Malhada de Pedras

Prefeitura de Malhada de Pedras é desobrigada pelo STF de ratear custo de remédio com o Governo do Estado

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Prefeitura de Malhada de Pedras é desobrigada pelo STF de ratear custo de remédio com o Governo do Estado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu nesta terça-feira (18) o recurso impetrado pela prefeitura de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, desobrigando o ente público a arcar, junto com o Governo do Estado, com as despesas de um medicamento de alto custo. Na decisão, o ministro levou em consideração o argumento apontado pelo Município de que a obrigação de custear o medicamento causaria grave risco à ordem pública e à economia municipal. A situação afetaria ainda o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população. De acordo com a prefeitura, mesmo com o rateio das despesas, a Administração teria de desembolsar por mês R$ 26,8 mil pelo remédio Saxenda (Liraglutida), usado no tratamento de obesidade grau 3. O custeio mensal de 16 caixas do remédio seria de R$ 53,7 mil.

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