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Caetanos
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Pela segunda vez, TCM-BA barra pregão de combustíveis da Prefeitura de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, destinado ao gerenciamento do abastecimento da frota municipal por meio de cartões eletrônicos. Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta terça-feira (12), aponta exigências “exorbitante” no edital que restringem a competitividade e ferem a Lei de Licitações.

A denúncia, protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, destacou que a prefeitura exigia que a empresa vencedora comprovasse possuir rede credenciada de postos em 90% de todo o estado da Bahia já na fase de habilitação. Na prática, isso obrigaria a licitante a ter contratos com postos em pelo menos 375 municípios baianos antes mesmo de ser contratada, sem que houvesse qualquer justificativa técnica ou histórico de rotas que comprovasse a necessidade de tamanha capilaridade para a frota de Caetanos.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou que esse tipo de exigência é vedada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).  De acordo com o relator, impor custos antecipados de credenciamento a empresas que ainda nem venceram o certame afasta competidores de menor porte e fere o princípio da razoabilidade. "A previsão de rede capaz de abarcar 375 municípios, sem mínima motivação técnica, caracteriza exigência que restringe injustificadamente o caráter competitivo", pontuou o magistrado.

Além da “super-rede” de postos, o Tribunal identificou outra irregularidade: o edital proibia a diferenciação de preços conforme o método de pagamento. A decisão esclarece que tal proibição contraria a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza preços distintos para pagamentos com cartão ou dinheiro. Esta é a segunda vez que este mesmo processo licitatório é alvo de intervenção do TCM; em abril, o certame já havia sido suspenso por proibir taxas de administração negativas, prática permitida pelo mercado.

Com a nova decisão, o prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado a suspender a disputa até que o edital seja retificado. O TCM autorizou a continuidade da licitação apenas se a prefeitura remover as cláusulas restritivas, garantindo a ampla concorrência e republicando os prazos legais. O gestor tem 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal, sob pena de julgamento à revelia.

Caetité
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Contas de 2024 da Câmara de Caetité são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quarta-feira (13), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Caetité, na gestão de Rodrigo Júnior Lima Gondim, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$8.748.799,28 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$7.881.269,12, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$5.552.661,49, que correspondeu ao percentual de 2,40% da receita corrente líquida de R$231.683.501,57, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Sebastião Laranjeiras
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Prefeito de Sebastião Laranjeiras é multado pela nomeação irregular de parentes Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários e comissionados em 2021. A relatoria do processo foi do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que imputou multa de R$1,5 mil ao gestor

Segundo o denunciante, Gilmar de Paula Ribeiro, ocorreram 13 situações de irregularidade, nas quais parentes do prefeito e do vice-prefeito foram contratados e nomeados para cargos comissionados, bem como para vagas temporárias sem a devida qualificação técnica para o exercício das funções.

Apesar do denunciado ter apresentado, junto à defesa, um grande volume de documentação, apenas parte das supostas irregularidades apresentadas foram saneadas. Desse modo, ficaram pendentes o envio mensal de informações relativas às admissões por meio do sistema SIGA; a publicidade dos atos oficiais de nomeação e dos editais dos processos seletivos para as contratações temporárias; e a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica para a nomeação de certos contratados.

Em uma nova oportunidade de defesa, o gestor afirmou que os servidores apontados foram exonerados e não mais ocupam os cargos de secretários e que a situação funcional dos demais foi substancialmente alterada pela própria dinâmica administrativa.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho declarou que restou comprovada a ausência do dever de cautela do gestor em relação à nomeação irregular de parentes sem a devida comprovação da capacidade técnica. Mesmo que tenham sido comprovadas as exonerações dos agentes políticos dos cargos de secretários com vínculo de parentesco, tal ação foi realizada apenas após a denúncia.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Contas de 2023 de Caatiba têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/PMC

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caatiba, da responsabilidade de Maria Tânia Ribeiro Sousa, relativas ao exercício de 2023. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou à gestora multa de R$5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de baixa da dívida fundada, no valor de R$3.867.782,67; ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas de curto prazo e as de resto a pagar; não aplicação do percentual mínimo dos recursos da complementação do VAAT em despesas com ensino infantil; e a omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos.

No exercício, a Prefeitura de Caatiba teve uma receita de R$38.167.277,21 e uma despesa executada de R$39.130.554,80, o que gerou um déficit orçamentário de R$963.277,59.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 105,84% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 19,32% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,62% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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Contas de 2024 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.516.625,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.455.621,45, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.744.754,08, que correspondeu ao percentual de 1,54% da receita corrente líquida de R$113.481.561,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Caetité
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MP-BA aciona ex-prefeito de Caetité por prejuízo milionário aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão de irregularidades fiscais identificadas durante sua gestão entre os anos de 2017 e 2020. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação civil pública, o ex-gestor teria adotado, de forma reiterada, práticas de omissão de informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas. As irregularidades incluiriam a exclusão de segurados, subdeclaração de remunerações e omissão de valores descontados dos servidores públicos.

As investigações apontam divergências entre os dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e aqueles declarados à Receita Federal. Em um dos exemplos citados na ação, enquanto foram informados mais de dois mil servidores ao TCM, apenas 61 teriam sido declarados à Receita no mesmo período, evidenciando inconsistências consideradas incompatíveis com erro técnico. Além disso, teria ocorrido retenção de valores previdenciários descontados dos servidores sem o devido repasse à Previdência Social. De acordo com o promotor de Justiça, a conduta pode caracterizar, em tese, apropriação indevida de contribuições.

Alex bacelar ressaltou que, no âmbito tributário, foram identificadas ainda declarações inverídicas relacionadas ao Pasep, com omissão ou redução indevida de débitos. “As irregularidades resultaram em um prejuízo estimado de mais de R$ 74 milhões em valores principais, podendo ultrapassar R$ 175 milhões com a incidência de multas e juros”, destacou o promotor de Justiça. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite do dano estimado, com bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e indisponibilidade de imóveis. Como pedido final, o MPBA requer a condenação do denunciado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Aracatu
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TCM suspende licitação de R$ 2,8 milhões para construção de casas populares em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Aracatu, sob a gestão da prefeita Braulina Lima Silva, destinada à construção de 20 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão monocrática, assinada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (14), atende a um pedido de medida cautelar após denúncias de graves irregularidades no processo licitatório, que possui valor estimado em R$ 2,8 milhões.

A empresa BRT Serviços Ltda acionou o tribunal alegando ter sido prejudicada durante a Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo a denúncia, houve um "empate ficto" entre a BRT e a primeira colocada, a 3 Ramos Construções Ltda, com uma diferença de apenas 0,72% entre os valores das propostas. Pela Lei Complementar nº 123/2006, micro e pequenas empresas têm o direito de preferência e podem apresentar uma nova oferta inferior para vencer o certame caso a diferença seja de até 5%. No entanto, o pregoeiro da prefeitura teria ignorado a lei e o próprio edital, seguindo com o processo sem dar a oportunidade de desempate à denunciante.

Na análise técnica, a conselheira Aline Peixoto identificou uma "contradição interna" gritante no edital elaborado pela gestão de Braulina Lima Silva. Enquanto a folha de rosto do documento afastava o benefício de preferência para microempresas, o corpo do texto admitia a aplicação da lei federal. Para a relatora, essa divergência gerou incerteza jurídica e comprometeu a isonomia e a competitividade do certame. A magistrada destacou que a falha não é apenas um “equívoco procedimental”, mas uma possível violação direta aos princípios da legalidade e do julgamento objetivo previstos na nova Lei de Licitações.

A suspensão ocorre em um momento crítico, visando evitar que a prefeitura assine o contrato e inicie os pagamentos à empresa vencedora sob suspeição. A conselheira ressaltou que, por se tratar de uma obra pública de execução prolongada, a paralisação agora evita prejuízos de difícil reversão aos cofres municipais. Com a decisão, a Prefeitura de Aracatu está proibida de homologar o resultado ou realizar qualquer ato administrativo relacionado a esta licitação até que o tribunal julgue o mérito da questão.

A prefeita Braulina Lima Silva foi notificada e tem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecer os pontos apontados pela Corte de Contas. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento final, o certame poderá ser anulado e os agentes públicos envolvidos poderão sofrer sanções administrativas e multas.

Ituaçu
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Contas de 2024 de Ituaçu têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ituaçu, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Phelipe Ramonn Gonçalves Brito, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, como ressalva, o parecer destacou a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Ituaçu teve uma receita de R$104.177.833,96 e uma despesa executada de R$99.615.374,40, o que gerou um superávit orçamentário de execução de R$4.562.459,56. Os recursos deixados em caixa (R$8.534.372,66) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,71% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 21,82% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,47% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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TCM multa ex-prefeito de Brumado por irregularidades em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, relativa a supostas irregularidades em procedimento licitatório voltado à contratação de serviços educacionais. O processo teve como relatora a conselheira Aline Peixoto, que aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi feita por um conselheiro municipal do Fundeb, e teve como objeto o Pregão Presencial nº 31/2023, cujo valor estimado foi de R$7,3 milhões, destinado à contratação de empresa para execução de atividades complementares ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas municipais em tempo integral.

Na análise do caso, ficou constatado que houve irregularidade na alteração do edital do certame sem a devida reabertura de prazo, após modificação de exigência relativa à comprovação de capital social das empresas participantes. Segundo o entendimento do Tribunal, a mudança poderia ter impactado a formulação das propostas e restringido a competitividade, o que compromete a regularidade do procedimento licitatório.

Por outro lado, não foram acolhidas as acusações de favorecimento à empresa vencedora do certame, uma vez que não houve comprovação suficiente das irregularidades apontadas. Também foi considerada regular a participação do sócio da empresa contratada, já que não havia vínculo com a administração municipal à época da licitação.

Cabe recurso da decisão.

Vitória da Conquista
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TCM aponta irregularidades no Consórcio Saúde de Vitória da Conquista e Itapetinga Foto: Divulgação

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) e decidiram pela procedência das irregularidades apontadas em processos licitatórios realizados no exercício de 2020 pelo Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista e Itapetinga.

O processo foi instaurado em cumprimento a determinação anterior do tribunal, com o objetivo de apurar responsabilidades do então presidente do consórcio, José Henrique Silva Tigre, em razão de falhas identificadas em procedimentos de contratação.

Na análise técnica, foram constatadas irregularidades em dois certames: o Pregão Presencial nº 021/2020, no valor de R$363 mil, e o Pregão Eletrônico nº 001/2020, no montante de R$725 mil. Em ambos os casos, ficou evidenciada a ausência de comprovação da publicação dos editais, em descumprimento às exigências da Lei nº 10.520/2002.

No caso do pregão eletrônico, também foi verificada a falta de divulgação dos resultados da licitação, incluindo atos de homologação e adjudicação, o que compromete a transparência e a publicidade dos procedimentos administrativos, em afronta à legislação vigente.

A relatora do processo, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, destacou em seu voto que a ausência de publicidade nos atos licitatórios viola princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade e transparência, prejudicando o controle social e a ampla competitividade entre os licitantes.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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TCM suspende contratação de 637 temporários em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um processo seletivo da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia, que previa a contratação de 637 servidores temporários. A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel nesta terça-feira (31), atende a uma denúncia que aponta o uso excessivo de contratos precários em funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame, regido pelo Edital nº 002/2026, oferecia vagas para cargos como psicólogo, assistente social, nutricionista, motorista e auxiliar de creche. De acordo com o órgão técnico do TCM, o número de vagas temporárias representaria 60% do total de servidores efetivos da prefeitura, o que configuraria uma "burla ao princípio do concurso público". Além do volume desproporcional, o tribunal identificou prazos "exíguos" que prejudicariam a ampla concorrência: as inscrições duraram apenas cinco dias corridos e os recursos só podiam ser feitos por e-mail.

Na decisão, o conselheiro destacou que a contratação temporária deve ser uma exceção para casos de "excepcional interesse público", e não uma regra para preencher cargos ordinários da administração. O magistrado alertou que a continuidade do processo poderia gerar um gasto de R$ 15,4 milhões, causando dano de difícil reparação aos cofres municipais. Caso o prefeito Antônio Elson Marques da Silva descumpra a ordem de suspensão, poderá sofrer multas e responder a representação junto ao Ministério Público Estadual.

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência apresentado, nesta terça-feira (31), contra o ex-prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, João Machado Ribeiro, o João de Didi, em razão da não apresentação do processo administrativo que deu suporte ao cancelamento de “Restos a Pagar”, no valor de R$194.971,22, no exercício de 2019.

O gestor, em sua defesa, comprovou a realização do pagamento da despesa no valor de R$194.971,22, por meio do processo administrativo nº 011/2019, ocorrendo, no entanto, erro na classificação do elemento de despesa utilizado para quitação da Nota Fiscal nº 58, em razão da utilização do elemento nº 51 – Obras e 3 Instalações, em detrimento do elemento nº 92 – Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Por esse motivo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito penalidade de advertência.

Cândido Sales
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Contas de 2024 da Câmara de Cândido Sales são consideradas regulares Foto: Reprodução/Wikimedia

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida nesta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara Muinicipal de Cândido Sales, na gestão de Simplício Maria Santos Lopes, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.654.028,08 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.094.997,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$2.223.250,12, que correspondeu ao percentual de 1,87% da receita corrente líquida de R$121.596.867,32, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada
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Contas de 2024 de Malhada são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada, da responsabilidade de Gimmy Everton Mouraria Ramos, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura de Malhada teve uma receita de R$112.205.746,81 e uma despesa executada de R$96.808.207,01, o que resultou em um superávit de R$15.397.539,80. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 82,26% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 22,92% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,08% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a não comprovação da publicação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; e a baixa arrecadação da dívida ativa.

Cabe recurso da decisão.

Sítio do Mato
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Prefeito de Sítio do Mato sofre representação ao MPE Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (12), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela área técnica do tribunal contra o prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, em razão da ausência de repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de contribuições previdenciárias patronais relativas ao exercício de 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também foi determinada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para que o órgão adote as providências que considerar cabíveis diante dos indícios de ilícitos cíveis e/ou penais relacionados à ausência de repasse de contribuições previdenciárias.

Segundo os auditores do tribunal, a prefeitura registrou retenções de contribuições previdenciárias de servidores no montante de R$1.282.591,80, mas efetuou repasses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de apenas R$335.985,67, resultando em diferença de R$946.606,13. A situação levantou indícios de ausência de repasse de valores à Previdência Social, fato que pode caracterizar apropriação indébita previdenciária.

Também foi identificada divergência entre o saldo contábil apurado nas conciliações bancárias e os valores registrados no Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis do município. As conciliações apresentavam saldo de R$4.555.809,09, enquanto os demonstrativos registravam R$4.353.498,44, diferença de R$202.310,65 cuja destinação não foi esclarecida.

O prefeito foi notificado para apresentar defesa, mas não encaminhou manifestação ou documentos capazes de justificar as inconsistências apontadas no processo.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator da matéria, destacou que as irregularidades configuram descumprimento de deveres legais e constitucionais atribuídos ao gestor público, especialmente no que se refere à correta gestão dos recursos e às obrigações previdenciárias do município.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

Pindaí
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Contas de 2024 da Câmara de Pindaí são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Vereadores de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.208.650,91 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.589.985,57, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.709.939,27, que correspondeu ao percentual de 1,67% da receita corrente líquida de R$102.312.233,38, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Piripá
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TCM suspende pagamentos à empresa de serviços de recarga de cartuchos em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), homologaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator de denúncia apresentada contra a Prefeitura de Piripá, de responsabilidade do prefeito Cristiano Santos Silva, suspendendo o pagamento à empresa “Solon Ribeiro Vieira”,

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac, que apontou possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo município com a empresa “Solon Ribeiro Vieira”, responsável pela prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners. Segundo a denúncia, a empresa – que teria vencido vários processos licitatórios – vem sendo beneficiada pela administração pública, vez que o sócio possui vínculo de parentesco com o secretário de Finanças do município, Ednaldo Ribeiro Vieira.

Entre os certames citados estão o Pregão Presencial nº 022/2020, o Pregão Eletrônico nº 007/2023 e o Pregão Eletrônico nº 010/2025, este último com contrato no valor de R$87,4 mil. O denunciante solicitou a adoção de medida cautelar, incluindo a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato até a conclusão da apuração.

Durante a análise preliminar do caso, o conselheiro relator determinou a notificação do gestor municipal para apresentação de esclarecimentos e envio da documentação referente aos processos licitatórios mencionados. No entanto, mesmo após sucessivas notificações, não houve manifestação por parte da administração municipal.

Diante da ausência de informações necessárias para o esclarecimento dos fatos e considerando os indícios apontados na denúncia, o relator deferiu medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato firmado com a empresa, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025, até que sejam encaminhados os esclarecimentos e a documentação solicitada pelo tribunal.

Riacho de Santana
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TCM suspende processo seletivo em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), ratificaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a suspensão de processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Riacho de Santana.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi adotada no âmbito de denúncia apresentada por vereadores do município contra o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), em razão de possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Reda) – Edital nº 001/2026, destinado à contratação temporária de pessoal pela administração municipal.

Na análise preliminar da denúncia, o conselheiro relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar – a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de dano ao interesse público caso o procedimento tivesse continuidade antes da apreciação definitiva do mérito.

Diante disso, o relator determinou a suspensão imediata do processo seletivo, bem como de todos os atos administrativos dele decorrentes, até que sejam prestados esclarecimentos pela gestão municipal e realizada análise mais aprofundada do caso pela área técnica do tribunal.

A decisão cautelar também prevê a notificação do gestor municipal para que apresente defesa e encaminhe a documentação pertinente ao processo seletivo questionado, permitindo ao tribunal avaliar a regularidade dos procedimentos adotados pela administração.

Ibipitanga
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TCM multa ex-presidente da Câmara de Ibipitanga por acumulação indevida de cargos por vereadora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o ex-presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, em razão da acumulação irregular de cargo público pela vereadora Maria Laurinda Gomes, no exercício de 2021.

De acordo com o processo, a vereadora exercia simultaneamente o mandato eletivo e dois cargos públicos de professora, um no município de Ibipitanga e outro em Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. A área técnica do tribunal apontou que a situação configurava acumulação tríplice de cargos públicos, prática vedada pela Constituição Federal.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou que, embora a Constituição admita a acumulação de cargos em situações específicas — como no caso de servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários — a legislação permite apenas duas fontes remuneratórias. Assim, a manutenção simultânea de três vínculos públicos caracteriza irregularidade, ainda que haja compatibilidade de horários entre as atividades.

Diante da constatação, o relator responsabilizou o então presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, por não adotar providências para impedir ou corrigir a situação. Por essa razão, foi aplicada multa no valor de R$ 1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Contas de 2024 de Cândido Sales têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cândido Sales, da responsabilidade de Maurílio Lemos das Virgens, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da Dívida Ativa, em razão da inércia da gestão na cobrança administrativa e judicial dos créditos públicos; a não comprovação da adoção de ações de cobrança de 13 multas e 14 ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e ocorrências relacionadas no relatório técnico.

No exercício, a Prefeitura de Cândido Sales teve uma receita de R$122.566.791,29 e uma despesa executada de R$120.330.442,28, o que gerou um superávit de R$2.236.349,01. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,05% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,05% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Presidente Jânio Quadros
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Contas de 2024 de Presidente Jânio Quadros são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, da responsabilidade de Lelio Alves Brito (PT), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura de Presidente Jânio Quadros teve uma receita de R$78.908.617,85 e uma despesa executada de R$72.430.597,90, o que resultou em um superávit de R$6.478.019,95. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,06% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a classificação contábil inadequada de parcelas da dívida, decorrente do registro, no passivo permanente, de débitos que não apresentavam exigibilidade de longo prazo; ausência de comprovação da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e a realização de despesas com pessoal mediante contratação de pessoas físicas e terceirização de mão de obra para o exercício de atividades de natureza permanente.

Cabe recurso da decisão.

Maetinga
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Contas de 2022 de Maetinga têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Maetinga, sob gestão de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$1,5 mil à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; e baixa arrecadação da dívida ativa.

No exercício, a Prefeitura de Maetinga teve uma receita de R$32.353.866,13 e uma despesa executada de R$32.855.310,86, o que gerou um déficit de R$501.444,73.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 103,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 21,88% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 29,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Prefeito de Cândido Sales é punido por propaganda pessoal com recursos públicos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quarta-feira (04), denúncia apresentada contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens, em razão da prática de propaganda pessoal indevida mediante o uso de recursos públicos no exercício de 2023. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa de R$2 mil ao gestor pela irregularidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que afirmou que o prefeito utilizava “atos de propaganda pública com a intenção de se promover pessoalmente”. Segundo ele, o gestor fazia uso sistemático das redes sociais, faixas e painel eletrônico fixado na praça para divulgar obras e ações da administração sempre com destaque para o seu nome. Além disso, teria violado o princípio da moralidade, vez que utilizou verba pública para promover sua imagem pessoal, obtendo, no seu entendimento, benefício político perante a população, por meio do uso de fotografias suas no carnê do IPTU.

Para a relatoria, os materiais publicitários analisados (imagens e vídeos) desvirtuam o caráter informativo da publicidade, vez que contemplam de forma destacada o nome e a imagem do prefeito. “A avaliação do material apresentado permite concluir que o objetivo da publicidade era promover a imagem pessoal do gestor, caracterizando-se como comunicação política e eleitoral, em ofensa direta aos fins estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional”, destacou o conselheiro-relator.

E concluiu seu voto afirmando que a vedação da promoção pessoal representa um chamado à ética na gestão da informação pública, que deve servir ao cidadão e não ao marketing pessoal do governante, entendimento que preserva o princípio republicano e fortalece a impessoalidade administrativa, razão pela qual acatou a denúncia.

Cabe recurso da decisão.

Licínio de Almeida
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Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

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