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Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

Piripá
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TCM suspende pagamentos à empresa de serviços de recarga de cartuchos em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), homologaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator de denúncia apresentada contra a Prefeitura de Piripá, de responsabilidade do prefeito Cristiano Santos Silva, suspendendo o pagamento à empresa “Solon Ribeiro Vieira”,

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac, que apontou possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo município com a empresa “Solon Ribeiro Vieira”, responsável pela prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners. Segundo a denúncia, a empresa – que teria vencido vários processos licitatórios – vem sendo beneficiada pela administração pública, vez que o sócio possui vínculo de parentesco com o secretário de Finanças do município, Ednaldo Ribeiro Vieira.

Entre os certames citados estão o Pregão Presencial nº 022/2020, o Pregão Eletrônico nº 007/2023 e o Pregão Eletrônico nº 010/2025, este último com contrato no valor de R$87,4 mil. O denunciante solicitou a adoção de medida cautelar, incluindo a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato até a conclusão da apuração.

Durante a análise preliminar do caso, o conselheiro relator determinou a notificação do gestor municipal para apresentação de esclarecimentos e envio da documentação referente aos processos licitatórios mencionados. No entanto, mesmo após sucessivas notificações, não houve manifestação por parte da administração municipal.

Diante da ausência de informações necessárias para o esclarecimento dos fatos e considerando os indícios apontados na denúncia, o relator deferiu medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato firmado com a empresa, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025, até que sejam encaminhados os esclarecimentos e a documentação solicitada pelo tribunal.

Riacho de Santana
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TCM suspende processo seletivo em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), ratificaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a suspensão de processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Riacho de Santana.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi adotada no âmbito de denúncia apresentada por vereadores do município contra o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), em razão de possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Reda) – Edital nº 001/2026, destinado à contratação temporária de pessoal pela administração municipal.

Na análise preliminar da denúncia, o conselheiro relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar – a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de dano ao interesse público caso o procedimento tivesse continuidade antes da apreciação definitiva do mérito.

Diante disso, o relator determinou a suspensão imediata do processo seletivo, bem como de todos os atos administrativos dele decorrentes, até que sejam prestados esclarecimentos pela gestão municipal e realizada análise mais aprofundada do caso pela área técnica do tribunal.

A decisão cautelar também prevê a notificação do gestor municipal para que apresente defesa e encaminhe a documentação pertinente ao processo seletivo questionado, permitindo ao tribunal avaliar a regularidade dos procedimentos adotados pela administração.

Cândido Sales
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Prefeito de Cândido Sales é punido por propaganda pessoal com recursos públicos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quarta-feira (04), denúncia apresentada contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens, em razão da prática de propaganda pessoal indevida mediante o uso de recursos públicos no exercício de 2023. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa de R$2 mil ao gestor pela irregularidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que afirmou que o prefeito utilizava “atos de propaganda pública com a intenção de se promover pessoalmente”. Segundo ele, o gestor fazia uso sistemático das redes sociais, faixas e painel eletrônico fixado na praça para divulgar obras e ações da administração sempre com destaque para o seu nome. Além disso, teria violado o princípio da moralidade, vez que utilizou verba pública para promover sua imagem pessoal, obtendo, no seu entendimento, benefício político perante a população, por meio do uso de fotografias suas no carnê do IPTU.

Para a relatoria, os materiais publicitários analisados (imagens e vídeos) desvirtuam o caráter informativo da publicidade, vez que contemplam de forma destacada o nome e a imagem do prefeito. “A avaliação do material apresentado permite concluir que o objetivo da publicidade era promover a imagem pessoal do gestor, caracterizando-se como comunicação política e eleitoral, em ofensa direta aos fins estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional”, destacou o conselheiro-relator.

E concluiu seu voto afirmando que a vedação da promoção pessoal representa um chamado à ética na gestão da informação pública, que deve servir ao cidadão e não ao marketing pessoal do governante, entendimento que preserva o princípio republicano e fortalece a impessoalidade administrativa, razão pela qual acatou a denúncia.

Cabe recurso da decisão.

Chapada Diamantina
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TCM considera regulares contas do Consórcio Intermunicipal da Chapada Diamantina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares as contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina (CIDCD), relativas ao exercício de 2024. A prestação de contas, de responsabilidade do gestor Wilson Paes Cardoso (PSB), foi apresentada dentro do prazo regulamentar e encaminhada ao Poder Legislativo, conforme exigências normativas.

Quanto ao orçamento, a receita foi estimada em R$22.073.255,54, tendo sido arrecadados R$8.285.643,90, o que corresponde a 37,54% do previsto. A despesa realizada alcançou R$14.435.967,19, equivalente a 65,13% das autorizações orçamentárias atualizadas. O Balanço Orçamentário registrou déficit de R$6.150.323,29, justificado pelo gestor como decorrente da não liberação, no exercício, de recursos de convênios federais e estaduais. O relator consignou que o déficit foi absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior, recomendando ao atual gestor a adoção de medidas para manutenção do equilíbrio financeiro.

Cabe recurso da decisão.

Licínio de Almeida
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Contas de 2024 de Licínio de Almeida têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, sob gestão de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$3 mil ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência da comprovação da participação dos representantes da gestão eleita na elaboração do relatório de transmissão de governo e a reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimento imputados a agentes políticos.

No exercício, a Prefeitura Licínio de Almeida teve uma receita de R$62.376.883,74 e uma despesa executada de R$70.402.687,77, o que gerou um déficit de R$8.025.804,03. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 25,83% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Lagoa Real
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TCM suspende pregão de R$ 783 mil para compra de kits escolares em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta segunda-feira (02), medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, que previa registro de preços para futura e eventual aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 783.120,00.

A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto, após denúncia apresentada pela empresa Serv Teck Facilities Ltda contra o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida.

O principal ponto acolhido na decisão refere-se à exigência de prazo máximo de 48 horas para entrega dos materiais, contadas a partir da ordem de fornecimento. Para a relatora, em análise preliminar, a cláusula pode comprometer a competitividade do certame, ao favorecer empresas sediadas nas proximidades do município.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a entrega de kits escolares envolve etapas como aquisição ou fabricação dos itens, separação, montagem, embalagem e transporte em grandes quantidades, o que tornaria o prazo exíguo, especialmente em se tratando de registro de preços — modalidade que, por natureza, não pressupõe urgência imediata.

A conselheira fundamentou o entendimento com base na Lei nº 14.133/2021, que veda cláusulas que restrinjam indevidamente a competitividade ou estabeleçam distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes.

A denúncia também questiona a fixação de preço referencial único para pincéis de diferentes tamanhos (nº 8 a nº 20), a exigência de especificações técnicas consideradas restritivas e Suposta defasagem ou incompatibilidade dos preços estimados para determinados itens, como canetas esferográficas com “grip emborrachado”.

Contudo, a relatora entendeu que esses pontos demandam análise técnica mais aprofundada, diferentemente da cláusula sobre o prazo de entrega, considerada suficiente para justificar a suspensão cautelar.

Com a decisão, o pregão e todos os atos administrativos dele decorrentes ficam suspensos até que o município reavalie a exigência prevista na cláusula 6.1 da minuta da ata de registro de preços.

O prefeito terá prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas ao TCM.

A decisão ressalta que a medida visa evitar possível nulidade futura do certame e assegurar a observância dos princípios da isonomia, ampla concorrência e seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Condeúba
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Após aumento de 446%, TCM ordena a suspensão de contratações em Condeúba Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada pelo conselheiro Paulo Rangel, na última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ordenou a interrupção imediata de novas contratações de prestadores de serviços pela administração da Prefeitura de Condeúba, após verificar um aumento de 446% nas despesas com pessoal nos últimos anos. A medida cautelar impacta a gestão do prefeito Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio e foi gerada a partir de um relatório que indica possíveis irregularidades na contratação de funcionários sem a devida justificativa legal.

De acordo com a análise técnica do Tribunal, as despesas relacionadas a esse tipo de contratação aumentaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024. Até setembro de 2025, esse montante já havia superado os R$ 6 milhões.

Conforme o documento, não foram encontrados concursos públicos, seleções simplificadas, vínculos permanentes, cargos comissionados oficialmente estabelecidos ou processos licitatórios que justifiquem parte das despesas incorridas.

Conforme o TCM, existem sinais de perigo ao patrimônio público e uma possível violação dos princípios constitucionais que orientam a entrada no serviço público, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade na administração.

A medida de caráter preventivo visa proteger as finanças da cidade até que haja uma decisão final sobre o caso. Com essa determinação, o prefeito fica proibido de efetuar novas contratações desse tipo até uma nova decisão do Tribunal.

A violação pode acarretar a imposição de uma multa individual, a notificação ao Ministério Público da Bahia e a possível responsabilidade pelo reembolso de quantias.

O Tribunal rejeitou, neste momento, a solicitação de retenção imediata de contribuições previdenciárias, esclarecendo que a questão será avaliada em uma etapa posterior da investigação.

Chapada Diamantina
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Contas de 2024 da Câmara de Piatã são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Piatã, na Chapada Diamantina, na gestão de Jucerlando Hermínio Pereira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$3.426.714,00 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.349.695,79, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.790.056,86, que correspondeu ao percentual de 1,68% da receita corrente líquida de R$108.306.148,05, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Contas de 2024 da Câmara de Guanambi são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Guanambi, na gestão de Zaqueu Rodrigues da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$12.345.785,69 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$10.121.389,15, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$7.091.962,64, que correspondeu ao percentual de 1,84% da receita corrente líquida de R$384.703.505,43, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Rio de Contas
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Contas de 2024 da Câmara de Rio de Contas são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, na gestão de Marinaldo Caires Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$2.519.424,11 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.415.462,50, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.822.542,30, que correspondeu ao percentual de 2,94% da receita corrente líquida de R$63.468.103,74, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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Conselheiros do TCM suspendem pagamentos a escritório de advocacia em Sítio do Mato Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão da última quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Sítio do Mato, na região oeste da Bahia, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Abel Cunha Sociedade Individual de Advocacia”, quando decorrentes do contrato nº 66/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.

De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022.

Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Sítio do Mato a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.

Bom Jesus da Lapa
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TCM suspende licitação de R$ 70 milhões do Consórcio do Velho Chico

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros ratificaram medida liminar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e que determinou a suspensão de pregão eletrônico realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem fornecimento de material, para execução de serviços operacionais nos municípios consorciados. O orçamento-base da contratação foi estimado em R$70.000.857,72.

A denúncia foi apresentada pela empresa “LO Serviços de Transportes Locação e Construção”, que requereu a suspensão liminar do Pregão Eletrônico nº 19/2025-SRP, apontando a ocorrência de desclassificações sumárias e sem motivação clara, bem como a não realização de diligência para a análise de exequibilidade ou para o saneamento de eventuais dúvidas nos documentos das licitantes.

Além disso, afirmou que as decisões que julgaram os recursos administrativos não apresentaram fundamentação ou motivação, o que, no seu entendimento, poderia comprometer a verificação da legalidade dos atos e violaria o devido processo legal.

Em sua decisão, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna justificou que, ao acessar a plataforma eletrônica em que se realizou o Pregão Eletrônico n.º 19/2025-SRP (BNC Compras), constatou que, efetivamente, não houve a disponibilização, entre os documentos da licitação, de cópia das decisões proferidas pela autoridade responsável pelo certame. Assim, em juízo de cognição sumária, assiste razão à empresa denunciante ao argumentar que as decisões a respeito da inabilitação e da desclassificação das propostas se resumiu à manifestação da Pregoeira inserida na tela do sistema de licitação, sem que fosse apresentada uma análise fundamentada e pormenorizada dos argumentos invocados pelas recorrentes.

Igaporã
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Contas de 2024 de Igaporã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Igaporã, sob gestão de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura Igaporã teve uma receita de R$84.521.379,42 e uma despesa executada de R$73.797.266,55, o que resultou em um superavit de R$10.724.112,87. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,65% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,19% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,06% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Carinhanha
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Contas de 2024 de Carinhanha têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Carinhanha, sob gestão de Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$2 mil à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de comprovação da disponibilidade pública das contas e da publicidade conferida ao Plano Plurianual; omissão na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal; ausência dos pareceres dos conselhos do Fundeb e da Saúde; e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb.

No exercício, a Prefeitura Carinhanha teve uma receita de R$142.177.615,26 e uma despesa executada de R$163.540.109,92, o que gerou um expressivo déficit de R$21.362.494,66. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,81% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,08% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Malhada
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TCM suspende pagamentos a escritório de advocacia em Malhada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão de quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Malhada, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Nunes Golgo Sociedade de Advogados”, quando decorrentes do contrato nº 234/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.

De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022.

O escritório foi contratado para prestar serviços de consultoria e assessoria especializada ao município, bem como promoção de ações judiciais, visando a recuperação de repasses futuros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); a identificação e qualificação da existência de créditos de IRRF e de recolhimentos indevidos da “exação por não exclusão de redutores legais” junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Malhada a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.

Iuiu
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Conselheiros do TCM suspendem pagamentos a escritório de advocacia em Iuiu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão de quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Iuiu, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Nunes Golgo Sociedade de Advogados”, quando decorrentes do contrato nº 112/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, de acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022. A Prefeitura de Iuiú também não comprovou a estimativa dos valores totais a serem recebidos em decorrência do serviço contratado, nem os critérios e cálculos utilizados para definir o proveito econômico.

O escritório foi contratado para prestar serviços de consultoria e assessoria especializada ao município, bem como promoção de ações judiciais, visando a recuperação de repasses futuros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Iuiú a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.

Dom Basílio
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Contas de 2024 de Dom Basílio têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Dom Basílio, sob gestão de Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destaca a ocorrência de divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA.

No exercício, a Prefeitura Dom Basílio teve uma receita de R$69.461.463,81 e uma despesa executada de R$70.398.083,11, o que gerou um déficit de R$936.619,30. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,04% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,62% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,60% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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Riacho de Santana suspende concurso público barrado pela Justiça e pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito em exercício na cidade de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), garantiu que não houve intenção de favorecer ou excluir candidatos na formulação do edital ao anunciar a decisão de acatar a decisão judicial que suspendeu as provas do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

A medida foi tomada em cumprimento a uma liminar da Justiça, atendendo a Mandado de Segurança Coletivo impetrado por nove vereadores apontando irregularidades no edital do Processo Seletivo. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também suspendeu o certame.

O gestor esclareceu que os termos questionados foram elaborados diante da urgência em atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela proximidade do início do ano letivo.

Ele destacou que a decisão judicial foi cumprida imediatamente, em respeito ao Princípio da Legalidade, ainda que reconheça possíveis impactos na organização das atividades escolares.

Tito Eugênio disse que, apesar da suspensão, o funcionamento das escolas não será comprometido e que alternativas estão sendo estudadas para garantir não só o início das aulas, mas o cumprimento da carga horária prevista. “Estamos trabalhando para que os estudantes não sejam prejudicados. O cumprimento da Medida Liminar expedida pela Justiça foi necessário, mas já buscamos soluções para suprir a demanda de professores e servidores”, ressaltou.  

Riacho de Santana
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TCM defere pedido cautelar e suspende concurso público de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em decisão cautelar, publicada na última sexta-feira (30), o relator conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), deferiu o pedido cautelar para a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (Reda) - Edital nº 001/2026, realizada pela Prefeitura de Riacho de Santana, até o julgamento definitivo da denúncia.

A medida atende a um mandado de segurança coletivo apresentado por vereadores do município, que questionaram a legalidade do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores por meio do Reda.

O prefeito Tito Eugênio de Castro Cardoso (Podemos) e a empresa Passaporte PDH - Seleção e Desenvolvimento Humano foram notificados para conhecimento da decisão e apresentação de defesa no prazo de 20 dias.

Segundo os autos, o edital foi publicado em 16 de janeiro, com um cronograma considerado curto. Entre as principais irregularidades apontadas está a questão do prazo de apenas 16 dias entre a publicação do edital e a aplicação das provas, além de um período de inscrições limitado a seis dias e prazo de apenas 24 horas para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Na decisão, o conselheiro apontou que o prazo de 5 dias corridos para a inscrição é exíguo e macula a proporcionalidade, a razoabilidade e a competitividade do processo seletivo. “Logo, devem ser previstas regras razoáveis e que garantam a isonomia dos candidatos e ampliem a competitividade do certame, de forma que a realização de inscrições, os pedidos de isenção e a apresentação de recursos possam ser feitas por todos os interessados. Diferente disso, o Edital nº 001/2026 estabeleceu um cronograma com intervalos de datas cujos prazos são consideravelmente exíguos (...) Diante de todo o exposto, restam configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar”, considerou.

No sábado (31), o juiz Paulo Rodrigo Pantusa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspedu o certame após apontar falhas no edital e ausência de transparência no certame.

Licínio de Almeida
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TCM-BA suspende contratação de sistema de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, na sexta-feira (23), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2026, destinado à contratação de um sistema estruturado de ensino para a rede municipal em Licínio de Almeida.

Na decisão cautelar, o conselheiro relator Nelson Pellegrino acolheu a denúncia apresentada pelo cidadão Dennison Guimarães dos Santos.

O certame, previsto para ocorrer nesta terça-feira (27), visava o registro de preços para fornecimento de materiais didáticos impressos, recursos digitais e serviços educacionais. Na análise, o relator apontou indícios de irregularidades no edital, as quais poderiam comprometer a competitividade do processo licitatório e ferir princípios da administração pública, como a legalidade, a isonomia e o julgamento objetivo.

O risco de dano e a probabilidade do direito caracterizaram requisitos necessários para concessão da medida cautelar.

Apesar da suspensão, o TCM autorizou a Prefeitura de Licínio de Almeida a promover a retificação do edital, desde que as cláusulas questionadas sejam devidamente justificadas.

A secretária municipal de educação, Karla Mychely Teles de Miranda Santana, e o agente de contratação, Éden Rodrigues Baleeiro, foram notificados para apresentação de defesa no prazo de 20 dias.

Jussiape
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TCM indefere liminar contra terceirização na educação de Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que tinha por objetivo suspender contratações terceirizadas na rede municipal de ensino de Jussiape.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna na última segunda-feira (19).

A denúncia, apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana e pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia contra o prefeito José Santos Luz, questionava o Contrato nº 058/2025, firmado com a empresa Sertel Serviços Terceirizados LTDA, no valor de R$ 11,45 milhões.

Este previa a contratação de profissionais para diversas funções, incluindo auxiliar de classe e monitor escolar.

Os denunciantes alegaram que essas atividades estariam diretamente ligadas à atividade-fim da educação básica e não poderiam ser terceirizadas.

Além disso, apontaram suspeita de uso irregular de recursos da parcela de 70% do Fundeb para pagamento dos serviços.

Em caráter liminar, os órgãos solicitaram a suspensão de novas contratações nessas funções. Em sua defesa, o prefeito informou que o contrato havia sido rescindido em 31 de julho de 2025.

Na avaliação do relator do processo, o fato tornou o pedido cautelar sem objeto e anulou requisitos para a concessão da medida de urgência.

Na decisão, o TCM destacou que o indeferimento da liminar não representa análise definitiva do caso.

A denúncia seguirá em tramitação para exame do mérito e o gestor municipal foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias.

Piripá
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Piripá: TCM suspende contrato por suposto elo de empresa com secretário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu a prorrogação de um contrato da Prefeitura de Piripá após indícios de irregularidades.

O órgão deferiu parcialmente medida cautelar contra a gestão municipal envolvendo a empresa Solon Ribeiro Vieira e um suposto conflito de interesses na contratação. A denúncia foi apresentada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac.

No processo, ele destaca um suposto vínculo de parentesco entre o responsável pela empresa contratada e o secretário municipal de Finanças, Ednaldo Ribeiro Vieira. Em análise, o TCM-BA entendeu que há elementos suficientes para conceder a cautelar de forma parcial.

Com isso, determinou que o prefeito Cristiano Santos Silva (PSD), o Cris de Dema, não prorrogue o contrato firmado com a empresa, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, referente ao exercício financeiro de 2025.

O gestor deverá encaminhar ao Tribunal cópia integral dos processos administrativos dos Pregões nº 022/2020, nº 007/2023 e nº 010/2025, todos relacionados à contratação questionada, bem como apresentar, em 20 dias, esclarecimentos e documentos.

A denúncia seguirá o trâmite regular no TCM.

Brumado
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TCM mantém pregão de R$ 3,14 milhões do Consórcio de Saúde de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada na terça-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Esfera Serviços e Empreendimentos Ltda contra o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto.

Na denúncia, a Esfera Serviços questiona supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 06/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada de apoio à Policlínica Regional de Saúde de Brumado.

O valor estimado do contrato é de R$ 3,14 milhões. Segundo a denunciante, a proposta apresentada pela vencedora do certame, Pedro Brasileiro de Santana, seria inexequível, com planilha de custos incompatível com a execução dos serviços. Também alegou o descumprimento das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Foi solicitado ao TCM o bloqueio imediato da adjudicação e da homologação do pregão.

Embora tenha reconhecido que as alegações possuem relevância jurídica e justificam o regular prosseguimento da denúncia, a relatora justificou que a concessão de medida cautelar exige a demonstração de urgência e de risco concreto de dano ao erário ou ao interesse público, requisitos que não ficaram comprovados no momento.

Para a relatora, a suspensão imediata dos atos administrativos nesta fase inicial poderia representar uma antecipação indevida do julgamento do mérito.

Apesar do indeferimento da medida cautelar, o TCM determinou a notificação do presidente do CISB, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, para que apresente esclarecimentos e justificativas no prazo de 20 dias.

 A análise do mérito da denúncia será realizada posteriormente, após a instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Bahia
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TCM vai fiscalizar emendas de parlamentares municipais Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram nesta quinta-feira (18) a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade, e a prestação de contas dos valores transferidos. A norma atende decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25, que determinou, de forma vinculante, a aplicação obrigatória, por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A Resolução aprovada pelo TCM estabelece normas em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que garantem a transparência e a rastreabilidade na execução financeira. As prefeituras baianas terão, a partir de 1ª de janeiro de 2026, que adotar providências para a plena observância do artigo 163-A, da Constituição e das determinações descritas na resolução, entre as quais, “instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares municipais, com dados abertos, que permita a consulta pública, o “download” e a utilização das informações por cidadãos e órgãos de controle”.

As exigências legais que garantem a mais ampla transparência são descritas, na resolução, em cinco capítulos. E, entre elas, se destaca que será obrigatório contar, no descritivo, a identificação do parlamentar; número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo que a aprovou. Indispensável também a descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executado e sua finalidade específica; o montante de recursos previstos na emenda parlamentar; identificação do órgão/entidade responsável pela execução da despesa; identificação do distrito/bairro beneficiado pelo projeto/ação financiado; prazo para implementação do objeto da emenda com datas estimadas de início e término e outros detalhes da execução.

A prestação de contas da execução orçamentária e financeira decorrente de emendas parlamentares municipais, de acordo com a resolução, observará os mesmos procedimentos para as contas normalmente apresentadas ao TCM, com a declaração dos dados no sistema SIGA e a inserção das documentações correspondentes no e-TCM, sem prejuízo da inclusão das informações na plataforma digital específica.

Observa ainda que os parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos na resolução “abrangem as entidades privadas sem fim lucrativo beneficiárias de recursos provenientes de emenda parlamentares municipais, que deverão se adequar às exigências legais e procedimentos necessários”. Por fim, é ressaltado no documento que a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentar municipal ficará condicionada à implementação integral das medidas previstas na resolução e ao estrito cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal sobre transparência e rastreabilidade, sem prejuízo da edição de normas complementares necessárias à sua efetividade.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal, como é de sua rotina, também no caso das emendas parlamentares, continuará atuando com firmeza para garantir a indispensável transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, de modo a evitar desperdícios ou desvios, permitir o mais amplo controle social e assegurar que resultem em benefícios para a população.

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