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Belo Campo
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TCM multa ex-prefeito de Belo Campo e manda município devolver R$ 155 mil à educação Foto: Divulgação/PMBC

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente, na sessão desta quinta-feira (24), termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, o Quinho, referente à aplicação de recursos dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) em despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino básico. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, multou o gestor em R$ 1,5 mil e determinou ao atual prefeito que devolva à conta própria do Fundeb o montante de R$ 155 mil, com recursos do município.

O processo apontou despesas realizadas em 2017 com recursos vinculados à educação, entre elas gastos com peças e serviços mecânicos, contratação de atrações musicais e montagem de palco, iluminação, sonorização e outros serviços de infraestrutura para o projeto “Educação em Movimento”.

A relatoria considerou procedente a irregularidade relativa ao pagamento de R$155 mil, com recursos de precatórios do Fundef, para montagem de palco, iluminação, sonorização e infraestrutura destinada ao projeto. Segundo o relator, conselheiro Nelson Pellegrino, esse tipo de despesa não está abrangido pelas hipóteses legais de aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, razão pela qual foi determinada a sua devolução.

No caso das despesas com manutenção de veículos, foram identificados gastos de R$314.903,05, sendo R$291.145,95 provenientes de precatórios e R$23.757,10 de recursos do Fundeb. Segundo o relatório, a documentação dos pagamentos não descrevia de forma suficiente os serviços realizados e, em algumas notas fiscais, sequer havia a identificação dos veículos beneficiados. A irregularidade foi considerada procedente pela ausência de comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços.

Também foi analisada a contratação de atrações musicais, no valor de R$184 mil, para o projeto “Educação em Movimento”. O voto considerou que a realização de shows musicais não se enquadra entre as despesas previstas na legislação como ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 4,9 milhões em Mutuípe por falha em desclassificação Foto: Divulgação/PMM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) atendeu a um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão dos efeitos da adjudicação e do contrato do Pregão Eletrônico n.º 002/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Mutuípe. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e mira um contrato estimado em R$ 4,95 milhões para prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada neste sábado (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a representação foi proposta por Susymara Barreto de Andrade contra o prefeito do município, João Carlos Rauedys Cardoso da Silva, e a agente de contratação Ivone dos Santos Santana. De acordo com a acusação, a prefeitura promoveu a desclassificação automática de sete empresas disputantes alegando a ausência de apresentação da garantia de proposta até a data inicial do certame, fixada em 30 de janeiro de 2026.

Contudo, o andamento do processo licitatório aponta que a própria administração reabriu a fase de recepção e modificação de propostas entre 4 e 6 de março de 2026. Para o relator, ao conceder esse novo prazo e permitir até o ingresso de novas propostas no sistema, a prefeitura alterou o marco temporal para o cumprimento das obrigações, o que inviabiliza a exigência retroativa de garantias vinculadas a uma data anterior.

Na avaliação do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a medida adotada pelos agentes públicos violou o princípio do formalismo moderado, reduziu a competitividade da licitação e colocou em risco o erário municipal. A proposta da empresa declarada vencedora até então, a Delta do Sertão Infra & Logística Ltda., somava R$ 3,71 milhões, valor aproximadamente R$ 250 mil superior ao da menor oferta apresentada por uma das concorrentes excluídas.

Diante dos indícios de irregularidade e do risco de dano financeiro prestes a se consolidar com a assinatura contratual, o TCM-BA determinou que o gestor e a agente de contratação paralisem o procedimento imediatamente. Além disso, a administração municipal terá o prazo de 20 dias para reavaliar, de forma individualizada, a situação das empresas desclassificadas e apresentar suas defesas ao Tribunal de Contas.

Justiça
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TCM adverte gestores de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis por falhas na transparência Foto: Divulgação/TCM

Na sessão realizada nesta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial de três Termos de Ocorrência lavrados nos municípios de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis, em razão de omissões nos Portais da Transparência, nos exercícios de 2024 e 2025. Pelas irregularidades, a relatora dos processos, conselheira Aline Peixoto, aplicou advertência aos gestores.

De acordo com a análise realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), no exercício financeiro de 2024, os Portais da Transparência das Prefeituras de Lençóis, sob a administração da prefeita Vanessa dos Anjos Teles Senna e Contendas do Sincorá, da ex-prefeita Margareth Pina Souza, tinham omissões em mais de 10 grupos de dados essenciais. Em especial, falhas em informações institucionais, acessibilidade, ouvidoria, licitações e receita financeira. A conselheira-relatora, em sua decisão, determinou que os responsáveis pelos portais adotem as medidas necessárias para regularizar as informações pendentes.

Já no caso da Câmara de Boninal, sob responsabilidade de Valmir Alves da Silva no exercício financeiro de 2025, havia falhas em diversas categorias no Portal da Transparência da instituição. Foi constatada ausência de informações institucionais, contratos, licitações e despesas. O gestor apresentou defesa afirmando que foram tomadas providências para sanar as irregularidades, mas, segundo a relatoria, ainda há omissões.

Guanambi
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TCM concede 120 dias para Guanambi regularizar contratos temporários na saúde e educação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acolheu parcialmente, nesta quinta-feira (10), a defesa da Prefeitura de Guanambi e concedeu um prazo de transição de 120 dias para que a gestão municipal organize um processo seletivo simplificado e regularize os contratos temporários da administração. A decisão, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel publicada nesta sexta-feira (11) e recebida pelo site Achei Sudoeste, flexibiliza pontualmente uma liminar de julho que havia suspenso novas admissões diretas sem seleção pública.

O impasse teve início após auditoria da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar indícios de irregularidades e volume elevado de contratações temporárias sem concurso ou processo seletivo no primeiro trimestre do ano. Na nova manifestação, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo argumentou que os vínculos emergenciais eram indispensáveis para suprir a demanda em setores sensíveis, citando a necessidade de professores substitutos, acompanhantes para alunos com deficiência (inclusive por ordens judiciais), cobertura de profissionais em licença ou com jornada reduzida e recomposição de equipes de saúde.

Ao avaliar o recurso, o relator indeferiu o pedido da prefeitura para validar de forma ampla as contratações feitas no início do ano — matéria que ainda passará por julgamento de mérito —, mas concordou que a interrupção abrupta dos serviços traria prejuízos à população. Para evitar descontinuidade em áreas essenciais, o conselheiro modulou os efeitos da cautelar, liberando contratações temporárias estritamente necessárias e devidamente justificadas durante a janela de transição.

Pelas regras fixadas pelo TCM, a prefeitura tem até 15 dias para comprovar o início dos trâmites administrativos da seleção simplificada e apresentar o cronograma oficial. O edital e todo o certame deverão ser concluídos dentro do limite de 120 dias, data em que expira a autorização excepcional do tribunal. A Corte de Contas também sinalizou a possibilidade de o município formalizar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para organizar a transição e a substituição gradativa de mão de obra terceirizada por servidores contratados.

Jequié
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TCM aprova com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta terça-feira (08), com ressalvas a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jequié referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão, sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o gestor Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, reconduzido ao cargo, teve o relatório validado com imposição de ressalvas e aplicação de multa.

Apesar do parecer favorável, o órgão apontou irregularidades formais e descumprimentos de prazos. Entre as falhas citadas no voto do relator estão a publicação extemporânea, realizada apenas em 2025, de nove decretos municipais que alteraram o orçamento de 2024, violando o princípio da publicidade. Também pesaram contra a administração a ausência de envio dos pareceres do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde — falha reincidente registrada no exercício anterior —, além da omissão na cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo tribunal a agentes políticos em processos passados.

Na análise dos índices fiscais e constitucionais, o município atendeu aos requisitos mínimos exigidos por lei. Jequié aplicou 25,75% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do limite de 25%, e destinou 77,74% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos profissionais da educação básica (mínimo de 70%). Na saúde, a gestão investiu 22,86% da receita, superando o teto constitucional de 15%. O percentual das despesas com pessoal fechou em 43,73% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite máximo de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A apuração contábil registrou um déficit orçamentário de R$ 32,6 milhões. A inconsistência, no entanto, foi desconsiderada como motivo para rejeição em razão do superávit financeiro de R$ 68,3 milhões apurado no exercício de 2023, que garantiu o equilíbrio das contas. O TCM determinou que a gestão adote medidas de ajuste técnico na elaboração orçamentária e efetive a cobrança das cominações pendentes, sob pena de eventuais sanções em julgamentos futuros.

Barra da Estiva
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Por irregularidades em 368 admissões, TCM barra novas contratações em Barra da Estiva Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta sexta-feira (04), uma medida cautelar que determina a imediata suspensão de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado na Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, publicada neste sábado (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Jurisdicionados (DAP) após a verificação de indícios de irregularidades no preenchimento de cargos públicos no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com o levantamento técnico do órgão de controle, a gestão do prefeito Uilson Robson Silva Alves efetuou 368 contratações temporárias sem a publicação de edital de processo seletivo ou de qualquer outro instrumento público de seleção. A auditoria apontou a inobservância de ditames constitucionais e da Resolução TCM nº 1.488/2024, ressaltando que a falta de concorrência pública evidencia o uso de critérios subjetivos para o ingresso de servidores na Administração Municipal.

A defesa do gestor tentou justificar as contratações com base na Lei Municipal nº 003/2025, alegando dificuldades de início de gestão, pendências judiciais e restrições da legislação eleitoral. No entanto, o parecer técnico e o relator destacaram que a legislação local exige a seleção simplificada e autoriza a dispensa apenas para casos de calamidade pública ou combate a surtos epidêmicos, situações que não foram comprovadas nos autos pelo município.

Ao deferir a liminar, o conselheiro Paulo Rangel ponderou a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos prestados à população. Com isso, os 368 contratos celebrados até o momento foram preservados temporariamente e continuarão produzindo efeitos até o julgamento de mérito do caso, ficando vedada apenas a realização de novas admissões sem o devido procedimento seletivo.

O prefeito foi notificado com urgência sobre a determinação do tribunal. O descumprimento da medida cautelar poderá acarretar a aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual para a apuração de eventuais ilícitos e a obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Justiça
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TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre Foto: Divulgação/PMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta terça-feira (01) e publicada nesta quarta-feira (02), foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a constatação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de um Termo de Ocorrência formulado pela Diretoria de Assistência e Pesquisa (DAP), que identificou 244 contratações temporárias realizadas no município sem edital de seleção pública ou observância aos critérios constitucionais de impessoalidade, publicidade e isonomia. As informações foram extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte de Contas.

Na defesa prévia, a gestão do prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes apresentou documentos referentes à contratação de empresas para apoio administrativo e cadastros de profissionais. No entanto, a análise técnica do tribunal concluiu que tais instrumentos não substituem o devido processo seletivo e não justificam a falta de critérios objetivos para a escolha dos trabalhadores temporários.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência para evitar a continuidade das irregularidades no exercício financeiro. Contudo, em respeito aos artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro modulou os efeitos da decisão para não interromper os serviços essenciais à população. Com isso, os 244 contratos já vigentes foram mantidos temporariamente até o julgamento de mérito do processo, ficando vedadas apenas novas aditamentos ou contratações sem seleção.

O gestor municipal foi notificado com urgência para cumprir a determinação do órgão de controle sob pena de multa, representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa mantém 70% do funcionalismo temporário e trava concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma análise detalhada sobre a gestão de pessoal na Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, revela um cenário de contratação temporária sistemática em detrimento do provimento efetivo de cargos. De acordo com denúncia protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o Concurso Público nº 01/02-2024, que ofertou 1.118 vagas em cadastro de reserva para 111 cargos, foi suspenso sob a justificativa de extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal. No entanto, o cruzamento da folha de pagamento municipal com o edital do certame aponta que 70 desses cargos continuam sendo ocupados por trabalhadores temporários. Atualmente, o município desembolsa R$ 3,1 milhões mensais com mão de obra precária nessas funções — valor que supera em R$ 1,09 milhão ao mês o custo estimado caso o poder público efetivasse os aprovados pelo vencimento-base.

O fundamento orçamentário que motivou a paralisação do concurso caducou diante dos dados fiscais mais recentes. À época da suspensão, em agosto de 2024, o comprometimento da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) com pessoal era de cerca de 53,7%, acima do limite prudencial de 51,3% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, os relatórios oficiais de gestão fiscal mostram que o indicador recuou para 48,73% no período encerrado em abril de 2025 e fixou-se em 50,29% em abril de 2026, retornando a patamares regulares. A adequação das contas não resultou de corte de gastos com pessoal: no mesmo intervalo, a média mensal de trabalhadores temporários aumentou 18,5%, subindo de 1.541,9 para 1.826,9 vínculos.

O raio-x do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (Lei Municipal nº 196/2001, atualizada pela Lei nº 771/2024) indica um déficit estrutural de servidores concursados. Dos 93 cargos previstos em lei, 53 grupos identificados na folha operam com 70,4% de mão de obra temporária, somando 1.753 contratos precários contra apenas 738 efetivos. Em nove cargos, a presença de concursados é nula. Entre os casos de 100% de ocupação provisória estão funções de Coletor de Lixo, Fisioterapeuta, Vigilante e o corpo da Procuradoria Jurídica do município, onde todos os nove procuradores ativos possuem vínculos demissíveis pelo gestor público. Categorias da saúde e assistência social também registram índices críticos, como Psicólogos (94,4% temporários), Dentistas (86,1%) e Técnicos em Enfermagem (78,1%).

Além do déficit permanente, a gestão municipal apresenta um padrão cíclico de demissões e readmissões em massa de temporários que se repete há três anos e atravessa trocas de mandato. Entre os meses de novembro e janeiro, o contingente de celetistas e contratados por tempo determinado é drasticamente reduzido — despencando de mais de 2,1 mil para patamares entre 520 e 900 pessoas —, para ser reconstituído logo em seguida em datas de admissão altamente concentradas. Lotes com centenas de recontratações foram registrados em datas únicas, como em 3 de março de 2026 (678 pessoas), 2 de janeiro de 2023 (660 pessoas) e 1º de março de 2024 (607 pessoas). O mecanismo indica a manutenção continuada da mesma força de trabalho com renovação formal de vínculos, prática que contorna os limites de prorrogação contratual.

Uma nota técnica detalhando as irregularidades e o impacto orçamentário foi encaminhada ao TCM-BA com pedidos de auditoria e medidas cautelares sobre o quadro funcional de Bom Jesus da Lapa.

Riacho de Santana
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Câmara de Riacho de Santana nega irregularidades e cita ausência de notificação do TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Jusceli de Souza Duarte, enviou nota de esclarecimento ao site Achei Sudoeste, nesta segunda-feira (31), para se posicionar sobre denúncias apresentadas contra a Casa perante o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

Segundo o comunicado, o Poder Legislativo municipal ainda não recebeu qualquer notificação oficial por parte do TCM-BA a respeito das acusações. Por conta da ausência de citação formal e em respeito ao devido processo legal, a gestão informou que fica impossibilitada de detalhar o mérito técnico dos fatos apontados.

A nota destaca ainda que, após consulta realizada no portal oficial do órgão de controle externo, constatou-se a inexistência de processos, termos de ocorrência ou denúncias registradas e autuadas para acesso público sobre a câmara. A presidência ressaltou que o mero protocolo de uma representação por terceiros não configura crime ou irregularidade, tampouco reflete qualquer juízo de valor ou análise de admissibilidade efetuada pelo tribunal.  

Por fim, a Casa Legislativa reafirmou o compromisso com os princípios da legalidade, transparência e publicidade de seus atos. O órgão informou que permanece à disposição dos órgãos de controle e da sociedade, e que apresentará sua manifestação técnica e responsável assim que for formalmente comunicada pelas vias oficiais.   

Riacho de Santana
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TCM investiga suspeitas em contratos e na folha da Câmara Municipal de Riacho de Santana Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma denúncia enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aponta suspeitas de irregularidades em licitações, contratações diretas e na gestão da folha de pagamento da Câmara Municipal de Riacho de Santana. De acordo com documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste neste domingo (30), o levantamento técnico fundamenta-se no cruzamento de dados do Portal da Transparência, edições do Diário Oficial Municipal, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e cadastros da Receita Federal, cobrindo despesas efetuadas entre março de 2024 e junho de 2026 que ultrapassam R$ 11,9 milhões.

Um dos principais apontamentos do documento refere-se ao crescimento do quadro de pessoal e das despesas com funcionalismo. Entre janeiro de 2024 e abril de 2026, o número de servidores da Casa Legislativa saltou de 29 para 51, representando uma alta de 76%, enquanto o custo total bruto da folha mensal teve uma variação de 82%. A representação destaca ainda variações atípicas no subsídio dos vereadores durante os primeiros meses de 2026, além de um padrão recorrente de exonerações e renomeações em cargos de chefia no início de cada exercício.

O relatório técnico aponta também indícios de fracionamento sistemático de despesas e burla aos limites legais de dispensa de licitação. Segundo o levantamento, compras de suprimentos de cantina, alimentos e materiais de limpeza vinham sendo divididas em processos consecutivos que alternavam anualmente dois fornecedores específicos. Em 2025, a soma desses contratos de suprimentos ultrapassou o teto de dispensa vigente. Prática semelhante é atribuída à aquisição de equipamentos de tecnologia e mobiliário, realizada por meio de quatro dispensas assinadas no mesmo dia.

A denúncia levanta questionamentos sobre a concentração de despesas operacionais em consultorias, serviços de TI, assessorias e escritórios de advocacia, que teriam consumido cerca de 38% dos gastos do legislativo. Foram identificadas contratações diretas por inexigibilidade para empresas com pouco tempo de fundação, bem como sobreposição de objetos e substituições anuais de fornecedores com reajustes expressivos nos valores mensais. A representação assinala ainda a contratação de postos de combustível e prestadores com vínculos a redes familiares presentes em outros órgãos municipais.

Diante do quadro apresentado, a representação requer que o TCM-BA instaure procedimentos de auditoria para apurar a materialidade das ocorrências, intime a Câmara a apresentar os processos administrativos na íntegra e adote medidas cautelares, se julgar necessário. Todos os fatos e indícios narrados integram o documento protocolado junto ao órgão de fiscalização, cabendo ao tribunal assegurar o contraditório e o amplo direito de defesa às partes citadas antes de qualquer manifestação definitiva.

Bom Jesus da Lapa
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TCM recebe denúncia de supostas irregularidades em contratações de Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma denúncia enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aponta indícios de irregularidades sistêmicas em contratações públicas e na gestão de recursos do município de Bom Jesus da Lapa. Segundo documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (30), o levantamento foi elaborado a partir de um cruzamento automatizado de dados públicos — incluindo empenhos do portal de transparência municipal, informações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), edições do Diário Oficial e bases da Receita Federal. A análise abrange contratações e pagamentos efetuados entre janeiro de 2024 e junho de 2026, período em que foram auditados mais de R$ 750 milhões em despesas.

Entre os principais pontos levantados pelo documento, destacam-se indícios de conflitos de interesse envolvendo servidores municipais. De acordo com a representação, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança teriam vínculos societários com empresas contratadas pela própria prefeitura. Em um dos casos citados, uma assessora do Setor de Licitação figurava como sócia-administradora de uma empresa que manteve contratos firmados com a gestão municipal durante o exercício de seu cargo. O relatório lista ainda episódios de credenciamento de clínicas e empresas médicas pertencentes a ocupantes ou ex-ocupantes de cargos da Secretaria de Saúde.

A peça traz também alertas sobre a destinação de verbas vinculadas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo o levantamento, recursos de complementação da União (como a fonte VAAF) foram empenhados para o pagamento de fornecedores não ligados ao magistério, a exemplo de fornecimento de combustível para frotas e obras de infraestrutura viária, sem a localização dos devidos instrumentos contratuais nos portais oficiais. A representação ressalta que o agregado municipal dessas fontes atingiu 52,7% para credores alheios ao magistério, patamar que descumpre o piso legal de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação.

O documento questiona ainda a contratação continuada de doze sociedades de advocacia para a prestação de serviços com retentores mensais fixos — variando entre R$ 5 mil e R$ 21,8 mil por firma —, sem que nenhum extrato contratual correspondente tenha sido localizado nos meios formais de publicação do município. Na área de recursos humanos, a denúncia aponta a manutenção recorrente de trabalhadores temporários e contratados via processo seletivo para funções cujas vagas de concurso público permanecem represadas, gerando um custo mensal agregado superior ao estimado para a efetivação dos aprovados.

A representação apresentada ao órgão de contas possui caráter informativo e solicita formalmente às autoridades a abertura de procedimentos de apuração, a requisição dos processos administrativos integrais e a adoção de eventuais medidas cautelares. Os dados e apontamentos técnicos reunidos refletem o conteúdo do documento protocolado no TCM-BA. As instâncias competentes deverão analisar a materialidade dos fatos narrados e assegurar o contraditório e a ampla defesa aos citados antes de qualquer deliberação jurídica definitiva.

Urandi
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Contas de 2024 de Urandi têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Urandi, da responsabilidade de Warlei Oliveira de Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.

O relatório registrou, como ressalvas, a concessão, em peça orçamentária anual, de abertura de créditos suplementares ilimitados; inconsistências e falhas apresentadas no balanço financeiro; omissão na adoção de medidas mais efetivas na cobrança de Créditos a Receber/Demais Créditos de Curto Prazo; inconsistências e falhas nos registros contábeis no balanço orçamentário nas contas do Passivo Circulante e Não Circulante; entre outras.

No exercício, a Prefeitura de Urandi teve uma receita de R$113.697.401,10 e uma despesa executada de R$115.145.227,51, o que gerou um déficit de R$1.447.826,41. A despesa com pessoal alcançou R$49.283.262,15, o que representou 44,34% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,67% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 30,65% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,49% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM barra licitação de R$ 11,7 milhões de radares em Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu parcialmente medida cautelar, nesta quarta-feira (26), para ordenar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 026/2026, promovido pela Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana (SMT). A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste veda a assinatura do contrato com a empresa Mobit - Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda., declarada vencedora do certame com proposta de R$ 11.791.000,44. O processo (e-TCM nº 14836e26) atende a denúncia apresentada pela atual concessionária do serviço, a GCT-Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A.

A denunciante alegou que o edital da licitação — voltado à implantação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica, vídeo captura e processamento de multas — continha cláusulas restritivas à competitividade. Entre os pontos questionados estão a exigência de funcionalidades sem justificativa técnica no Termo de Referência, prazo insuficiente para a realização da prova de conceito e contradições entre a exigência de monitoramento analítico e a proibição de implementação remota. O valor global estimado originariamente para a contratação era de R$ 13.360.305,12.

Notificado para apresentar esclarecimentos e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentasse as exigências, o superintendente da SMT, Ricardo da Cunha Oliveira, justificou que a denunciante impugnou o edital por não possuir as tecnologias requeridas e ressaltou a necessidade de aperfeiçoar o serviço. No entanto, o gestor deixou de enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal sob a alegação de que a licitação se encontrava em fase recursal. Durante o trâmite da denúncia, a autarquia concluiu a análise dos recursos e homologou o certame em 18 de agosto de 2026.

Ao avaliar o pedido cautelar, o relator destacou que a ausência do envio do processo licitatório impediu a verificação da legalidade e da razoabilidade das exigências técnicas. Diante da iminência da assinatura do contrato e do risco de lesão ao erário, o conselheiro determinou a sustação de qualquer ato decorrente do pregão até a deliberação final. O gestor municipal foi notificado a apresentar a cópia integral dos autos no prazo de cinco dias e terá 20 dias para encaminhar sua defesa sobre o mérito.

Caculé
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Prefeito de Caculé terá 20 dias para explicar 239 contratações sem seleção pública no TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o prefeito do Município de Caculé, Pedro Dias da Silva. A decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, tomada no Processo TCM nº 23140e26, tratava do pedido de suspensão imediata de contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 e do impedimento de novas admissões sem o devido processo seletivo simplificado.

O Termo de Ocorrência foi lavrado pela unidade técnica após a identificação, por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), de 239 contratações temporárias por prazo determinado sem a localização prévia de edital de seleção no Diário Oficial. A DAP argumentou que a prática descumpre os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, requerendo a interrupção liminar de novos atos administrativos dessa natureza para conter a ampliação das supostas irregularidades.

Em manifestação prévia, a defesa do gestor municipal alegou que nem todas as admissões ocorreram sem processo seletivo. O prefeito apresentou publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 com convocações de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025, identificando 104 coincidências de nomes e 100 de cargos em relação à lista do tribunal. Além disso, sustentou a inexistência de urgência (periculum in mora), pontuando que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem registros de novos atos do gênero no período recente.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a concessão de liminares exige a presença simultânea de indicativos de irregularidade e do perigo da demora. A conselheira pontuou que, embora permaneça a necessidade de apurar a legalidade individual de cada contrato e o atendimento das 239 vagas, a última admissão apontada data de março de 2026. Sem a comprovação de atos recentes de contratação ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a relatora determinou a notificação do prefeito Pedro Dias da Silva para que apresente esclarecimentos, justificativas e documentos comprobatórios no prazo de 20 dias. A defesa deverá detalhar a individualização dos contratos temporários, a vinculação aos processos seletivos e o cumprimento das normas constitucionais, dando prosseguimento à instrução regular do processo no TCM-BA.

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TCM suspende novas contratações temporárias irregulares em 8 prefeituras baianas Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado em oito prefeituras do estado. As decisões monocráticas, desta terça-feira (25), foram proferidas pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino após auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou um volumoso contingente de admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de edital de seleção no Diário Oficial ou cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade.

De acordo com as decisões publicadas nesta quarta-feira (26) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, ao todo, o levantamento fundamentado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelou 1.089 contratações temporárias irregulares espalhadas pelos oito municípios auditados. A prefeitura de Central lidera o ranking de admissões sem seleção, com 185 vínculos, seguida por São Felipe (151), Macarani (144), Monte Santo (143), Buritirama (138), Jitaúna (116), Lajedão (106) e Brotas de Macaúbas (106). A auditoria apontou que a ausência de critérios objetivos de escolha evidencia o uso de decisões subjetivas e pessoais na contratação de pessoal na gestão pública.

Nas decisões relatadas por Paulo Rangel — referentes a Lajedão, Monte Santo, Central e São Felipe —, o conselheiro destacou o periculum in mora diante da prática reiterada dos gestores no exercício de 2026. Para evitar a paralisação de serviços essenciais como saúde e educação, Rangel modulou os efeitos da liminar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mantendo temporariamente os contratos vigentes até o julgamento final, mas proibindo os prefeitos Ariston Almeida Passos Filho (Lajedão), Silvania Silva Matos (Monte Santo), Jose Wilker Alencar Maciel (Central) e Antônio Gregório de Oliveira Barbosa (São Felipe) de efetuarem novas contratações nesses moldes.

Já nas cautelares concedidas pelo conselheiro Nelson Pellegrino — relativas a Macarani, Brotas de Macaúbas, Buritirama e Jitaúna —, foi fixada a imediata suspensão de procedimentos de contratação por tempo determinado que não contem com processo administrativo e respectiva seleção simplificada regular. Pellegrino deu prazo de 20 dias para que os gestores Selma Rodrigues Souto (Macarani), Antônio Kleber Ribeiro (Brotas de Macaúbas), Léo Miranda São Mateus (Buritirama) e Marcelo Pecorelli Gomes (Jitaúna) apresentem suas defesas e comprovações de eventuais certames. Caso descumpram as determinações, os administradores municipais ficam sujeitos a multas, representações ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

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TCM barra contratações sem seleção e enquadra prefeitos de Mucuri e Jiquiriçá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medidas cautelares parciais contra os prefeitos de Jiquiriçá e Mucuri por irregularidades em admissões temporárias efetuadas no primeiro trimestre de 2026. As decisões monocráticas, publicadas nesta terça-feira (25) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, barram novas contratações sem processo seletivo e travam a renovação de vínculos informais em ambas as prefeituras. Ao todo, os dois municípios somam 981 contratações sob suspeita de descumprimento dos ditames constitucionais.

No município de Jiquiriçá, a medida cautelar atinge 418 contratações temporárias firmadas pelo prefeito Lucas Leal dos Santos Barreto sem a prévia realização de seleção pública. Já em Mucuri, o gestor Roberto Carlos Figueiredo Costa é alvo do processo por 563 vínculos efetuados sob as mesmas condições. Com a decisão, os prefeitos estão proibidos de prorrogar os contratos vigentes firmados em desacordo com a lei e de realizar novas admissões temporárias sem o devido certame simplificado.

Além do bloqueio imediato, o relator fixou o prazo de 60 dias para que os gestores apresentem ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas focado na substituição gradual dos servidores contratados irregularmente. Os novos preenchimentos de vagas deverão seguir estritamente as regras da Resolução TCM nº 1.488/2024 e os princípios constitucionais da administração pública, sob pena de sanções adicionais aos administradores.

Notificados em caráter de urgência para o cumprimento imediato das determinações, os gestores municipais têm o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação oficial das decisões, para apresentar suas defesas e os esclarecimentos cabíveis. No caso do prefeito de Mucuri, o tribunal exigiu ainda a apresentação de uma planilha individualizada detalhando todos os vínculos firmados no primeiro trimestre deste ano.

Brumado
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Auditoria do TCM propõe melhorias no cuidado a pessoas com doenças crônicas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (25), julgaram procedentes as conclusões de auditoria realizada na área da Saúde da Prefeitura de Brumado, na gestão do prefeito Fabrício Abrantes, no exercício de 2025. A ação teve como objetivo avaliar as ações municipais de prevenção e cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).

A fiscalização analisou aspectos como a estrutura física das unidades de saúde, disponibilidade de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos, recursos humanos, oferta de exames e diagnósticos, mecanismos de registro e monitoramento dos pacientes, ações de educação em saúde e a organização da rede municipal de atenção às pessoas com doenças crônicas. A equipe inspecionou quatro unidades de saúde, sendo duas na zona rural e duas na sede do município, além do Hospital Municipal e da Farmácia Central.

De acordo com o relatório final, a auditoria identificou avanços institucionais, como o funcionamento regular das unidades visitadas e a utilização do prontuário eletrônico e-SUS APS, inclusive nas unidades da zona rural. Entretanto, foram constatadas fragilidades estruturais, organizacionais e gerenciais que podem comprometer a efetividade e a continuidade da assistência aos pacientes com doenças crônicas.

Entre os principais pontos identificados estão a necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento e dos protocolos específicos para acompanhamento das DCNT; melhorias na gestão de estoques, equipamentos, medicamentos e insumos; redução da demanda reprimida por consultas e exames especializados; fortalecimento do uso das informações do prontuário eletrônico; e aprimoramento das ações de busca ativa.

Embora o município tenha apresentado medidas corretivas já iniciadas ou em planejamento, a equipe técnica concluiu que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a efetividade dessas providências e o saneamento integral das inconformidades verificadas.

Diante dos achados, foram recomendadas medidas como a formalização dos fluxos internos de atendimento, a criação de rotinas periódicas de monitoramento da qualidade da assistência, o fortalecimento do uso estratégico do prontuário eletrônico, a adoção de providências para reduzir a demanda reprimida por consultas e exames especializados, a estruturação de programa permanente de educação em saúde e o aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica e dos insumos estratégicos.

Em seu voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, considerou que as providências anunciadas pela administração municipal demonstram uma postura colaborativa e compromisso com o aperfeiçoamento dos serviços de saúde. Contudo, destacou que, na conclusão dos trabalhos, essas medidas estavam, em sua maioria, em fase de planejamento ou implementação, razão pela qual recomendou o acompanhamento de sua execução e da superação das fragilidades apontadas.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Guilherme Macedo, também opinou pelo acolhimento das conclusões do relatório da auditoria e pela apresentação de um plano de ação com cronograma.

Justiça
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TCM concede cautelar contra prefeita de Araci por 927 contratações irregulares Foto: Divulgação/PMA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente medida cautelar contra a prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva, devido a 927 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta quinta-feira (20), proferida pelo conselheiro relator Plinio Carneiro Filho, atende a um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

Com a cautelar publicada nesta sexta-feira (21) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a gestora municipal está proibida de realizar novas admissões por tempo determinado sem o devido certame público e de prorrogar os contratos vigentes firmados de forma irregular. O TCM deu prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma de substituição dos servidores atingidos, sob pena de exoneração direta das pessoas em situação ilegal.

A defesa alegou que as contratações do início do ano serviram para conter danos administrativos enquanto editais de processo seletivo sofriam paralisações por disputas judiciais. O relator negou a suspensão imediata de todos os contratos para evitar o colapso de serviços públicos essenciais na cidade, mas ressaltou a urgência de regularizar o quadro funcional para respeitar os princípios da legalidade e impessoalidade.

Guanambi
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TCM adverte prefeito de Guanambi por irregularidades em licitação de manutenção predial Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente, denúncia apresentada contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação do município, David Xavier Souza Júnior, em razão de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 007/2025, destinada ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços contínuos de conservação e manutenção predial. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi relatado pela conselheira Camila Vasquez, que imputou penalidade de advertência aos gestores.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Gove Licitações e Consultoria Ltda.”, que questionou a escolha da modalidade de concorrência eletrônica para a contratação. Segundo a denunciante, os serviços teriam natureza de serviços comuns de engenharia e, por isso, deveriam ser licitados por meio de pregão. Também foram questionadas exigências do edital relativas à comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, consideradas “excessivas diante do valor e da relevância de determinados itens”.

Em relação à modalidade licitatória, a relatora entendeu que a opção pela Concorrência Eletrônica não configurou irregularidade capaz de comprometer o certame. Embora os serviços de conservação e manutenção predial possam ser enquadrados como serviços comuns de engenharia, a interpretação da Lei nº 14.133/2021 não estabelece que esses objetos devam ser obrigatoriamente licitados por pregão, permitindo à administração recorrer à concorrência eletrônica. Para a relatora, a escolha não demonstrou prejuízo à competitividade ou ao interesse público.

Por outro lado, a conselheira identificou irregularidade nas exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional previstas no edital. Embora os gestores tenham apresentado posteriormente parecer técnico justificando os critérios adotados, a relatora destacou que essa motivação deveria ter integrado a fase preparatória da licitação, antes da publicação do edital, e não ter sido apresentada apenas durante o processo de controle externo.

O parecer apresentado esclareceu que a administração havia utilizado a “Curva ABC” de serviços da planilha orçamentária para selecionar os itens considerados relevantes e justificou tecnicamente o agrupamento dos serviços. Além disso, a participação de 24 empresas na concorrência eletrônica foi considerada pela relatora como elemento que afasta a alegação de restrição à competitividade.

Diante da ausência de dano, a relatoria advertiu o gestor para que, em futuras licitações, assegure que as exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sejam devidamente motivadas ainda na fase preparatória dos processos licitatórios.

Cabe recurso da decisão.

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TCM manda suspender compra de brinquedos educativos de R$ 485 mil em Acajutiba Foto: Divulgação/TCMBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta terça-feira (18), para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Acajutiba. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão publicada nesta quarta-feira (19) atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Publix Empreendimentos Comerciais Ltda. contra o prefeito Jadiel Souza de Jesus e o pregoeiro Ronaldo dos Santos Ribeiro, sob a alegação de irregularidades que restringiram a competitividade da disputa para aquisição de brinquedos educativos destinados à rede pública de ensino.

A contestação principal voltou-se contra a reunião de 80 itens heterogêneos — confeccionados em materiais diversos como madeira, MDF, plástico, EVA e tecido — em um único lote. A denunciante apontou a ausência de justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a não divisão do objeto, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Além disso, foram apontadas inconsistências na análise das propostas, destacando que a empresa mais bem colocada (W. S. Lima) reduziu abruptamente seu lance de R$ 485.000,00 para R$ 382.343,15 sem os devidos esclarecimentos do mapa comparativo de preços no processo acessível.

A relatora do caso, conselheira Camila Vasquez, destacou que o parcelamento do objeto é regra nas licitações públicas para ampliar a disputa e garantir a isonomia, sendo o lote único uma exceção que exige ampla motivação econômica e técnica. Na avaliação da relatora, a aglutinação de produtos com naturezas distintas (como móveis lúdicos, almofadas e brinquedos de montar) levou em conta apenas a destinação final dos materiais, o que prejudicou a participação de empresas especializadas e comprometeu até a aferição de qualidade das propostas apresentadas.

A cautelar determinou a paralisação do certame na fase em que se encontra, contudo, o tribunal facultou à Prefeitura de Acajutiba a republicação do edital, desde que reestruture o objeto em lotes tecnicamente divididos e reabra o prazo legal para novas propostas. O prefeito e o pregoeiro foram notificados para o cumprimento imediato da ordem e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto à Corte de Contas.

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Contas de 2024 de Jaguaquara têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/PMJ

Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Edione Oliveira Agostinone, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa e inconsistências entre os comprovantes dos saldos da dívida e os valores registrados no demonstrativo da dívida fundada.

No exercício, a Prefeitura de Jaguaquara teve uma receita de R$206.142.739,60 e uma despesa executada de R$201.877.890,10, o que gerou um superávit de R$4.264.849,50. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$105.402.049,81, o que representou 53,56% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,74% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,70% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,81% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Poções
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Prefeitura de Poções tem contas de 2024 aprovadas pelo TCM-BA Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Poções, da responsabilidade de Irenilda Cunha de Magalhães, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa; inconsistências nos registros contábeis; e termo de conferência de caixa e bancos em desacordo com as exigências.

No exercício, a Prefeitura de Poções teve uma receita de R$R$202.395.756,26 e uma despesa executada de R$194.336.239,21, o que gerou um superávit de R$8.059.517,05. A despesa com pessoal alcançou R$85.716.555,25, o que representou 43,32% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 74,58% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,66% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,23% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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TCM suspende contrato da Câmara de Cocos com empresa de irmão de vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu um pedido liminar, nesta terça-feira (18), e determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos da Câmara Municipal de Cocos à empresa Integrar Tecnologia e Gestão Pública Ltda. Segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (19) e recebida pelo site Achei Sudoeste, uma denúncia apresentada pela 25ª Inspetoria de Controle Externo, que apontou indícios de irregularidades e violação da Lei Orgânica do município na contratação direta, realizada via inexigibilidade de licitação.

A apuração do órgão fiscalizador revelou que a empresa contratada tem como sócio-administrador Ruslan Barbosa Luz, irmão de Gregson Barbosa Luz, vereador da Casa e servidor efetivo do Poder Executivo municipal. Segundo a denúncia, o contrato previa serviços de contabilidade, assessoria financeira, administrativa e de controle interno. O vínculo, originalmente firmado em 2025, foi prorrogado no fim do ano até dezembro de 2026 pelo presidente do Legislativo, Adailton da Silva Miclos, pelo valor mensal de R$ 16.200,00.

Na decisão proferida pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, destacou-se que a contratação afronta o Artigo 68-A da Lei Orgânica Municipal de Cocos, que proíbe expressamente a celebração de contratos entre o município e parentes de até segundo grau de vereadores e gestores públicos. O relator pontuou ainda que o próprio sócio da empresa assinava as notas de empenho junto ao presidente da Câmara, caracterizando um claro conflito de interesses.

Ao deferir a tutela cautelar para interromper os repasses financeiros, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris), visando conter novos prejuízos aos cofres públicos. Ficou consignado também que a paralisação do contrato não prejudicará as atividades da Casa Legislativa, visto que a Câmara de Cocos já conta com um servidor efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade. O presidente da Casa foi notificado com urgência para cumprir a determinação, sob pena de multa, responsabilização por desobediência e envio de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA).

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Itamaraju: TCM suspende pregão de R$ 5,4 milhões para compra de materiais de expediente Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta sexta-feira (14), determinando a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Itamaraju. O certame, orçado em R$ 5.467.750,95, tinha como objeto a aquisição de materiais de expediente, armarinho e tecidos para atender às demandas do município no exercício financeiro de 2026. A decisão monocrática, publicada neste sábado (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho.

A suspensão atendeu a um pedido formalizado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que identificou inconsistências no cumprimento das exigências formais de transparência e planejamento de licitações estipuladas pela Resolução TCM nº 1.495/2024 e pela Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo a auditoria do órgão de controle, a gestão municipal deixou de enviar a documentação obrigatória completa para a análise prévia da Corte de Contas e permaneceu omissa após ter sido notificada para sanar as pendências.

Entre as irregularidades constatadas pela equipe técnica estão deficiências no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, como a ausência do estudo de estimativa de quantitativos, falta de análise de risco e ausência de previsão no Plano de Contratação Anual (PCA). O relatório apontou ainda a fixação de prazos exíguos para entrega e substituição dos materiais, falta de definição do marco inicial do contrato e cláusulas que restringiam a competitividade do processo, a exemplo do agrupamento indevido de itens e da vedação à participação de empresas em consórcio sem justificativa técnica adequada.

Em sua defesa, o prefeito Jorge Luiz Costa Sulz de Almeida argumentou que havia promovido a suspensão administrativa do pregão de forma voluntária e sustentou que as falhas apontadas seriam corrigidas, alegando ainda que a vedação a consórcios se justificava pela ausência de complexidade do objeto. No entanto, a DAM e o conselheiro relator consideraram que não houve comprovação efetiva da correção dos erros nos instrumentos convocatórios, mantendo o risco de lesão ao erário e prejuízo à lisura do certame.

Com o deferimento da cautelar, o município fica impedido de praticar novos atos no âmbito da licitação até ulterior deliberação do tribunal. O relator facultou à Prefeitura de Itamaraju a oportunidade de retificar o edital para adequá-lo às normas legais, exigindo a comprovação das correções para reavaliar a medida. O gestor foi notificado e dispõe do prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa de mérito.

Bom Jesus da Lapa
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TCM veda prorrogação de 805 contratos sem seleção pública em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente medida cautelar, nesta sexta-feira (14), determinando que o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão, proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, publicada neste sábado (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, proíbe também a prorrogação dos contratos vigentes que foram celebrados em desacordo com os parâmetros legais.  

A medida acautelatória decorre de um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal. A fiscalização apontou indícios de irregularidade na realização de 805 contratações temporárias por prazo determinado ao longo do primeiro trimestre do exercício financeiro de 2026, sem a devida publicação de edital ou seleção pública no Diário Oficial do Município. Segundo a auditoria, a prática violou os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e publicidade.

Em sua defesa prévia, a gestão municipal alegou a existência da Lei Municipal nº 716/2022 para fundamentar amparos emergenciais e citou o Edital nº 002/2026, focado na contratação de professores substitutos para a rede pública de ensino. O prefeito argumentou que a paralisação imediata de todos os vínculos traria risco de "dano reverso" à prestação de serviços essenciais à comunidade local.

Ao avaliar o caso, o relator acolheu parcialmente as justificativas da prefeitura para não suspender de imediato os contratos em andamento, preservando a continuidade das aulas com os professores substitutos e evitando a descontinuidade de serviços públicos vitais. Contudo, considerou preenchidos os requisitos de urgência para impedir a renovação das avenças e novos ingressos sem certame público.

Diante do cenário, o TCM-BA fixou o prazo de 60 dias para que o gestor apresente um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à substituição progressiva dos servidores temporários irregulares. O descumprimento do plano ou a manutenção dos vínculos sem embasamento constitucional poderá resultar em ordens diretas de exoneração dos contratados e na aplicação de penalidades previstas na Lei Orgânica da Corte de Contas.

Além disso, o prefeito Eures Ribeiro Pereira foi notificado para apresentar, no prazo regimental de 20 dias, os esclarecimentos de mérito e uma planilha individualizada contendo todos os dados dos vínculos celebrados nos três primeiros meses do ano. O processo seguirá em trâmite no TCM-BA e a liminar concedida passará por ratificação pela Câmara do tribunal.

 

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