O prefeito de Lagoa Real, Francisco José Cardoso de Freitas (PSD), o Zezinho, e seu vice, Santo Batista de Almeida (PSD), obtiveram na 63ª Zona Eleitoral de Caetité uma decisão favorável do juiz José Eduardo das Neves Brito quanto a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo candidato derrotado nas eleições 2012, Pedro Cardoso Castro (PMDB). Na ação, o peemedebista almejava a desconstituição dos mandatos de Zezinho e Santo Batista aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, por alegada prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade, além de captação ilícita de sufrágio durante as últimas eleições. “Julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados nos autos dos processos n° 223-91.2012.6.05.0063, 182-27.2012.6.05.0063 e 222-09.2012.6.05.0063, mantendo os acionados, por lógica consequência, nos cargos para os quais foram eleitos no ano de 2012”, sentenciou o magistrado. O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Caetité manifestou pela improcedência da ação.
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Narração automática (IA)O prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias (SDD), venceu mais um processo no pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na tarde desta quarta-feira (18). Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, o processo julgado pela corte baiana foi a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime), protocolada na justiça eleitoral pela candidata derrotada nas eleições 2012, Marizete Pereira (PT), e que visava à cassação do diploma do prefeito brumadense e sua vice Cristina Gondim (PSDB). O relator, juiz Maurício Kertzman, foi favorável ao recurso impetrado por Aguiberto, sendo seguido pela maioria da corte.
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Narração automática (IA)Um dos processos de cassação envolvendo o mandato do prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias (SDD), foi retirado de pauta do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pela terceira vez consecutiva em dez dias. O gestor já foi cassado duas vezes pelo Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, por ter cometido crimes e se beneficiado durante o processo eleitoral de 2012. O relator do caso no TRE, juiz Maurício Kertzman Szpore, ainda não conseguiu relatar o seu voto em plenário por conta dos adiamentos. Outro processo contra Aguiberto, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), está na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O procurador que irá emitir o seu parecer opinativo será José Alfredo de Paula Silva, um dos responsáveis pela investigação do Mensalão. O prefeito encontra-se em Salvador e, por isso, não participou da Audiência Pública que debateu o andamento de uma das mais importantes obras no município, a Ferrovia de Integração Oeste Leste (Fiol) nesta quinta-feira (21). No evento, Aguiberto foi representado por um secretário municipal.
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Narração automática (IA)Na segunda-feira (07), o prefeito e a vice-prefeita de Brumado, Aguiberto Lima Dias (PSL) e Isabel Cristina Santana Gondim (PSDB) tiveram seus diplomas eleitorais cassados pela Justiça Eleitoral sob a alegação de fraude, corrupção e abuso de poder político e econômico. O juiz do caso, Genivaldo Alves Guimarães, sentenciou pela cassação, mas não decidiu pelo afastamento imediato dos cargos públicos. Ao saber da decisão do magistrado, o prefeito afirmou estar tranquilo e que ainda essa semana vai protocolar o recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia. Em entrevista ao Jornal do Sudoeste, Aguiberto deixou claro que vai realmente permanecer no cargo. “Continuamos firmes no cargo, trabalhando com o mesmo entusiasmo de sempre, buscando realizar as ações que foram debatidas nas ruas com a população e viabilizando recursos junto aos Governos do Estado e Federal para executar intervenções que julgamos necessárias para dotar o município da infraestrutura que vai consolidar e impulsionar o processo de desenvolvimento que experimentamos”, reiterou. O gestor ainda fez questão de dizer que as provas utilizadas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) não se sustentam e criticou a oposição.
“O fato de contarmos com o apoio do ex-prefeito e de importantes lideranças políticas brumadenses e do Estado, não pode ser considerado fator de desequilíbrio eleitoral, haja vista que nossa adversária, paradoxalmente, foi apoiada, segundo declarou na campanha em sua publicidade, pela presidente da República, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo governador do Estado. Fica claro, então, que se houve desequilíbrio, foi a favor da oposição”, comentou Dias, declarando não estar preocupado em debater esse tipo de questão, considerada como “menor”. Para Aguiberto, Brumado tem outros problemas que exigem mais atenção. “Brumado tem inúmeros problemas que exigem não apenas do prefeito e da vice-prefeita, legitimamente eleitos por uma maioria expressiva de votos, mas de todos aqueles se propuseram a trabalhar pelas causas coletivas e que deveriam estar debruçados na busca de alternativas e soluções, dispostos para o trabalho em prol da população. Enquanto a oposição comemora uma possível decisão da Justiça, que imagina ser a seu favor, nós estamos trabalhando para melhorar a vida da população”, ponderou. Mesmo respeitando a decisão judicial, o prefeito enfatizou que não concorda e acredita que ‘tudo vai dar certo’. “Justiça será feita. Deus é maior. E quanto maior a prova, maior será a vitória”, resumiu.
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Humberto Célio Guimarães (DEM) e Murilo Marcondes Dias (PSB) continuam no comando do executivo da cidade. A Justiça Eleitoral decidiu no último dia 07 de outubro que as provas contra prefeito e vice-prefeito de Rio do Antônio, Humberto Célio Guimarães (DEM) e Murilo Marcondes Dias (PSB) - respectivamente, relativas às ações formuladas pela coligação ‘A Força do Povo’ são insuficientes para demonstrar abuso de poder político ou econômico, ou a captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012. A coligação derrotada utilizou de mídias em áudio e vídeo para tentar comprovar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito e vice na época da campanha eleitoral, e ainda testemunhas para corroborarem tais provas. Com base nisso, ‘A Força do Povo’ protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), pedindo a perda dos cargos dos gestores municipais de Rio do Antônio. Entretanto, os denunciados contestaram, alegando não haver provas concretas para corroborar as ações e pediram análise pericial das mídias. A justiça acatou a contestação e os documentos passaram pelo crivo de um perito. “Não há evidência técnica que demonstre relação entre as atividades mostradas nos vídeos anexados e o abuso de poder”, considerou o perito, afirmando que os vídeos foram editados. A análise do juiz do caso, Almir Edson Lélis Lima, seguiu a linha da perícia. Para o magistrado, os vídeos violaram a intimidade dos interlocutores, a gravação foi feita de forma premeditada e a pessoa que as fez teve o objetivo de utilizá-las como provas nas ações, tornando-as ilícitas.
O juiz Almir Edson Lélis Lima acompanhou o laudo pericial que comprovou que os vídeos apresentados de supostas compras de votos foram editados. Para comprovar tais documentos, a coligação denunciante utilizou-se de testemunhas, as quais assinaram um termo registrado em cartório afirmando terem sido vítima da compra de votos. “Salta aos olhos que os eleitores semianalfabetos ou de todo analfabetos foram utilizados para incriminar os impugnados, colocando suas assinaturas em textos previamente preparados”, declarou o juiz, considerando na sentença que essas pessoas foram utilizadas como massa de manobra. Almir Lima ainda destacou algo importante para a sua decisão: “Em todas essas ‘armações’ [grifo do juiz], sobressai-se o nome de um tal André ou de um Alex, o primeiro é vereador pela coligação impugnante e o segundo é filho do candidato da coligação”. Por fim, o magistrado deu parecer de improcedência para a AIJE e AIME e manteve íntegros os cargos do prefeito e vice de Rio do Antônio. Já os denunciantes da coligação ‘A Força do Povo’ foram condenados por falsidade documental e deverão pagar o mesmo valor das despesas referente aos honorários do perito para Humberto Célio Guimarães e Murilo Marcondes Dias.
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Narração automática (IA)O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zonal Eleitoral de Brumado, cassou nesta segunda-feira (7) os mandatos do prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias (PSL), e de sua vice Cristina Gondim (PSDB). A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que foi protocolada na justiça pela chapa derrotada nas eleições 2012 – composta por Marizete Pereira (PT) e seu vice Marlúcio Abreu (PP), teve como o objetivo impugnar o mandato obtido com a justificativa de que o chefe o Executivo brumadense teria cometido abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. O promotor Paulo César de Azevedo, do Ministério Público Eleitoral de Brumado, emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito e da vice. Pereira e Abreu protocolaram a ação dois dias após o gestor assumir o comando do município. A decisão pela cassação faz com que os votos dados a Aguiberto e Cristina sejam considerados nulos pela justiça eleitoral. “Aplico aos representados Aguiberto Lima Dias e Isabel Cristina Santana Gondim a pena de inelegibilidade para a eleição na qual foram diplomados, bem como para aquelas a serem realizadas nos oito anos subsequentes”, sentenciou o juiz. O prefeito e a vice receberam 53,88% dos 35.985 votos válidos, e Marizete e Marlúcio tiveram 44,14%. Aguiberto e Cristina já tinham sido cassados no último dia 15 de maio sob a acusação de abuso de poder político e econômico. Ambos respondem a mais três processos eleitorais. Embora o juiz tenha proferido a sentença de cassação, o prefeito continua no cargo até que o processo seja julgado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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Narração automática (IA)Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), protocolada pela candidata derrotada nas eleições de 2012, Marizete Pereira (PT), e por seu vice, o médico Marlúcio Abreu (PP), o Ministério Público Eleitoral de Brumado emitiu parecer favorável à cassação do diploma e ao afastamento imediato do prefeito Aguiberto Lima Dias (PSL) e de sua vice Cristina Gondim (PSDB). O parecer foi protocolado na 90ª Zona Eleitoral pelo promotor Paulo César de Azevedo na manhã desta sexta-feira (30). O processo já está concluso restando agora o julgamento do juiz Genivaldo Alves Guimarães. A AIME é uma ação eleitoral, prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Apenas os candidatos diplomados – neste caso Aguiberto e Cristina – podem ser acionados na justiça através desse tipo de ação. O prefeito de Brumado ainda responde mais três ações na Justiça Eleitoral, sendo que uma delas já está em fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia.
O parecer do promotor Paulo César de Azevedo foi protocolado nesta sexta-feira (30). (Foto: Reprodução/TSE). Ouvir Notícia
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População espera que a queda de braço não atrapalhe o progresso e o desenvolvimento da cidade. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias). Demonstrando insatisfação com o resultado das eleições municipais de 2012, a candidata derrotada, Marizete Pereira (PT) e seu vice, o médico Marlúcio Abreu (PP) protocolaram na 90ª Zona Eleitoral de Brumado, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito eleito Aguiberto Lima Dias (PSL) e sua vice Cristina Gondim (PSDB). De acordo com a Constituição Federal, o objetivo de uma ação eleitoral como essa é impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Para justificar esse pedido e os possíveis abusos cometidos, os impugnantes utilizaram os dados de outros processos que correm contra Aguiberto, na justiça eleitoral. Pereira e Abreu protocolaram a ação dois dias após o prefeito e a vice assumirem o comando do município. E foi nesta terça-feira (30) a primeira audiência da AIME, de instrução e julgamento, realizada no Fórum Dr. Duarte Moniz pelo Juiz Genivaldo Alves Guimarães.
O processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) segue em segredo de justiça. (Foto: Reprodução/TSE). Mas, conforme os termos do artigo 14, § 11, da Constituição Federal, a tramitação da AIME é sigilosa - mesmo o julgamento sendo público, o andamento do processo é segredo de justiça. Caso a ação seja acatada pela Justiça Eleitoral de Brumado e os mandatos dos gestores brumadenses sejam impugnados, a decisão tem eficácia imediata, não sendo necessário aguardar recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - ou seja, os dois perdem os cargos imediatamente, segundo informações do site da Justiça Eleitoral, mas depende do entendimento do juiz eleitoral de Brumado. Por consequência, os votos dados a Aguiberto e Cristina serão considerados nulos. Se o número de eleitores que votaram neles superar a metade do total de votos obtidos nas eleições majoritárias, novas eleições devem ser realizadas. Vale lembrar que o prefeito e a vice receberam 53,88% dos 35.985 votos válidos, e Marizete e Marlúcio tiveram 44,14%. Por mais que os dados da AIME sejam com base nos mesmos fatos das outras ações contra o prefeito e a vice, esse julgamento não se refere às três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que estão sendo analisadas pela justiça.