Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em uma ação voltada à defesa dos direitos coletivos, o cidadão José Afonso Sobreira Almeida protocolou uma denúncia pública no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Segundo informou o denunciante ao site Achei Sudoeste, foi solicitado uma investigação sobre a regularidade e os possíveis excessos no contrato de prestação de serviços jurídicos firmado entre a Prefeitura Municipal de Guanambi e o escritório Helder Lima Sociedade Individual de Advocacia.
A medida é a continuidade de uma representação formal já entregue ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 24 de janeiro de 2025. Almeida busca o esclarecimento de fatos que, em sua avaliação, podem configurar grave dano aos cofres públicos.
O contrato em questão foi celebrado com base na inexigibilidade de licitação, cujo objeto é a prestação de serviços jurídicos para revisão administrativa e judicial do passivo fiscal federal do município, com foco em parcelamentos especiais e ordinários. O valor total é de R$ 6 milhões, com vigência de 12 meses.
Na denúncia, Afonso Almeida sustenta que a contratação é onerosa e potencialmente irregular. Ele argumenta que o Município de Guanambi já possui um quadro de procuradores concursados e contratados, cuja atribuição legal é exatamente a defesa dos interesses municipais, inclusive em matéria fiscal. A opção por um escritório externo, com valores tão elevados, é questionada como um possível desperdício de recursos públicos.
Diante do exposto, o denunciante requer ao Tribunal de Contas a instauração de procedimento investigatório para apurar a regularidade do contrato com a empresa Helder Lima Advocacia.
Em nota, a Prefeitura de Guanambi esclareceu que a contratação do referido escritório de advocacia seguiu estritamente os ditames da Lei de Licitações, visto que a modalidade de inexigibilidade é legalmente prevista para serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais de notória especialização.
Além disso, destacou que o valor mencionado de R$ 6 milhões se refere ao teto contratual ou estimativa baseada no benefício financeiro a ser recuperado para os cofres públicos. “Diferente do que sugere a denúncia, esse tipo de contrato costuma ser remunerado por êxito, gerando receita para o município que supera amplamente o custo do serviço”, completou, lamentando a tentativa de distorção da realidade.
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