O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Caculé suspenda de forma imediata novas contratações temporárias. O órgão tomou esta decisão após constatar 358 admissões realizadas sem processo seletivo no primeiro quadrimestre de 2025. As nomeações violam princípios constitucionais como a moralidade, a publicidade e a isonomia. O prefeito Pedro Dias da Silva tem até 60 dias para apresentar um cronograma de substituição dos contratados, sob pena de exoneração compulsória dos servidores envolvidos. Em sua defesa, o gestor argumentou que os contratos não representam novas admissões, mas sim a formalização de vínculos precários mantidos por gestões anteriores. Apesar da justificativa, o TCM destacou que não permitirá novas contratações sem a realização do devido processo seletivo.
Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regularmente com ressalvas as contas de gestão em Educação da Prefeitura de Vitória da Conquista, da responsabilidade do secretário Edgard Larry Andrade Soares, relativa ao exercício de 2023. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apontou a ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$83.606.201,76; irregularidades remanescentes em dispensa de licitação; e o não encaminhamento pelo sistema SIGA de certificados e documentos relacionados a contratos. Não foi imputada multa ao gestor em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais da Prefeitura de Igaporã, sob responsabilidade de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, referente ao ano de 2023. As ressalvas encontradas são relacionadas à elaboração do orçamento sem a observação de critérios aplicáveis de planejamento; desequilíbrio fiscal nas contas públicas; déficit orçamentário; inadequação do relatório anual; e irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária. A receita orçamentária estimada para o exercício foi de R$ 87.890.000,00, sendo que a gestão arrecadou R$ 67.775.779,32, equivalente a 77,11% do valor previsto, resultando numa frustração de receita no valor de R$ 20.114.220,68. Já as despesas orçamentárias realizadas foram de R$75.365.650,69, que correspondeu a 84,77% da autorização orçamentária de R$88.906.883,06, evidenciando um déficit orçamentário de R$7.589.871,37. No âmbito das obrigações constitucionais, foram investidos R$ 11.494.655,65 na educação, representando 27,26% das receitas de impostos, em conformidade ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Em relação aos recursos do Fundeb, o município aplicou R$ 11.389.379,07 em pagamentos de profissionais da educação básica em exercício efetivo do magistério, correspondendo a 70,94% da receita do fundo, superando o mínimo de 70%. Já nas ações e serviços de saúde, a Administração aplicou 22,53% dos recursos específicos, atendendo ao mínimo de 15%. Após a aprovação do voto, a relatoria apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regularmente com ressalvas as contas da Câmara de Maetinga, na gestão de Idaildo Pereira da Silva, referentes ao ano de 2023. Foi repassado à Câmara, no exercício, R$ 1.389.241,25, a título de duodécimo. A despesa total não ultrapassou o valor previsto no artigo 29-A, da Constituição Federal, totalizando R$ 1.256.359,65. As despesas com o pessoal alcançaram R$ 781.019,33, correspondendo a 2,36% da receita corrente líquida municipal, em obediência ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regularmente – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, sob gestão de Patrícia Correa Ribeiro (PSD), a Patrícia do Rancho, referentes ao ano de 2023. Entre as ressalvas foram elencadas a inconsistência no recolhimento de Saldo de Caixa/Bancos ao Tesouro e impropriedades registradas no sistema SIGA quanto a salários de agentes políticos. Foi repassado à câmara, a título de duodécimo, R$ 3.004.301,99. Já a despesa total alcançou R$ 2.627.664,66 – valor que cumpre o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal não ultrapassou o limite previsto na Lei, totalizando R$ 1.708.554,49, que correspondeu a 2,27% da receita corrente líquida. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da última quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram liminar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Nelson Pellegrino, e determinaram a imediata suspensão de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora que tem por objeto a aquisição de kits escolares com brasão do município para os alunos das creches; ensino pré-fundamental; ensino fundamental I; ensino fundamental II; e educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a empresa denunciante – Serv Teck Facilities LTDA – apontou quatro irregularidades no edital do certame: (1) prazo excessivamente curto de três dias para entrega de amostras, mesmo tratando-se de itens personalizados; (2) exigência antecipada de laudo técnico junto à proposta de preços, quando usualmente tal documento é solicitado apenas após a apresentação da amostra; (3) aglutinação inadequada de produtos distintos – como estojos, mochilas e artigos escolares – em um mesmo lote, sem justificativa técnica para tal junção; e (4) exigência indevida de laudo de conformidade para cadernos, contrariando orientação do Inmetro que exclui esse item da obrigatoriedade por não representar risco. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, em uma primeira análise, a previsão de prazo máximo de três dias úteis para apresentação de amostras que demandam customização compromete injustificadamente o caráter competitivo licitatório, uma vez que não considera o tempo necessário para a sua produção e para o envio de material oriundo de outro estado. O relator também considerou irregular a exigência antecipada de laudo técnico – que deverá ser apresentada após ou conjuntamente com a própria amostra do produto a ser fornecido – e de laudo de conformidade para cadernos, que, além de representar restrição injustificada da competitividade, não se coaduna com o posicionamento do próprio Inmetro. Desta forma, por determinação do conselheiro, deve a prefeita Joanina Sampaio (PSB) promover as devidas retificações no edital do certame.
Na sessão de terça-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram – à Câmara de Vereadores de Jequié – a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, relativas ao exercício de 2023. Por meio da Deliberação de Imputação de Débito, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa de R$ 1 mil pelas irregularidades indicadas no relatório. A execução orçamentária do município apresentou – em 2023 – um déficit de R$39.718.990,58, vez que a receita arrecadada foi de R$690.554.765 e a despesa realizada de R$730.273.756,56. Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que, embora reconheça a irregularidade do resultado orçamentário negativo frente aos preceitos da responsabilidade fiscal, a situação não comprometeu, de forma relevante, o equilíbrio das finanças municipais. Isto porque, a administração municipal dispunha, ao final do exercício, de recursos financeiros suficientes para fazer frente aos seus compromissos imediatos, o que afasta, na espécie, o risco de insolvência ou desorganização estrutural das contas públicas. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 29,68% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, atendendo ao mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,77% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 79,69% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 70%. Cabe recurso da decisão.
O conselheiro Mário Negromonte se despediu do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia na sessão desta quinta-feira (03), em razão da aposentadoria compulsória imposta a todos os servidores públicos aos 75 anos de idade. O conselheiro, agora aposentado, integrou a Corte por 11 anos e será substituído no cargo por um integrante do Ministério Público de Contas a ser escolhido pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e aprovado pela Assembleia Legislativa. Mário Negromonte foi homenageado na sessão, após relatar e emitir parecer prévio referendado pelos demais conselheiros recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais do exercício de 2022 das prefeituras de Feira de Santana, Santana (voto-vista) e de Serra do Ramalho. Presentes à sessão o seu filho, deputado federal Mário Negromonte Júnior, o ex-deputado Jabes Ribeiro, o conselheiro aposentado Fernando Vita, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Marcus Presidio, o conselheiro do TCE Inaldo Araújo, prefeitos e servidores do TCM. Todos conselheiros presentes à sessão fizeram questão de destacar a longa carreira política e os serviços prestados à Bahia e ao Brasil no exercício de cargos públicos por Mário Negromonte.
Na sessão desta segunda-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Guanambi, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Zaqueu Rodrigues da Silva (Avante), atual vice-prefeito da cidade. Foram repassados à câmara R$ 11.983.124,05, a título de duodécimos, e realizaram despesas no importe de R$ 11.553.070,69, não ultrapassando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal foi de R$ 7.712.452,45, que representou 2,57% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$ 309.010.905,33, abaixo do limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não aplicou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votam pela regularidade – sem ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Cordeiros, da responsabilidade de Fabiano Gomes de Sousa. No âmbito das obrigações constitucionais, o total das despesas do poder legislativo não ultrapassou o limite de R$ 1.430.518,93 da receita de duodécimo, registrando o total de R$ 929.019,75 em cumprimento do art.29-A. O valor empenhado com a folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores, foi de R$ 596.922,76, correspondente a 41,73% de sua receita, cumprindo o previsto na Constituição. De acordo com as informações inseridas no SIGA, foram pagos R$540.000,00 de subsídios aos vereadores, de acordo com os limites estabelecidos na legislação. Já as despesas com pessoal da câmara foram de R$ 722.276,52, equivalentes a 1,93% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), contra Arnaldo Pereira Azevedo (Avante), o Nal, prefeito do município de Guanambi, em razão da ausência de envio da documentação, referente ao pregão eletrônico nº 020/2024 – publicado em 31/07/2024 – para prévia análise pela corte de contas. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão em questão teve como objetivo o registro de preços para futuro e eventual contratação de empresas de aquisição de computadores destinados às atividades administrativas da prefeitura, com o valor estimado de R$ 4.054.814,61. No dia 22/08/2024, o conselheiro Ronaldo Sant'Anna, indeferiu a medida cautelar pleiteada por não serem evidenciados os possíveis prejuízos pressupostos de eventual rescisão de contratos sem a análise de dívida técnica. Em sua defesa, o gestor constatou a ausência do encaminhamento dos documentos em tempo regulamentar e justificou erro operacional das informações lançadas no SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria). Ainda sustentou que o não encaminhamento dos documentos não comprometeu a regularidade do pregão, assim como não afetou a publicidade do edital. Em 30/09/2024, o processo foi conduzido ao Ministério Público de Contas, que opinou pelo conhecimento do termo de ocorrência e, sem mérito, pela aplicação da advertência. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta segunda-feira (16), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votam pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Oliveira dos Brejinhos, referentes ao exercício de 2023, da responsabilidade de Daldete Costa Silva. As ressalvas apontadas pelo relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, são referentes à divergência nos valores declarados no sistema SIGA sobre a remuneração dos agentes políticos e a ausência de inserção de dados no mesmo sistema referente às cotações de itens relacionados ao processo licitatório. A câmara recebeu, a título de duodécimo, do Executivo, a quantia de R$ 3.191.183,14 e promoveu despesas no valor de R$ 2.103.437,35, em cumprimento ao artigo 29-A da Constituição. As despesas com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos vereadores, foram de R$ 1.276.284,46, o que correspondeu a 39,99% da sua receita, cumprindo o limite previsto na lei. Como as ressalvas não repercutiram no mérito das contas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta segunda-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 031/2025, realizado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, na gestão da prefeita Joanina Sampaio (PSB). Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, oO certame tem por objeto futuro e eventual aquisição de equipamentos de refrigeração, climatização, eletrônicos, eletroportáteis e eletrodomésticos, para atender a rede pública de ensino do município. O termo de ocorrência, com pedido de cautelar, foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, em razão da existência de irregularidades não pregão em questão, entre elas: constituição injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; ausência de estudo técnico preliminar; falta de pesquisa de preços; falta de análise de risco; ausência de parecer jurídico; e descumprimento da notificação preliminar pelo gestor municipal. Por entender que estão definidas as causas que autorizam a concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da DAM e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Jacaraci, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu. Pela pouca relevância das ressalvas a relatoria não imputou multa ao gestor. O município de Jacaraci teve – em 2023 – uma receita de R$ 58.291.027,84 e uma despesa realizada de R$ 64.140.039,18, o que foi verificado em um déficit orçamentário de R$ 5.849.011,34. As despesas com pessoal representaram 41,16% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,08% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 91,22% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 23,82% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) forneceram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apenas para suprimir o relatório da auditoria temática em Educação, a determinação relativa ao cumprimento do piso salarial dos professores. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, com a alteração, o relator do recurso, conselheiro Paulo Rangel, impediu a multa imputada ao gestor de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Os auditórios temáticos na área de Educação foram desenvolvidos pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM, no exercício de 2019, para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Brumado às disposições do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o detalhamento do plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal. No recurso, o gestor comprovou que a servidora Ivanete Muniz de Souza Santos trabalhava no regime de 20 horas semanais, portanto, compatível com o piso salarial l-sanada a irregularidade neste ponto.
Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PSL), pela razão do atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. O gestor foi punido com multa de R$ 1 mil pela irregularidade. Segundo o processo, a falta de cumprimento das obrigações pela Prefeitura de Ibicoara fez com que a Receita Federal descontasse das transferências ao Fundo de Participação do Município (FPM), do valor originalmente devido, acréscimos de juros e multas no valor total de R$45.101,20. Apesar da notificação, o gestor não apresentou defesa. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), o Doutor Pedro, em razão da incompatibilidade de horários entre a sua atuação como médico e o exercício do mandato político. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou advertências e determinou que o gestor se abstivesse de exercer atividades laborativas privadas que comprometessem suas atribuições legais de chefe do Executivo Municipal, a fim de evitar sanções legais mais graves. Segundo a denúncia, o prefeito de Sebastião Laranjeiras comparece como médico mastologista nas cidades de Guanambi e de Brumado às quartas, quintas e sextas, inclusive realizando cirurgias. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a atuação do prefeito como médico, por três dias úteis na semana, representa o comprometimento das atribuições do cargo de Chefe do Executivo, especialmente pela carga horária nas sextas-feiras, de 9h às 17h. Considerou, desta forma, irrazoável a carga horária dispensada pelo gestor para atividades remuneradas durante as sextas-feiras, com risco de comprometimento das atribuições no cargo de prefeito. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram o termo procedente de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, na razão do cometimento de irregularidades na baixa de créditos da ativa dívida do município, no exercício de 2018. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, imputou multa de R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com o relatório, a Prefeitura de Ibicoara realizou – em 2018 – baixas da dívida ativa no valor de R$ 489.258,19. No entanto, não foram apresentados elementos formais indispensáveis que devem fazer parte de um processo administrativo de cancelamento, tais como despacho da autoridade competente, parecer fundamentado da Procuradoria Jurídica, e manifestação dos órgãos juízes sobre as transações de cancelamento. Também não foram comprovados os respectivos lançamentos de baixa nos Demonstrativos Contábeis. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da prefeitura municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, sob responsabilidade de João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Entre as ressalvas percebidas, destaca-se a existência de déficit orçamentário; baixa arrecadação da dívida ativa; impropriedades contábeis; indisponibilidade financeira ao final do exercício; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas imputadas a agentes políticos. O balanço disponibilizado para análise, evidencia uma receita arrecadada de R$ 92.827.445,24, correspondente a 88,77% da previsão inicial de R$ 104.570.460,00. Porém, as despesas realizadas totalizaram em R$ 93.872.997,06, o que representa 89,50% das autorizações orçamentárias inseridas em R$ 104.890.075,41, resultando no déficit de R$ 1.045.551,82 à gestão. No âmbito das obrigações constitucionais, o município cumpriu o determinado no art. 212 da CF, aplicando em educação R$ 15.058.722,69, correspondente a 27,24%, quando o mínimo exigido é de 25%. A gestão aplicou 82,58% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento (FUNDEB), cumprindo o limite mínimo de 70% previsto na lei. O município aplicou 28,63% em despesas com a Rede Municipal de ensino, cumprindo o limite mínimo de 15%. Na saúde, foi cumprido o artigo 7º da Lei complementar de aplicação de 21,48%, onde o mínimo exigido é 15%. A despesa com pessoal foi de R$ 33.449.793,15, representando 39,17% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e emitiram nova decisão, agora pela procedência parcial de denúncia, que constatou o uso de recursos do Fundeb em atividades distintas da educação básica. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Paulo Rangel, impediu de R$ 5 mil para R$ 2,5 mil a multa imputada ao gestor e excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do município, da quantia de R$ 1.056.010,88. No recurso, a relatoria tomou a prescrição da pretensão ressarcitória, com base na Resolução nº 1479/2023, razão pela qual determinou a exclusão do ressarcimento imposto na decisão anterior. Permaneceu inalterado, no entanto, a irregularidade relativa à subutilização do prédio sede do Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, por se tratar de infração continuada ao longo dos anos de 2011 a 2020, o que permitiu a imputação de multa ao gestor.
Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Cândido Sales, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Maurílio Lemos das Virgens. Após a aprovação do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a baixa cobrança da dívida ativa do município; desequilíbrio fiscal; inconsistência no parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; inconsistência no parecer do Conselho Municipal de Saúde; e a inadequação do relatório anual de Controle Interno. O município de Cândido Sales apresentou – em 2023 – uma receita de R$ 94.298.673,43 e uma despesa realizada de R$ 99.114.083,81, o que foi verificado em um déficit de R$ 4.815.410,38. As despesas com pessoal representaram 48,37% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 28,55% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 88,34% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 20,29% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Feira da Mata, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues (PSD). Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil pelas irregularidades. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a baixa cobrança da dívida ativa do município; inconsistências nos demonstrativos contábeis; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício; e falhas no Controle Interno. O município de Feira da Mata teve – em 2023 – uma receita de R$32.739.681,82 e uma despesa realizada de R$33.572.657,33, o que resultou em um déficit de R$832.975,51. As despesas com pessoal representaram 48,07% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,31% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 97,87% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 22,83% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de contas dos Municípios consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2023, sob gestão de Márcio Luz Ferreira. Entre as ressalvas, destacam-se falhas técnicas contábeis e impropriedades encontradas nos processos de dispensa irregular de licitação e ausência de comprovação da economicidade. De acordo com a Lei Orçamentária, o valor disponibilizado para a Unidade Orçamentária da Câmara foi fixado em R$ 4,5 milhões e, conforme termo de conferência de caixa e bancos, a Câmara encerrou o exercício com saldo nulo, permanecendo compatível com o registrado no Demonstrativo das Contas do Razão de dezembro/2023. Em cumprimento das obrigações constitucionais, as despesas efetuadas com a folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídios de seus vereadores, foi de R$ 1.715.651,90, correspondendo a 43,69% de sua receita, ficando de acordo com o limite estabelecido em lei. O valor dos pagamentos de subsídios aos agentes políticos foi fixado em R$ 7,5 mil, cumprindo o limite previsto na legislação. As despesas com pessoal realizadas durante o exercício totalizaram o montante de R$ 2.126.917,97, correspondendo a 2,21% da receita correta líquida, não ultrapassando o limite definido no art.20 da LRF. Como as ressalvas não repercutem ao mérito das contas, deixa-se de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) procederam ao termo de ocorrência registrado contra os ex-prefeitos do município de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires (01/01/2013 – 31/12/2016) e Haroldo Aguiar (01/01/2017 – 31/12/2020), em decorrência da falta de efetividade em cobranças de multas aplicadas pelo TCM a agentes políticos, ou que ocasionou a sua prescrição. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, determinou aos gestores o ressarcimento – aos cofres municipais – o valor de R$ 3.371,19, sendo R$ 2.114,61 para Arnaldo Pires e R$ 1.256,58 para Haroldo Aguiar. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões das auditorias temáticas de educação, realizadas no município de Cândido Sales, no exercício de 2019. Pelas irregularidades, os conselheiros imputaram multa de R$ 3 mil à ex-prefeita, Elaine Pontes de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o objetivo dos auditórios foi avaliar o cumprimento do Meta 16 (formação continuada e pós-graduação dos professores) e do Meta 18 (piso salarial e plano de carreira para os docentes) do Plano Nacional de Educação. Os auditores responsáveis constataram que, no exercício de 2019, foram efetuados pagamentos aos profissionais da educação em valor abaixo do estipulado no piso salarial nacional. Em sua defesa, o então gestor alegou que os registros com valores inferiores ocorreram de um “erro material” nos lançamentos de dados inseridos no sistema SIGA. Porém, não apresentou documentação que comprovasse tal justificativa. Ainda foi constatado um baixo percentual de profissionais ocupando cargas efetivas; ausência de comprovação de certificações em pós-graduação (pelo menos 50% dos professores não possuem formação em pós-graduação); irregularidades nas folhas de pagamentos de professores temporários; e ausência de plano de formação continuada para os profissionais magistrados. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, concedeu três meses para que o atual prefeito, Maurílio Lemos das Virgens, demonstrasse o cumprimento das diretrizes pela área técnica. Cabe recurso da decisão.