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TCM suspende licitação de transporte escolar da Prefeitura de Brotas de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, publicada nesta sexta-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou uma série de falhas e inconsistências no instrumento convocatório do certame.

Esta não é a primeira vez que a licitação voltada aos estudantes da rede municipal vira alvo do órgão de controle. Anteriormente, a corte já havia paralisado o Pregão Eletrônico nº 07/2026 por omissões graves no Termo de Referência, a exemplo do não detalhamento da quantidade de alunos por rota, falta de georreferenciamento, dados incompletos de custos operacionais e tempo exíguo de dois dias para a apresentação de toda a frota composta por 99 veículos. Diante daquela determinação, o prefeito Antônio Kleber Ribeiro revogou o processo licitatório em maio e publicou a nova versão em julho de 2026, com objeto idêntico.

Contudo, ao analisar a nova tentativa da gestão municipal, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou a persistência de diversas irregularidades que violam a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os principais problemas citados no relatório estão a imprecisão no critério de julgamento — que misturou menor preço por item e maior desconto no mesmo texto —, a cobrança indevida de garantia adicional prevista apenas para obras de engenharia, a apresentação de planilhas de custos com campos zerados e a ausência de parâmetros básicos de medição, pagamento e limites para subcontratação.

Em sua decisão, o relator destacou o risco ao interesse público e ao erário, acolhendo o pedido de medida cautelar para ordenar a imediata interrupção do pregão até o julgamento final do mérito. O município, porém, foi autorizado a retificar o edital e republicá-lo após sanar todas as exigências legais, reabrindo o prazo para o envio de propostas. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro foi notificado e terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e enviar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal.

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TCM-BA libera licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Divulgação/PMTF

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta segunda-feira (10), o recurso do prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, e revogou a medida cautelar que suspendia a Concorrência Eletrônica nº 012/2026. A licitação, voltada à contratação de empresa especializada para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, estava paralisada após denúncias de empresas participantes apontando cláusulas restritivas à competitividade e falhas no edital.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (11) e recebida pelo site Achei Sudoeste, as representações feitas pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial, R4 Engenharia e IFC Engenharia questionavam exigências técnicas complexas, como a apresentação de plantas georreferenciadas e planos operacionais em prazos exíguos, além de supostas inconsistências na planilha orçamentária e na inversão de fases da disputa. Inicialmente, a relatora entendeu haver indícios de restrição ao caráter competitivo do certame, que resultou na inabilitação de 22 concorrentes, e determinou o travamento do processo.

Ao recorrer, a defesa do gestor municipal esclareceu que as inabilitações das empresas decorreram de falhas documentais genéricas, e não das exigências técnicas mais rígidas, afastando a tese de prejuízo direto à disputa. Além disso, o prefeito alertou que o contrato atual para a coleta de lixo na cidade vence no próximo dia 29 de agosto, o que trazia o risco iminente de paralisação total de um serviço público de natureza essencial, afetando a saúde e a salubridade da população local.

Ao fundamentar o juízo de retratação, a conselheira destacou a ocorrência do “perigo de dano inverso”, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Camila Vasquez ponderou que a manutenção da suspensão traria consequências práticas mais graves para a coletividade do que a continuidade do certame. Com a revogação da liminar, a Prefeitura de Teixeira de Freitas está autorizada a dar prosseguimento à concorrência, enquanto o tribunal segue analisando o mérito das irregularidades apontadas nas denúncias.

Vitória da Conquista
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TCM atende pedido da Prefeitura de Conquista e libera parte de licitação para buffet Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta sexta-feira (07), o recurso interposto pela gestão da prefeita Sheila Lemos e autorizou o prosseguimento parcial do Pregão Eletrônico nº 90008/2026. O certame, promovido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista para a contratação de serviços de buffet, coffee break e bebidas, havia sido suspenso integralmente por uma decisão cautelar anterior após denúncia de irregularidades no processo de inabilitação de empresas.

A controvérsia teve início com a denúncia feita por uma licitante inabilitada pela pregoeira municipal sob a justificativa de “presunção de subcontratação”. Segundo decisão publicada neste sábado (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Administração alegou que a empresa usaria a estrutura de um restaurante local, o que violaria as regras, além de exigir a manutenção de estabelecimento físico no município. Na decisão inicial, a relatora considerou as exigências ilegais e sem previsão no edital, configurando criação de requisitos durante o certame e ferindo o princípio da legalidade.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, acompanhada da pregoeira Zilmária Pereira dos Santos e do Secretário de Planejamento e Gestão, Romar Souza Barros, ingressou com pedido de reconsideração. Os gestores argumentaram que a suspensão total gerava impactos excessivos, uma vez que a contestação da denunciante se restringia aos grupos 08, 09 e 10 da licitação. O pedido foi recebido pela conselheira como Recurso de Agravo, com base no Regimento Interno da Corte de Contas.

Ao exercer o juízo de retratação, a relatora acolheu os argumentos e autorizou a continuidade da licitação para os demais lotes, desde que não tenham registrado inabilitações semelhantes por falta de sede local. Já para os grupos 08, 09 e 10, a conselheira determinou o retorno imediato à fase de habilitação, vedando expressamente a exigência de instalação local ou qualquer presunção de subcontratação que não esteja prevista no edital original.

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TCM rejeita contas de 2023 do ex-prefeito de Encruzilhada e aplica multa de R$ 3 mil Foto: Divulgação

Na sessão desta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade de Wekisley Teixeira Silva, relativas ao exercício de 2023. Após a análise e aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, aplicou multa de R$3 mil ao gestor.

Essas contas foram reprovadas em razão da violação da Emenda Constitucional n° 119/2022, que determina a complementação dos valores não aplicados na Educação em 2021 e 2022. Além disso, há também o registro do não pagamento de multas imputadas pelo TCM-BA ao gestor em exercícios anteriores.

O relatório também registrou, como ressalvas, a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde, déficit apresentado na execução orçamentária e descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

O município de Encruzilhada apresentou uma receita arrecadada de R$83.490.866,92 e uma despesa realizada de R$88.391.946,69, o que resultou em um déficit orçamentário de R$4.901.079,77.

A despesa com pessoal foi R$43.461.122,84 – e representou 53,45% da Receita Corrente Líquida do Município (R$81.310.171,82) –, valor inferior ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,43% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 24,55% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,68% das receitas de impostos e transferências constitucionais, em cumprimento ao mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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TCM-BA adverte ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa por falhas em licitação de R$ 793 mil Foto: Reprodução/Facebook

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (05), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 010/2023, destinado à aquisição de materiais de papelaria e didático-pedagógicos. O certame tinha valor estimado de R$ 793 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, alertou o gestor quanto à necessidade de maior cautela na elaboração dos editais de licitação, especialmente em relação às regras para o envio de propostas.

A denúncia foi formulada pela empresa “GFS Papelaria Ltda.”, que questionou sua desclassificação do procedimento licitatório. Conforme apurado, o edital previa a contratação em lote único, composto por 112 itens, enquanto o julgamento das propostas e as cotações de preços foram realizados com a divisão do objeto em dois lotes — um com 110 itens e outro com dois itens.

Para a relatoria, a divergência evidenciou falhas na elaboração do edital e no julgamento das propostas, tornando indevida a desclassificação da empresa denunciante. A inconsistência no instrumento convocatório motivou a concessão de medida cautelar para suspender o procedimento licitatório.

Após ser notificada pelo TCM-BA, a administração municipal anulou os dois contratos decorrentes do pregão. Contudo, não comprovou a anulação do edital nem do próprio certame e deixou transcorrer o prazo concedido pelo Tribunal sem apresentar manifestação sobre a decisão.

Apesar das irregularidades, os conselheiros não aplicaram multa ao ex-prefeito, considerando que os contratos foram anulados e que não foram identificados indícios de direcionamento do certame, má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.

Cabe recurso da decisão.

Igaporã
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TCM-BA identifica acúmulo irregular de cargos na Prefeitura de Igaporã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (05), julgaram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o prefeito de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim, o Neto, em razão de possíveis casos de acumulação irregular de cargos públicos por servidores municipais no exercício de 2022.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo apontou situações envolvendo cinco servidores, que mantinham vínculos com outros órgãos públicos e instituições. Após a análise da documentação apresentada pela administração municipal, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, concluiu que quatro dos apontamentos não configuravam irregularidades, seja porque os vínculos funcionais haviam sido encerrados antes da instauração do processo, seja porque as acumulações estavam amparadas pelas exceções previstas na Constituição Federal.

Entretanto, os conselheiros mantiveram a irregularidade referente à acumulação dos cargos de técnica de enfermagem, na Prefeitura de Igaporã, e de auxiliar administrativo, no Governo do Estado, pela servidora Marinalva Fernandes de Souza. Embora tenha sido apresentado requerimento de exoneração do cargo estadual, não foi juntado aos autos o ato formal de exoneração, impossibilitando a comprovação da efetiva cessação do vínculo.

Diante da decisão, foi determinado ao prefeito que instaure procedimento administrativo específico para verificar se a servidora foi efetivamente exonerada do cargo exercido no Governo do Estado e encaminhe ao TCM-BA a comprovação das providências adotadas.

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Drones revelam falhas no São Pedro de Itabuna e MP recomenda bloqueio de pagamentos Foto: Divulgação/PMI

Contagens presenciais e filmagens feiras por drones operados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontaram divergências contratuais no “ItaPedro 2026”, evento junino realizado pela Prefeitura de Itabuna. Em vistoria in loco durante os festejos, a equipe técnica do órgão constatou que parte da estrutura contratada a peso de ouro — como caixas de som, banheiros químicos e grades de contenção — simplesmente não foi entregue pelas empresas vencedoras das licitações.

Diante do flagrante de descumprimento, a promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho emitiu uma recomendação, nesta terça-feira (04), para travar os repasses financeiros e evitar rombos aos cofres públicos. De acordo com o  documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o MP exige que o prefeito do município e o presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) glosem (mantenham retidos) pelo menos R$ 319 mil referentes a itens não executados ou entregues abaixo da especificação nos contratos firmados com as empresas Douglas Teixeira Jardim e Loksan Entretenimento e Serviços Ltda.

A devassa expôs falhas gritantes na montagem do festival. No caso da empresa responsável pela infraestrutura e som, os técnicos constataram a ausência de 48 caixas de frequência grave por dia, metragem menor de estandes e um sobrepreço astronômico — superior a 390% em relação às tabelas oficiais — na cobrança de pontos de aterramento elétrico, que sequer tiveram a documentação técnica comprovada. Já a fiscalização dos sanitários revelou o "sumiço" de 74 banheiros padrão e 68 diárias de cabines acessíveis para pessoas com deficiência logo no primeiro dia de festa, além de mictórios instalados fora do padrão exigido.  

Os gestores municipais foram notificados a apresentar em até 10 dias úteis a comprovação do bloqueio das verbas e a adoção de medidas para rigor na fiscalização de futuros eventos. Caso descumpram o alerta e efetuem o pagamento integral das notas, os ordenadores de despesas poderão ser acionados judicialmente por ato de improbidade administrativa, além de responderem perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).  

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TCM suspende pregão de R$ 17,8 milhões em Serrinha por exigências ilegais em edital Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (04), a suspensão liminar e imediata do Pregão Eletrônico nº 036/2026 da Prefeitura Municipal de Serrinha. A decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel em resposta a uma denúncia com pedido cautelar apresentada pela empresa XGold Assessoria e Serviços Ltda, que apontou irregularidades e restrição de competitividade no edital destinado à contratação de serviços contínuos de mão de obra especializada.

O certame, com valor estimado total da contratação é de R$ 17.805.888,00, sob responsabilidade do prefeito Cyro Oliveira Silva Novais e do pregoeiro Emerson Rosa dos Santos, tinha a abertura de propostas prevista para o dia 5 de agosto de 2026. A contratação visava alocar profissionais como pedreiros, eletricistas, carpinteiros, encanadores e auxiliares. No entanto, o relator identificou que a exigência de registro das empresas e responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração (CRA) carece de base legal, visto que as atividades contratadas não são privativas da profissão de administrador.

Além da exigência indevida do CRA, o conselheiro destacou uma desconformidade técnica objetiva no Termo de Referência: o edital exigia a apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), norma extinta e substituída pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em janeiro de 2022. Por outro lado, o relator afastou as alegações da denunciante em relação ao excesso na cobrança de atestados de capacidade técnica e quanto às exigências de escolaridade mínima e garantia de proposta no momento do cadastro.

Ao conceder a medida cautelar inaudita altera pars, Paulo Rangel ressaltou o risco de dano irreparável e a necessidade de resguardar o erário e o interesse público contra um processo seletivo potencialmente nulo. Os gestores do município de Serrinha foram notificados com urgência para cumprirem a sustação imediata do certame sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual. A prefeitura poderá retomar a licitação caso promova as devidas retificações no edital e republique o instrumento com a reabertura dos prazos legais.

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TCM suspende contrato de R$ 8 milhões por suspeita de irregularidades em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu uma medida cautelar, nesta quinta-feira (30), que proíbe o prefeito de São Desidério, João Antônio Rodrigues Linhares, de realizar qualquer pagamento ao escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados. A decisão publicada neste sábado (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste atinge o Contrato nº 135/2025, firmado por meio de inexigibilidade de licitação para a recuperação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef).

A medida cautelar atendeu a um pedido da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que identificou falta de justificativa técnica e financeira na fixação dos honorários advocatícios. O contrato previa o pagamento ad exitum de uma taxa fixa e linear de 10% sobre o total a ser recuperado pelo município, afastando-se das orientações de moderação e proporcionalidade exigidas pelo tribunal e pelo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o relatório técnico do TCM, a aplicação do percentual de 10% geraria honorários desproporcionais de mais de R$ 8 milhões. No entanto, se fossem aplicados os parâmetros de progressão recomendados pela Instrução nº 001/2022 do próprio órgão de contas e pelo art. 85 do CPC — onde os percentuais diminuem à medida que o valor recuperado aumenta —, a remuneração correta do escritório seria de aproximadamente R$ 5,1 milhões. A divergência aponta para uma suspeita de sobrepreço calculada em R$ 3.114.217,18.

Além do valor considerado abusivo, o tribunal destacou a precariedade na instrução do processo administrativo da prefeitura. Na fase preparatória da contratação, o município de São Desidério não apresentou memória de cálculo, critérios objetivos ou qualquer estudo metodológico para estimar o montante que pretendia recuperar, ferindo exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Outro ponto observado pela inspetoria foi que a prefeitura já havia assinado um contrato com o mesmo escritório e objeto em 2023, sem registros de pagamentos efetuados.

Ao fundamentar o bloqueio cautelar, a relatora ressaltou o risco de dano irreparável aos cofres públicos caso os repasses continuassem sendo efetuados antes do julgamento final do processo. Camila Vasquez determinou a notificação imediata do prefeito João Antônio Rodrigues Linhares e concedeu o prazo regimental de 20 dias para que o escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados apresente sua defesa. A decisão liminar será levada ao Plenário do TCM-BA para ratificação.

Caraíbas
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TCM-BA adverte ex-prefeito de Caraíbas por falhas em despesas com combustíveis Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de falhas na documentação dos processos de pagamento relativos à aquisição de combustíveis no exercício de 2021. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, o gestor foi advertido pela irregularidade.

O processo foi instaurado após a constatação de que os processos de pagamento não continham as planilhas de controle das quilometragens percorridas e das quantidades de combustíveis utilizadas pelos veículos e equipamentos da administração municipal. As despesas analisadas somaram R$534.117,74.

Durante a apresentação da defesa, o ex-prefeito encaminhou planilhas individualizadas com a identificação dos veículos e equipamentos abastecidos, os tipos e as quantidades de combustíveis consumidos, as quilometragens percorridas, as horas trabalhadas e as respectivas notas fiscais. Após análise, a área técnica do TCM-BA reconheceu que a documentação apresentada atendia às exigências de controle previstas na legislação e considerou sanada a falha relacionada à comprovação do consumo.

No entanto, a relatoria destacou que os documentos deveriam ter sido anexados aos processos de pagamento no momento da liquidação das despesas, e não apenas apresentados posteriormente, durante a fase de defesa. Por essa razão, permaneceu caracterizada a falha na instrução dos procedimentos administrativos, o que levou à procedência parcial do Termo de Ocorrência.

Cabe recurso da decisão.

Vitória da Conquista
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TCM suspende processo de recrutamento para seleção de estagiários pelo CIVALERG Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), ratificaram medida cautelar que determinou a suspensão do processo de credenciamento de agentes de recrutamento para seleção de estagiários, e também dos pagamentos pendentes, realizado pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (CIVALERG) sediado em Vitória da Conquista e presidido por Pedro Alves de Lacerda Sobrinho. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão acolheu denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego e Estágio e deve ser mantida até a análise do mérito do processo.

O procedimento licitatório tinha como objetivo o credenciamento de agentes de integração para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estudantes de níveis médio, superior, técnico, de educação de jovens e adultos (EJA) e de educação especial, para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório e remunerado no âmbito do Programa Trabalho Jovem.

A denúncia apontou a existência de cláusula, no edital, que exigia dos interessados a manutenção de representação permanente no município de Vitória da Conquista, além da disponibilização de equipe exclusiva para atuação no programa. Para a relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, a exigência estabelece assim distinção em razão da localização da sede dos possíveis credenciados e restringe indevidamente a competitividade do procedimento.

A relatora, em uma análise inicial do processo, destacou que a exigência não se mostra pertinente à natureza dos serviços a serem prestados pelos agentes de integração, cujas atribuições estão relacionadas, entre outras atividades, à identificação de oportunidades de estágio, ao acompanhamento administrativo e ao cadastramento dos estudantes. Segundo a decisão, a previsão de representação permanente e de realização de fiscalizações presenciais ultrapassam as atribuições legalmente previstas para esses agentes.

Também foram identificadas outras inconsistências no edital, como a referência a legislação do Estado do Maranhão, que não possui relação com os municípios integrantes do consórcio; a ausência de definição da modalidade de credenciamento e dos critérios objetivos para distribuição da demanda entre os credenciados; e divergências quanto à forma de pagamento das bolsas de estágio.

Guanambi
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TCM nega liminar e mantém licitação para compra de quadros na Câmara de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (29), o pedido de medida cautelar formulado contra o presidente da Câmara Municipal de Guanambi, Fausto Luiz Souza de Azevedo. A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste manteve o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, que visa à aquisição de quadros de vidro e fotos impressas para o legislativo municipal.

A representação foi formulada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que sustentava a existência de vício de planejamento, especificação excessiva do objeto e irrazoabilidade do gasto no certame, alegando que o edital trazia medidas fora do padrão de mercado sem justificativa técnica. Diante dessas apontamentos, o denunciante pleiteou a paralisação imediata da licitação junto à corte de contas.

Ao analisar o pedido de liminar, contudo, o relator destacou a ausência dos requisitos essenciais para o deferimento de urgência: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O conselheiro apontou que a peça inicial não apresentou fatos concretos nem provas cabais, ressaltando que o processo não continha sequer a documentação de identificação do denunciante, o que inviabiliza a concessão de medida preventiva.

Com o indeferimento da liminar proferido na capital baiana, o certame da Câmara de Guanambi segue seu curso regular, sem prejuízo da posterior análise do mérito e da instrução ordinária do processo pelo Tribunal de Contas.

Abaíra
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Contas de 2024 da Câmara de Abaíra são consideradas irregulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta quarta-feira (29), os conselheiros julgaram irregulares as contas da Câmara de Abaíra, na Chapada Diamantina, na gestão de Anderson Azevedo Santos, referentes ao ano de 2024, em razão do pagamento de subsídios aos vereadores em valor acima do teto legal.

De acordo com o relatório, a Lei Municipal n.º 64/2020 estabeleceu como teto remuneratório dos vereadores o valor de R$5.064,45, razão pela qual o pagamento de R$6.247,84 mostrou-se incompatível com a Constituição.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.509.412,86 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.392.949,05, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.121.223,24, que correspondeu 3,12% da receita corrente líquida, de R$35.943.976,92 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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TCM suspende licitação de R$ 2 milhões para limpeza urbana em São José do Jacuípe Foto: Divulgação/CMSJJ

Uma decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta terça-feira (28), a imediata sustação do Pregão Eletrônico nº 015/2026-SRP da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe. O certame, com valor estimado em R$ 2.085.796,80, visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atendeu a pedido liminar em denúncia apresentada pela empresa Transmodal Empreendimentos Ltda., que apontou cláusulas restritivas no edital. Em análise preliminar, o relator destacou a ilegalidade da exigência de quitação de anuidade perante o CREA ou CAU para fins de habilitação, lembrando que a legislação exige apenas a comprovação de registro ou inscrição. Também foram consideradas inadequadas a cobrança de Alvará de Funcionamento na fase de habilitação e a limitação temporal para apresentação de Licença Ambiental emitida há menos de 60 dias, critério sem respaldo legal.

A decisão determinou a notificação com urgência do prefeito Alberlan Peris Moreira da Cunha, do secretário de Infraestrutura Joelves Oliveira da Silva e do pregoeiro Josian Lima Novais para o cumprimento imediato da ordem de suspensão, sob pena de multa. O Tribunal autorizou o município a republicar o edital e reabrir os prazos caso promova as devidas correções nas regras do certame.

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TCM barra prorrogação de contrato de limpeza de R$ 3,9 milhões em Santana Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar que impede a Prefeitura Municipal de Santana de celebrar novos aditivos contratuais com a empresa JNT Serviços Especializados Ltda. A decisão, assinada monocraticamente pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta segunda-feira (27) e publicada nesta terça-feira (28), atende a representação da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que investiga supostas irregularidades e alteração de preços no Contrato nº 123/2025, voltado para limpeza pública e destinação de resíduos sólidos.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir do Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo valor global homologado foi de R$ 3.919.964,69. A fiscalização técnica identificou divergência significativa no valor cobrado pelo serviço de varrição manual com monitoramento por GPS (item 06 do Lote 01). Na proposta vencedora e na adjudicação do certame, a empresa ofereceu a execução do serviço por R$ 75,00 o quilômetro. Contudo, na Ata de Registro de Preços e no contrato formal assinado, a quantia passou para R$ 118,32 por quilômetro — uma diferença de R$ 43,32 a mais a cada trecho varrido.

De acordo com o relatório do órgão de controle, a aplicação desse valor inflado na medição de mais de 12 mil quilômetros entre agosto de 2025 e abril de 2026 resultou em um suposto prejuízo estimado em R$ 535.492,38 ao erário público. Caso o limite máximo do quantitativo previsto em ata seja atingido, o impacto potencial pode alcançar R$ 830.271,12. Diante desse cenário, a inspetoria do TCM requereu a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes do aditivo que prorrogou o contrato até agosto de 2026.

Em sua defesa prévia, o prefeito de Santana, José Raul Alkmim Leão, justificou que a licitação adotou o critério de menor preço global por lote e que o aumento do valor unitário da varrição foi compensado com a redução no preço de outros itens, mantendo o montante total da proposta inalterado. O gestor alegou também que o preço praticado ficou abaixo do teto de referência do município, fixado em R$ 119,68, afastando as teses de sobrepreço e de prejuízo aos cofres públicos.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que não cabia a suspensão imediata de todos os pagamentos da coleta de lixo, sob o risco de paralisar um serviço essencial e afetar a limpeza urbana do município. No entanto, acolheu o pedido alternativo para proibir a assinatura de nova prorrogação contratual. A conselheira considerou prudente vetar aditivos futuros até o julgamento definitivo do mérito ou nova deliberação do tribunal.

Com a publicação da decisão monocrática, o prefeito José Raul Alkmim Leão foi notificado e terá o prazo de 20 dias para apresentar defesas e justificativas detalhadas. O gestor precisará comprovar a metodologia da proposta realinhada e demonstrar se as alterações nos valores unitários provocaram, ou não, vantagem indevida para a empresa contratada.

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TCM suspende licitação de R$ 1,5 milhão em Retirolândia após denúncia de exigências ilegais Foto: Divulgação/PMR

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão cautelar de uma concorrência eletrônica da Prefeitura de Retirolândia orçada em R$ 1.574.185,76. O certame tinha como objetivo a construção de uma quadra coberta na Escola Mauricio Maximo, situada no Povoado do Alecrim. A decisão monocrática publicada, neste sábado (25), foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino no dia 24 de julho, acolhendo parcialmente uma denúncia apresentada pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza contra o prefeito José Egnildo dos Santos, o pregoeiro Filipe Risle Araújo e a secretária municipal de Educação, Renilma de Oliveira Santos Rios.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida travou o processo licitatório às vésperas da sessão de abertura e julgamento das propostas, que estava agendada para o dia 27 de julho. Ao analisar o edital, o relator constatou indícios de exigências burocráticas excessivas e desprovidas de respaldo na Lei Nacional de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os pontos considerados irregulares pelo tribunal estão a cobrança imotivada de certidões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) em nome das empresas e dos sócios, a exigência cumulativa de certidões da Junta Comercial e a apresentação de certidões de insolvência.

Outro ponto determinante para o bloqueio do certame foi a exigência prévia de uma equipe técnica multidisciplinar — incluindo engenheiros civis, eletricistas e de segurança do trabalho —, o que contraria o entendimento pacificado dos tribunais de contas. Segundo a jurisprudência, a empresa não precisa manter tais profissionais em seu quadro permanente durante a fase de disputa, bastando comprovar o vínculo contratual do responsável técnico no momento da assinatura do contrato. Por outro lado, o relator rejeitou os questionamentos do denunciante em relação à exigência de garantia de proposta e à cobrança de certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência, itens que considerou amparados pela legislação.

Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos e de restrição à competitividade do certame, Pellegrino concedeu a liminar suspendendo a concorrência até o julgamento final do mérito. A decisão autoriza a Prefeitura de Retirolândia a corrigir as falhas, suprimir as cláusulas abusivas e republicar o edital com a reabertura dos prazos para o envio de propostas. A Secretaria geral do TCM notificou os gestores envolvidos para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, acompanhada da cópia integral do processo administrativo.

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TCM nega liminar e mantém licitação de R$ 9,8 milhões em Mansidão Foto: Divulgação/Condevasf

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão da Concorrência Eletrônica n.º 002/2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Mansidão. O procedimento licitatório tem valor estimado em R$ 9.853.239,00 e visa à formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de apoio operacional, administrativo e predial. A decisão monocrática publicada, nesta sexta-feira (24), foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi protocolada pela empresa CS Soluções e Empreendimentos Ltda. contra o prefeito Júvio Ferreira de Oliveira e a agente de contratação Edilce dos Santos de Oliveira. A denunciante alegou irregularidade na escolha da modalidade concorrência em vez de pregão eletrônico, além de criticar a exigência editalícia de comprovação de experiência mínima de três anos consecutivos na prestação de serviços continuados de mão de obra.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a exigência de três anos de experiência para serviços contínuos é expressamente amparada pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Quanto ao uso da concorrência, o conselheiro observou que quatro das cinco participantes foram desclassificadas por falhas na documentação técnica e de proposta — como ausência de garantias e planilhas orçamentárias —, vícios que levariam à inabilitação independentemente da modalidade adotada.

A decisão pontuou ainda a ausência do risco de dano iminente ao erário, uma vez que a licitação trata de ata de registro de preços e não houve comprovação de pagamentos efetuados. O tribunal determinou a citação dos gestores municipais e a inclusão da empresa declarada vencedora, Norte Serviços e Saúde Ltda., no polo passivo como terceira interessada. O prazo concedido para a apresentação de defesas é de 20 dias, enquanto o processo segue para a análise final de mérito.

Tanque Novo
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TCM nega liminar e mantém licitação de veículos da Prefeitura de Tanque Novo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de medida cautelar apresentado contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, que pedia a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026. O certame envolve a contratação de empresa para locação de veículos leves, pesados, motocicletas e máquinas para a administração municipal. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta sexta-feira (24).

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi protocolada pela vereadora Juscélia Silva Pereira, que apontou supostas irregularidades no processo licitatório. Entre as alegações, a parlamentar citou a falta de um modelo padronizado de planilha de custos unitários no edital, indícios de formação de cartel entre empresas participantes devido a lances iniciais parecidos e a concentração sucessiva de contratos em favor da empresa FL Américo Transportes e Locações Ltda.

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator considerou que a denunciante não apresentou provas suficientes para fundamentar as graves acusações em uma análise preliminar. Sobre as planilhas, Paulo Rangel ponderou que a prefeitura esclareceu na própria sessão pública que caberia a cada concorrente elaborar sua estrutura de custos. Em relação às suspeitas de cartel e favorecimento, o relator destacou que a mera repetição de contratadas ou valores de propostas próximos não comprovam ajuste ilegal sem uma instrução probatória aprofundada.

Outro ponto decisivo para a negação da liminar foi a perda do objeto cautelar. Em consulta aos portais oficiais, o tribunal constatou que a licitação já havia sido finalizada. Segundo o conselheiro, a concessão de uma cautelar nesse estágio visaria à suspensão do contrato já firmado, medida que extrapolated as competências regimentais imediatas para este tipo de tutela de urgência.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue no TCM-BA sob o rito ordinário de denúncia. O mérito das acusações ainda será julgado pela Corte de Contas após a apresentação de defesas, o envio de documentos e o cumprimento do contraditório pelas partes envolvidas.

Vitória da Conquista
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TCM suspende licitação de buffet da Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a imediata suspensão de uma licitação da Prefeitura de Vitória da Conquista voltada para a contratação de serviços de buffet, coffee break, lanches e bebidas. A decisão monocrática, publicada nesta sexta-feira (24), foi proferida pela conselheira Camila Vasquez, que acolheu o pedido de medida cautelar apresentado por uma licitante inabilitada sob justificativas consideradas juridicamente frágeis e sem previsão legal.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a controvérsia teve origem no Pregão Eletrônico nº 90008/2026. A empresária denunciante, Maria Jose Caires Bittencourt, foi inabilitada pela pregoeira Zilmária Pereira dos Santos sob a alegação de que haveria uma “resunção de futura subcontratação” do serviço para um restaurante local, o Skinado VCA Restaurante Ltda. Além disso, a administração da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade exigiu que a participante possuísse sede, filial ou estrutura própria previamente instalada no município contratante.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a utilização da estrutura física ou operacional de terceiros — como a locação de espaço ou equipamentos de cozinha industrial — não configura subcontratação e tampouco justifica a inabilitação. A conselheira pontuou que a prefeitura adotou uma presunção sem valor jurídico e alheia à Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ferindo diretamente o princípio da legalidade estrita.

Outro ponto determinante para a paralisação do certame foi a exigência de estabelecimento comercial prévio no município. Segundo a decisão, esse requisito não constava no edital e, mesmo se estivesse previsto, seria ilegal por restringir injustificadamente a competitividade do processo licitatório. Para o TCM, a gestão municipal criou novas exigências durante o andamento da disputa, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Diante do risco de grave lesão ao interesse público e de comprometimento da higidez da disputa, a conselheira Camila Vasquez determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista e a pregoeira se abstenham de dar prosseguimento ao pregão, vedando qualquer homologação ou assinatura de contrato até que o tribunal julgue o mérito da questão. A decisão tem força de mandado, prevê prazo de 20 dias para defesa das gestoras e segue para ratificação do pleno da Corte de Contas.

Mortugaba
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TCM adverte prefeita de Mortugaba por falhas em licitação de combustíveis Foto: Reprodução/Instagram

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (22), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra a Prefeitura de Mortugaba, em razão de supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, destinado ao registro de preços para aquisição de combustíveis. A decisão resultou na expedição de advertência à prefeita Rita de Cássia Cerqueira dos Santos e de recomendação para o aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios do município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apresentada pelo “Posto Pontal Sul” questionava, entre outros pontos, a ausência de publicidade na prorrogação do prazo para apresentação das propostas, a alteração do cronograma do certame sem a devida retificação formal do edital e suposto prejuízo à isonomia e à competitividade da licitação. Após a instrução do processo, o relator, conselheiro Ronaldo Sant'Anna, concluiu que houve impropriedades formais na condução do procedimento, mas sem demonstração de prejuízo à competição entre os licitantes ou à validade do certame.

Durante a análise, os conselheiros verificaram que o “Aviso de Prorrogação” apresentou imprecisão quanto à data limite para apresentação das propostas e que não houve comprovação de sua republicação no mesmo veículo utilizado para a divulgação do edital original, em desacordo com o artigo 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Apesar disso, entenderam que a prorrogação foi divulgada antes do encerramento do prazo inicialmente previsto, permitindo a participação de três dos quatro postos de combustíveis existentes no município, inclusive da própria empresa denunciante, não ficando caracterizado favorecimento a qualquer licitante.

Em razão dessas conclusões, a relatoria recomendou à prefeita, ao agente de contratação e à equipe responsável pelas licitações que, em futuros certames, toda alteração de prazo ou retificação de edital que possa influenciar na formulação das propostas seja formalizada e republicada pelo mesmo instrumento utilizado para a divulgação do edital original, em observância à Lei de Licitações e Contratos.

Cabe recurso da decisão.

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Justiça
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TCM barra novas contratações sem processo seletivo em Ibirapitanga e Rafael Jambeiro Fotos: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Ibirapitanga e Rafael Jambeiro. As decisões monocráticas, publicadas neste sábado (18) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, atendem a pedidos liminares feitos pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou mais de 1,3 mil admissões com indícios de irregularidade apenas no primeiro trimestre deste ano.

No caso de Ibirapitanga, gerida pelo prefeito Jean Pereira de Assunção, a área técnica do TCM apontou a existência de 780 contratações temporárias sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção. O gestor alegou em sua defesa que os contratos se baseavam em lei municipal para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde e educação, e que há concursos públicos em andamento. Contudo, o conselheiro destacou que a falta de um processo seletivo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade.

Situação semelhante foi registrada em Rafael Jambeiro, sob a gestão do prefeito Marinalvo Fernandes Serra. O município realizou 583 contratações temporárias sob suspeita de irregularidade no mesmo período. A defesa do prefeito argumentou que já instituiu uma comissão organizadora para abrir um processo seletivo simplificado e regularizar a situação. Mesmo assim, Paulo Rangel considerou que o risco de reiteração da conduta justificava a intervenção da Corte de Contas.

Apesar de proibir novos contratos sem seleção pública, o conselheiro Paulo Rangel modulou os efeitos das liminares com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maioria dos trabalhadores já contratados atua em serviços essenciais, como a educação, a rescisão imediata dos contratos vigentes poderia prejudicar a população local. Por isso, os vínculos atuais foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito, mas os prefeitos estão proibidos de iniciar novas contratações nesses moldes.

Os dois prefeitos foram notificados com urgência e devem cumprir a decisão de imediato. Caso desedeçam a ordem do TCM, os gestores ficam sujeitos a multas previstas na Lei Orgânica do tribunal, além de possíveis representações junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa e ordens de ressarcimento aos cofres públicos.

Carinhanha
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Contas do SAAE de Carinhanha são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), consideraram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, da responsabilidade de Damião Ribeiro dos Santos, relativas ao exercício de 2025.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$8.486.856,59 e uma despesa realizada no montante de R$7.892.596,00, o que resultou em um superávit de R$594.260,59.

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TCM investiga 452 contratações temporárias sem processo seletivo em Nova Itarana Foto: Divulgação/GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu um processo para apurar indícios de irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana no primeiro trimestre de 2026. A denúncia partiu da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do próprio tribunal, que identificou a admissão dos servidores por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado ou qualquer outro tipo de seleção pública.

De acordo com o órgão de fiscalização, os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontam o descumprimento de regras constitucionais vigentes. A DAP sustentou que a falta de um edital oficial demonstra o uso de critérios subjetivos e pessoais na escolha dos contratados, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. Por conta disso, a diretoria técnica pediu uma medida liminar para proibir novas contratações sem concurso ou seleção prévia.

O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de urgência. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), recebido pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro avaliou que o tema exige um exame mais detalhado antes de qualquer punição imediata, o que só será possível após o prefeito do município apresentar sua versão sobre as contratações apontadas.

Com a decisão, o tribunal determinou a notificação prévia do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva. O gestor deverá prestar esclarecimentos formais sobre o preenchimento das vagas temporárias e o envio dos dados de pessoal ao sistema do TCM, sob pena de o processo seguir sem a sua defesa. A análise da liminar será retomada logo após o recebimento das justificativas da prefeitura.

Justiça
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TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Ex-prefeitos de Guanambi são punidos pelo TCM por atraso com previdência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial da tomada de contas especial instaurada para apurar o pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Guanambi, nos exercícios de 2017 e 2018. Em razão das irregularidades constatadas, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Charles Fernandes Silveira Santana e Jairo Silveira Magalhães.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA com o objetivo de averiguar a omissão dos gestores. A inspeção indicou que as falhas relacionadas ao atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, resultaram na retenção de quantias destinadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), no montante total de R$ 289.346,67.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que ficou comprovada a ocorrência de pagamentos de juros e multas em razão do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, circunstância que caracteriza irregularidade passível de sanção pela Corte. Entretanto, observou que, durante a instrução processual, não foi possível comprovar, com a segurança jurídica necessária, que a prefeitura possuía disponibilidade financeira suficiente para quitar tempestivamente essas obrigações, nem que os gestores tenham agido com dolo, má-fé ou obtido qualquer benefício pessoal com os atrasos.

O relator ressaltou ainda que a ausência de comprovação inequívoca da capacidade financeira do município para honrar os pagamentos previdenciários afasta a possibilidade de imputação de ressarcimento aos gestores. Segundo o voto, embora tenha havido prejuízo decorrente dos encargos financeiros, os valores pagos permaneceram no âmbito da administração pública, tendo sido destinados ao próprio INSS, o que também foi considerado na dosimetria da decisão.

Cabe recurso da decisão.

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TCM-BA barra repasses de 21 prefeituras a consórcio por suspeita de desvio de finalidade Foto: Divulgação/TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão imediata de todos os repasses financeiros realizados por 21 prefeituras baianas ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP). A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido cautelar das Diretorias de Controle Externo da Corte, que identificaram graves indícios de irregularidades fiscais e administrativas. Entre as medidas determinadas, está o bloqueio de um sistema de débito automático que retirava dinheiro diretamente das contas dos tesouros municipais, burlando as fases legais de empenho e liquidação de despesas públicas.

A investigação aponta que a entidade nasceu em 2014 sob o nome de Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), com o objetivo restrito de centralizar publicações oficiais. No entanto, o grupo permaneceu completamente inativo e sem prestar contas ao tribunal entre 2021 e abril de 2025. Sob o comando do prefeito de Ituberá, Reges Jonas Aragão Santos, uma assembleia extraordinária realizada no ano passado alterou radicalmente o estatuto da entidade, mudando seu nome para CONEP, ampliando sua atuação para nível nacional e assumindo a execução de serviços complexos como saúde, educação, saneamento e obras de infraestrutura.

A auditoria do TCM-BA identificou dois vícios fatais na transformação da entidade. O primeiro é de natureza material, uma vez que as prefeituras utilizaram leis municipais antigas de 2014 para justificar a nova estrutura, descumprindo a Lei Federal nº 11.107/2005, que exige novas leis específicas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores para validar tais mudanças. O segundo vício é formal: a ata que reestruturou o consórcio foi assinada por apenas 10 prefeitos, enquanto as outras 11 assinaturas foram de assessores, consultores e chefes de gabinete que sequer tinham procuração legal para votar em nome dos municípios.

Além do drible na legislação, o novo estatuto do CONEP criou uma robusta estrutura de cargos administrativos com salários individuais que chegam a R$ 14 mil, gerando uma folha de pagamento mensal estimada em R$ 143 mil. Há ainda fortes indícios de que tais contratações foram feitas sob o regime celetista, sem a realização de concurso público. Mesmo sem possuir cadastro regular nos sistemas do TCM-BA (e-TCM e SIGA), o consórcio continuou recebendo verbas de forma contínua e mensal entre janeiro e maio deste ano, movimentando recursos por meio de contratos de rateio e de programa considerados nulos pelo órgão de controle.

Diante do risco iminente de dano irreparável aos cofres públicos, a decisão cautelar estabeleceu um prazo de 20 dias para que os prefeitos das 21 cidades baianas apresentem suas defesas escritas e enviem uma extensa lista de documentos. Os gestores terão que entregar extratos bancários detalhados das transferências feitas ao CONEP, notas de empenho, ordens de pagamento, cópias dos contratos celebrados e as procurações dos representantes que participaram da assembleia irregular. Até que o mérito do processo seja julgado, o cadastro do CONEP permanecerá bloqueado, e o sistema só aceitará o envio das prestações de contas atrasadas do período de inatividade.

Os municípios afetados pela ordem de bloqueio e que devem prestar esclarecimentos imediatos ao tribunal são: Ituberá, Amargosa, Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Itacaré, Itamari, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Maraú, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Wenceslau Guimarães.

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TCM-BA barra cachê integral de Bruno & Marrone no São João de Santo Antônio de Jesus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), deferiu, nesta sexta-feira (19), uma medida cautelar que limita os pagamentos da Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, à empresa WBM Entretenimento Eventos Ltda., representante da dupla sertaneja Bruno & Marrone. A decisão recebida pelo site Achei Sudoeste foi motivada por uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), que apontou reajustes injustificados e falta de transparência na contratação dos artistas para os festejos juninos da cidade.

O órgão ministerial acionou a Corte após constatar que o município planejava pagar R$ 850 mil pelo show da dupla, agendado para o dia 21 de junho de 2026. O montante representa um aumento real de 8,42% acima da inflação acumulada (IPCA), superando o teto referencial de R$ 784 mil estipulado pelas diretrizes de controle dos órgãos do estado. Além do sobrepreço, o MPE/BA alertou que o contrato não havia sido publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e que o valor ultrapassava a marca de R$ 700 mil, o que, por lei, exige uma justificativa técnica e financeira extremamente exaustiva por parte da gestão municipal.

Em um primeiro momento, o conselheiro relator havia solicitado esclarecimentos prévios ao prefeito Genival Deolino Souza devido à incerteza sobre a realização do evento. Contudo, a própria prefeitura divulgou oficialmente a apresentação de Bruno & Marrone em suas redes sociais, o que levou o magistrado a reconsiderar o despacho e aplicar a liminar imediatamente, dada a proximidade do show e o risco de lesão aos cofres públicos.

A determinação estabelece que os repasses fiquem limitados à média das contratações da dupla no ano anterior, corrigida estritamente pela inflação oficial do período. O conselheiro ressaltou que a medida não cancela a festividade e nem impede a remuneração dos músicos, funcionando como uma retenção preventiva. Caso a regularidade e a compatibilidade do valor total de R$ 850 mil com o mercado sejam comprovadas durante a instrução do processo, o saldo remanescente poderá ser liberado após o julgamento definitivo. O prefeito e a empresa responsável têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal.

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TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

Caetanos
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MP-BA busca barrar gastos de R$ 1,3 milhão com festejos juninos em Caetanos Foto: Joá Souza/GOVBA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com representação no Tribunal de Contas (TCM) para proibir a realização de pagamentos de cachês a artistas nos festejos juninos que ultrapassem a média dos valores cobrados em 2025. O promotor de Justiça Ruano Leite pede decisão liminar que evite prejuízos aos cofres públicos, já que os eventos estão previstos para ocorrer entre 30 de maio e 14 de junho deste ano, sem que as irregularidades tenham sido corrigidas até o momento.  

Segundo o promotor, foram identificados contratos com valores superiores aos parâmetros de mercado e às orientações dos órgãos de controle. Um dos exemplos citados é o da banda Trio Parada Dura, com diferença estimada em mais de R$ 20 mil acima da média atualizada do ano anterior. Já a possível contratação do artista Silvanno Salles apresenta acréscimo superior a R$ 109 mil.  

O Ministério Público também verificou que o total previsto para contratações artísticas chega a pelo menos R$ 1,37 milhão, valor acima do teto estimado de R$ 1,04 milhão com base em critérios técnicos, como a recomposição inflacionária. Além disso, foram apontadas falhas na transparência e ausência de justificativas adequadas para a elevação dos valores, mesmo após recomendações expedidas pelo órgão para revisão e adequação dos contratos.

Justiça
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TCM-BA suspende licitação de R$ 1,3 milhão em Correntina por graves falhas técnicas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão liminar do Pregão Eletrônico nº 016/2026 promovido pela Prefeitura Municipal de Correntina, no oeste baiano. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o certame, estimado no valor global de R$ 1.389.219,60, tem como objetivo a contratação de serviços integrados de monitoramento eletrônico de segurança e rastreamento veicular para atender à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. A sessão de abertura das propostas estava agendada para esta sexta-feira (22), mas foi travada pela corte após denúncia realizada pela empresa Grupo Tokaia Ltda.

A decisão assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino baseou-se na identificação de diversas irregularidades na fase interna do processo licitatório. Entre as principais falhas apontadas pela área técnica e acatadas pelo relator estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), a falta de Documento de Formalização de Demanda (DFD) e de Matriz de Riscos, além da ausência de justificativa para a escolha do sistema de registro de preços. O tribunal considerou que tais omissões violam os critérios previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Outro ponto crítico verificado foi a indevida aglutinação de cinco itens de naturezas completamente distintas em um único lote — reunindo desde vigilância eletrônica e câmeras até gravação em nuvem e rastreamento via satélite. De acordo com a decisão cautelar, a falta de parcelamento do objeto, sem uma justificativa clara no Termo de Referência, configura potencial restrição à competitividade do certame, impedindo a participação de empresas de menor porte. O TCM-BA notificou o prefeito Walter Mariano Messias de Souza e o pregoeiro Felippe Simões Lopes Santos para que suspendam o certame e apresentem defesa no prazo de 20 dias. A administração municipal, contudo, foi autorizada a retomar a licitação caso promova a devida retificação e republicação do edital.

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