Na última sexta-feira (18), a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo (PDT), ao pagamento de multa no valor de dez mil reais. A condenação se deve a prática de conduta vedada a agentes públicos. Segundo o TRE, Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela AL-BA. O conteúdo das publicações fere a Lei das Eleições no que diz respeito à propaganda fora de época. Além disso, o procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.
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Foto: Divulgação Nestas eleições, a principal tarefa do Ministério Público Eleitoral (MPE) será a de fiscalizar eventual uso da máquina pública municipal por prefeitos em prol das candidaturas de seus correligionários candidatos a deputado estadual e federal. O procurador Regional Eleitoral José Alfredo e o substituto, Ruy Nestor Bastos Mello, se reuniram com os promotores eleitorais do estado a fim de discutir estratégias de atuação nesse sentido. Na oportunidade, foram definidos os temas prioritários na atuação do MPE nas eleições deste ano, que, por ser majoritária, resulta em uma concentração de atividades na Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). De acordo com José Alfredo, a Bahia é um estado muito grande e a atuação dos promotores será fundamental. A maior preocupação da PRE, este ano, está no uso da máquina pública pelas prefeituras para apoiar padrinhos políticos. A PRE também fará rígido acompanhamento de eventual abuso de meio de comunicação a favor de determinada candidatura, e terá firme atuação contra doações excessivas.
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Manuel Rocha (PR), filho do deputado José Rocha, estava fazendo propaganda antecipada através de outdoors espalhados em cidades do oeste baiano. (Foto: Divulgação). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito da cidade de Coribe, Manuel Rocha (PR), tem 48 horas para retirar a propaganda eleitoral antecipada dos municípios de Santa Maria da Vitória e Correntina, no oeste baiano. O pedido liminar foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e acatado pelo TRE-BA, que fixou multa no valor de mil reais caso a determinação não seja atendida. Autor da representação, o procurador José Alfredo disse que o prefeito estava fazendo propaganda antecipada através de outdoors espalhados nas cidades. O gestor é filho do deputado federal José Rocha (PR).
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Os parlamentares teriam divulgados mensagens publicitárias em faixas tendo como foco as eleições de 2014. (Foto: Reprodução/Bahia Notícias). Com justificativa de propaganda eleitoral antecipada, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com representação contra os deputados estaduais Roberto Carlos Almeida Leal e Adolfo Viana de Castro Neto. De acordo com o órgão, os parlamentares divulgaram mensagens publicitárias em faixas na Avenida Paulo Afonso, em Sobradinho, felicitando aos vaqueiros da região, mas tendo como foco as eleições de 2014. O procurador Sidney Madruga afirma que, mesmo não pedindo voto explicitamente, tal publicidade estimula o público de forma psicológica, com uma mensagem implícita. Para ele, uma faixa publicitária com a fotografia ou o nome de um político tem o poder de persuadir o eleitor. Como a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição, a PRE-BA requereu nas representações que os deputados retirem, em no máximo 48 horas, as peças publicitárias, sob a pena de pagamento de multa diária. A procuradoria pediu ainda que Leal e Neto paguem multa, valor que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, pela irregularidade.