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Ex-prefeita de Mortugaba é multada por atraso no recolhimento ao INSS
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Mortugaba, Rita de Cássia Cerqueira dos Santos (PDT), pelo pagamento indevido de multas e juros, no montante de R$ 11.496,29, em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias. A irregularidade foi cometida no exercício de 2017. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a gestora terá que pagar multa de R$ 1,5 mil. Para o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, o pagamento de juros e multa só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Assim, além da multa de R$ 1,5 mil, também opinou pela determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 11.496,29, com recursos pessoais, e formulação de representação ao Ministério Público Estadual. Ele foi acompanhado, em seu voto, pelo conselheiro Paolo Marconi. A maioria dos conselheiros, no entanto, seguiu voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna. Eles entendem não caber, neste caso, a determinação de ressarcimento e a representação ao MPE. Assim, a ex-prefeita foi punida apenas com multa. Cabe recurso da decisão.

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