A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito do município de Caetanos, Valmi Carlos da Rocha, foi condenado pela Justiça Federal em função de desvio de recursos do SUS nos mandatos de 1997 a 2004 ao pagamento de multa no valor de R$ 235 mil. A sentença, de 8 de novembro último, partiu de ação de improbidade movida pelo MPF, que visava ressarcir os prejuízos causados pelo ex-gestor. Rocha deverá devolver aos cofres públicos 78,5 mil reais, além de pagar multa de duas vezes o dano. O ex-prefeito ficará, também, proibido de contratar com o poder público e com direitos políticos suspensos por dez anos. Quando a decisão transitar em julgado, Rocha deve perder a função pública que ocupar na ocasião. Em julho deste ano, o ex-gestor também foi condenado à ressarcir valores do Programa Alfabetização Solidária, cujas contas não foram devidamente prestadas, prejudicando o recebimento de novos repasses. Esta decisão, também obtida por meio de ação de improbidade proposta pelo MPF, já transitou em julgado.
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Valmi Carlos Rocha perdeu os direitos políticos por oito anos. A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Caetanos, Valmi Carlos Rocha, por improbidade administrativa no último dia 4 de julho. Rocha, que não poderá mais recorrer da decisão, perdeu os direitos políticos por oito anos e não poderá firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, em Vitória da Conquista, e pelo próprio município, que requereu o ressarcimento dos 1,8 mil reais repassados, em 2004, pelo Programa Alfabetização Solidária. Na época, o ex-prefeito não prestou contas desse repasse, apresentando nota fiscal do mês anterior para justificar o uso do recurso, que seria destinado para a merenda escolar de alunos. De acordo com os dados bancários do município, o repasse, liberado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi utilizado para pagar uma empresa que não tinha relação com fornecimento de merenda. A aplicação irregular da verba prejudicou o recebimento de outros recursos para o município.