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Candiba: TCM suspende licitação para aquisição de pneus, câmaras de ar e serviços de borracharia
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na terça-feira (13), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), que determinou a imediata suspensão de processo licitatório realizado para a “aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de borracharia, destinada à manutenção de veículos leves e pesados do município”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou que o gestor ajuste o edital do certame às normas legais, excluindo a restrição indevida a produtos de fabricação 100% nacional. Após a correção, a administração municipal deve fixar nova data para a sessão de abertura das propostas com a devida publicação na imprensa oficial. A denúncia foi formulada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, que se insurgiu contra a subdivisão por lote e à restrição a produto 100% nacional, o que, no seu entendimento, restringe à competitividade e ofende os princípios constitucionais da isonomia, legalidade e da impessoalidade em face da formulação de exigências excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. O conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, pontou que a Prefeitura de Candiba deve ser ater às características técnicas dos pneus e o respeito às exigências de qualidade estabelecidas pelos órgãos de fiscalização afins, tais como a Certificação do Inmetro e o atendimento às normas da Abnt.

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