistências na escrituração contábil; baixa arrecadação da Dívida Ativa; atraso no cumprimento de obrigações relativas ao processo de transmissão de governo; entre outras.

No exercício, o município teve uma receita de R$68.259.029,67 e uma despesa executada de R$68.627.196,00, o que gerou um deficit de R$368.166,33. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,87% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Piripá são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (10), os conselheiros julgaram regular– sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Piripá, na gestão de Amarildo Almeida Franco, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.897.170,72 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.793.387,56, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.125.539,19, que correspondeu ao percentual de 2,01% da receita corrente líquida de R$56.094.629,31, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Câmara de Brumado busca capacitação para servidores, fiscais e gestores de contratos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Brumado está contratando profissional especializado para ministrar treinamento técnico, direcionado aos servidores, fiscais e gestores de contratos, com foco na fiscalização contratual à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e da Resolução nº 01/2025, que disciplina normas internas relacionadas ao acompanhamento e fiscalização contratual no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

A necessidade foi identificada pelo setor administrativo e pela presidência da Câmara Municipal, considerando a exigência crescente por parte dos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU), para que os agentes públicos responsáveis pelas contratações estejam plenamente capacitados, especialmente quanto às novas diretrizes introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece relevantes mudanças procedimentais, documentais e operacionais no processo de fiscalização de contratos.

Além disso, a Câmara Municipal identificou que os servidores que atualmente exercem funções de fiscalização e gestão contratual encontram-se em distintos níveis de conhecimento técnico sobre as novas exigências legais, tornando necessária uma capacitação formal, padronizada e conduzida por profissional com experiência comprovada, capaz de orientar a equipe sobre aspectos práticos, doutrinários e normativos aplicáveis à atuação fiscalizatória.

A falta de capacitação atualizada pode comprometer diretamente o cumprimento dessas exigências, expondo o órgão a falhas formais e materiais.

TCM concede cautelar e suspende contratações de temporários em Barra do Choça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida inicialmente de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e que determinou ao prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, que se regularize, no prazo de até 120 dias, a situação dos servidores temporários contratados sem o prévio e indispensável processo seletivo.

Também foi determinado que o gestor se abstenha de realizar a contratação de pessoal sem o devido cumprimento das normas constitucionais relacionadas à investidura em cargos públicos e das regras estabelecidas pela própria prefeitura, exceto, excepcionalmente, para cargos que exijam profissionais que prestem serviços essenciais, a exemplo daqueles relacionados à área médica.

O termo de ocorrência – com pedido de medida cautelar – foi apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (5 ª IRCE) do TCM e tratou de irregularidade na contratação e pagamento de prestadores de serviços – pessoa física – em substituição à contratação de servidores mediante o devido concurso público, no período de janeiro a junho de 2025.

Segundo auditores da IRCE, foi observado um aumento desproporcional nas despesas com prestação de serviços de pessoas físicas desde o exercício de 2021, sendo registrado – entre janeiro e junho de 2025 – 1.742 processos de pagamento a prestadores de serviços, perfazendo o valor de R$7.911.085,17. Esses pagamentos se deram de forma recorrente a diversos prestadores de serviços para funções contínuas, não eventuais, com característica de subordinação dos contratados, a exemplo de auxiliar administrativo, recepcionista, vigilante, engenheiro, mestre de obras, eletricista, pedreiro, servente, enfermeiro, técnico de enfermagem, motorista, entre outros.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, ao deferir a cautelar afirmou que a contratação de servidores deve ser feita sempre por concurso público, e que a contratação temporária, quando necessária, deve obrigatoriamente ser antecedida pela realização de processo seletivo simplificado, vez que tal procedimento é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Ressaltou que o fato é ainda mais grave já que não foram localizados registros de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos referidos prestadores, o que compromete a conformidade fiscal/previdenciária da despesa e pode culminar, futuramente, em dano ao erário municipal, seja pela constituição de débitos previdenciários, seja pela responsabilização financeira decorrente do vínculo de natureza trabalhista irregularmente estabelecido.

E, por fim, sustentou que a adoção dessa forma precária de contratação pode ter resultado na dissimulação do índice de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque os pagamentos realizados a título de prestação de serviços, quando destinados à execução de funções típicas e permanentes da administração, deve compor o cálculo do referido indicador.

TCM rejeita cautelar sobre supostas irregularidades no Carnaval de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar após a apresentação de denúncias sobre supostas irregularidades ocorridas durante o Carnaval de 2025 em Rio de Contas.

 O processo foi movido pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD), o servidor municipal Amarildo Nunes de Souza e a secretária municipal de finanças Carla Patrícia Araújo Bonfim.

Na denúncia, o parlamentar apontou diversas irregularidades, entre as quais: arrecadação informal de valores junto a ambulantes, inclusão de pessoas na folha de pagamento sem vínculo funcional, confecção posterior de recibos para justificar despesas já realizadas, contratações sem procedimento administrativo regular e possível promoção pessoal do chefe do Executivo durante o evento festivo.

Segundo o vereador, o artista Pedro Silva de Souza teria recebido R$ 9 mil por meio de lançamento único na folha de pagamento municipal, sem comprovação de vínculo ou prestação de serviços.

Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu que os fatos relatados merecem apuração mais aprofundada por envolverem recursos públicos e possíveis falhas administrativas.

No entanto, ressaltou que as ocorrências se limitam a um evento já realizado e encerrado há meses, não havendo indícios de continuidade das práticas e nem risco imediato ao erário que justificasse a adoção de medida urgente.

A conselheira destacou ainda que os pedidos devem ser analisados no julgamento de mérito após a formação do contraditório.

Também foi registrado que há apuração sobre parte dos fatos no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

TCM-BA reconhece perda de objeto de licitação de R$ 1,8 milhão em Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), reconheceu a perda do objeto do pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 18/2025, da Prefeitura de Caturama.

O processo foi instaurado após supostas irregularidades no edital da licitação voltada ao registro de preços para contratação de serviços gráficos, estimada em R$ 1,8 milhão.

A área técnica do órgão apontou diversas falhas, entre as quais: ausência de documentos obrigatórios, descrição insuficiente do objeto, inexistência de pesquisa de preços e de estudo técnico preliminar, falta de análise de riscos e de parecer jurídico, e a não divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas.

O relator destacou que o pregão já havia sido revogado pela administração municipal em 04/11/2025, o que esvaziou o pedido de suspensão imediata.

A revogação, segundo o prefeito Antônio Leão Bonfim (PSD), o Tõe, atendeu a orientações anteriores do próprio TCM-BA.

Diante da revogação, o conselheiro concluiu que as irregularidades apontadas deixaram de existir em relação àquele edital específico, motivo pelo qual reconheceu a perda do objeto da medida cautelar e deixou de conhecer o pedido de suspensão do certame.

A decisão, no entanto, não encerra o processo, que seguirá para julgamento de mérito sobre a atuação da prefeitura na condução da licitação.

Contas de 2024 da prefeitura de Candiba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (25/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas anuais de 2024 da Prefeitura de Candiba, sob gestão de Reginaldo Martins Prado (PSD).

 Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a baixa arrecadação da Dívida Ativa; a não comprovação de cobrança de duas multas imputados a agentes políticos do município; e falhas identificadas nos demonstrativos contábeis.

No exercício, o município teve uma receita de R$65.101.022,07 e uma despesa executada de R$63.215.677,04, o que gerou um superavit de R$1.885.345,03.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 91,85% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 18,31% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,46% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Presidente Jânio Quadros são regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros, na gestão de Dayane de Souza Dutra Soares, referentes ao ano de 2023. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa à gestora.

Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$1.874.041,30 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.712.524,04, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.083.809,00, que correspondeu ao percentual de 2,23% da receita corrente líquida de R$50.311.549,18, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Dom Basílio são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Dom Basílio, na gestão de Gelson Caires da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$2.173.597,39 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.038.486,58, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.374.936,13, que correspondeu ao percentual de 2,05% da receita corrente líquida de R$67.004.548,93, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 do SAAE de Érico Cardoso são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Érico Cardoso, da responsabilidade de Carlos Oliveira de Almeida (de 01/01 a 08/04) e Danilo Trindade Ramos de Souza (09/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.

Entre as ressalvas, o parecer destacou a existência de divergência no balanço orçamentário, no demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar e no balanço financeiro. Também foi apontada a ausência de medidas efetivas para a arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.

O Saae de Érico Cardoso arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$993.626,38 e realizou despesas na quantia de R$811.807,47, o que resultou em um superavit de R$181.818,91.

Contas de 2024 da Câmara de Condeúba são consideradas regulares Foto: Reprodução/DDez

Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Condeúba, na gestão de Reginaldo Sobrinho do Nascimento, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$3.005.274,22 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.362.234,21, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.694.166,26, que correspondeu ao percentual de 1,84% da receita corrente líquida de R$92.257.622,00, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Bom Jesus da Serra são consideradas regulares Foto: Divulgação/PMBJS

Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Bom Jesus da Serra, na gestão de Florindo Alves Teixeira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$1.955.200,03 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.759.179,51, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.374.917,81, que correspondeu ao percentual de 2,80% da receita corrente líquida de R$49.123.935,67, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Lagoa Real tem contas de 2024 aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro (MDB). Foi imputada multa de R$2 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no relatório.

Entre as ressalvas apontadas, se destacam a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados; inexpressiva arrecadação das Dívidas Ativas Tributária e Não Tributária; equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados no sistema SIGA; inconsistência nos registros contábeis; e ausência dos relatórios de transmissão de cargo e do parecer Fundeb.

O resultado da execução orçamentária resultou em superávit de R$5.352.600,66, vez que foram arrecadadas receitas de R$63.405.912,99 e realizadas despesas de R$58.053.312,33.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,78% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,05% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,16% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Guajeru tem contas de 2024 aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Guajeru, da responsabilidade de Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galelo. Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas apontadas, se destaca a não comprovação da adoção de ações de cobrança de três ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

O exercício em exame teve uma receita arrecadada de R$48.499.076,30 e uma despesa executada de R$47.753.879,64, gerando um superávit de R$745.196,66.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,30% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,18% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 de Urandi têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/PMU

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas anuais de 2023 da Prefeitura de Urandi, sob gestão de Warlei Oliveira de Souza (PSD). Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam as inconsistências nas informações de alterações orçamentárias disponibilizadas no sistema SIGA; publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, o município teve uma receita de R$74.771.703,49 e uma despesa executada de R$75.844.673,67, o que gerou um déficit de R$1.072.970,18.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 94,76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,75% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,60% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

TCM aprova previamente as contas de 2024 da Prefeitura de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade dos gestores João Vítor Martins Laranjeira (PSD) e Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, os gestores foram multados em R$1 mil.

Entre as ressalvas, destacam-se as alterações orçamentárias feitas de modo irregular; ausência de recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor Tito Eugênio Cardoso de Castro; e despesas indevidas custeadas com recurso do Fundeb.

A gestão arrecadou o montante de R$134.737.854,68 e efetuou despesas de R$134.764.147,87, evidenciando déficit orçamentário de R$26.293,19.

No âmbito das obrigações constitucionais, goram investidos 25,45$ da receita no MDE, em cumprimento ao limite de 25% estabelecido em lei. Também foram aplicados 94,03% dos recursos da Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em cumprimento ao mínimo de 70% exigido em lei.

Na saúde, foram investidos 24,04% dos impostos, em observância ao mínimo de 15% exigido na Constituição. O limite da despesa com pessoal da Prefeitura foi ultrapassado, somando 57,22%, enquanto o limite máximo exigido é de 54%.

Cabe recurso das decisões.

Contas de 2023 da Prefeitura de Palmas de monte Alto são aprovadas Foto: Luiz Melo

Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, de responsabilidade de Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$1 mil.

Entre as irregularidades, destacam-se a não observação de critérios adequados no planejamento do orçamento; déficit orçamentário; e baixa arrecadação da dívida ativa.

A receita orçamentária arrecadada foi de R$79.010.434.63, que corresponde a 74,29% do valor previsto. Já a despesa efetivamente realizada totalizou em R$79.433.503,56, evidenciando um déficit de R$423.068,93.

No âmbito das obrigações constitucionais, foram investidos 28,06% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O município aplicou R$18.577.727,98 na remuneração de profissionais da educação básica, correspondendo a 71,76% da receita do Fundeb, em observância ao art.20 da CF.

A despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 48% da receita corrente, em cumprimento ao limite definido na Lei Complementar. Não foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento a Resolução TCM nº1.378/18.

Cabe recuso da decisão.

Bom Jesus da Lapa: Contas de 2024 do Consórcio do Velho Chico são aprovadas Foto: Divulgação

Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Cássio Guimarães Cursino, referentes ao ano de 2024.

Entre as ressalvas, destacam-se a inconsistência identificada no contrato de rateiro; e irregularidades no balanço orçamentário, financeiro e patrimonial.

Foram arrecadados R$ 15.113.585,83, correspondendo a 175,88% do valor de R$8.593.261,34 previsto no orçamento. A despesa orçamentária autorizada foi de R$ 14.543.261,34, e a despesa efetivamente realizada foi de R$ 12.690.227,91, equivalente a 87,26% das autorizações. Com isso, registra-se superávit de R$ 2.423.357,92 nas contas.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara Municipal de Lagoa Real são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Lagoa Real, sob responsabilidade de Ancelmo Pessoa Ferreira (MDB), referentes ao ano de 2024.

A ressalva destacada pela relatoria do processo se refere ao descumprimento do art.37 da Constituição – não contemplação da recomposição dos valores dos subsídios aos servidores vinculados ao município, onde somente os vereadores teriam recebido tal recomposição.

A título de duodécimos, foram repassados R$2.366.612,01 para a Câmara. No âmbito constitucional, o valor de R$1.174.929,35 foi destinado a folha de pagamento, cumprindo o limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da Câmara importou em R$1.313.123,33, correspondente a 2,13% da receita, em cumprimento ao limite de 6% estabelecido em lei.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Caculé são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara Municipal de Caculé, de responsabilidade de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), referentes ao ano de 2024.

Foram repassados, a título de duodécimo, R$3.961.819,68 e gastos com despesas, incluindo os subsídios dos vereadores, somaram R$2.774.871,97.

O total de despesa com a folha de pagamento foi de R$1.818.009,16, correspondente a 45,89% de sua receita, em cumprimento ao limite máximo de 70% estabelecido no art.29-A da Constituição.

A despesa com pessoal da Câmara importou em R$1.978.559,86, correspondente a 1,78% da sua receita, cumprindo o limite de 6% definido em Lei.

Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita de Cândido Sales é multado em R$ 1,5 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acolheram – de modo parcial – a denúncia apresentada contra Elaine Pontes de Oliveira, ex-prefeita de Cândido Sales, por não recolher as contribuições previdenciárias entre os anos de 2017 e 2020, o que teria ocasionado gastos indevidos com juros e multas. Pela irregularidade, a gestora foi multada em R$ 1,5 mil.

Em sua defesa, a gestora argumentou que as dificuldades financeiras gerou a necessidade de priorização de despesas, solicitando uma análise da questão que levasse em consideração a realidade da gestão.

De acordo com o Ministério Público de Contas, o atual gestor notificou a adesão do município ao Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM) no montante de R$10.796.045,61, deferido em 30/06/2022, ficando autorizado o parcelamento de seus débitos previdenciários vencidos até 31/10/2021.

Cabe recurso da decisão.

Macaúbas: TCM nega recurso de ex-prefeito após irregularidades na Educação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado por Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, ex-prefeito de Macaúbas contra as conclusões do relatório de Auditória Temática na Educação do Município, realizado em 2020, que apontou deficiências e irregularidades na prestação do serviço à população.

Na ocasião, o conselheiro substituto, Alex Aleluia, julgou procedente as irregularidades apontadas no relatório, com aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor pelos achados, entre eles, o descumprimento da meta 18.1, prevista no Plano da Educação.

Isto porque, no município, havia menos de 90% dos profissionais do magistério ocupando o cargo efetivo; contratação temporária de professores em afronta ao art. 37 da CF; e pagamento efetuado a uma parte dos profissionais da educação básica, em valores inferiores ao piso salarial - descumprindo a meta 18 do PNE.

No recurso, o gestor, sem apresentar qualquer documento novo, alegou que a situação do município e as dificuldades financeiras justificam as contratações temporárias.

Além disso, destacou a necessidade de responder rapidamente às demandas educacionais e a flexibilidades orçamentárias, de modo a justificar a contratação.

Contudo, sem novas provas, os conselheiros mantiveram a decisão inicial, com imputação de multa no valor de R$ 2 mil e cumprimento de todas as recomendações iniciais.

Prefeito de Caculé é advertido por utilizar veículos de sua empresa em obras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão ocorrida nesta quarta-feira (05), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da representação formulado pelos vereadores de Caculé contra o prefeito, Pedro Dias da Silva (PSB), pela imprópria utilização de veículos pertencentes à empresa Almeida Silva & Silva Ltda, de sua propriedade e de sua esposa, referente ao ano de 2022. O prefeito foi advertido pela irregularidade.

Foi constatado que o prefeito utilizou veículos da sua empresa para recolher os entulhos de obras feitas na cidade.

A recomendação do TCM é para que ele se abstenha de tais práticas, que podem constituir improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

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