As contas do ex-prefeito do município de Iuiú, Reinaldo Góes, referentes ao ano de 2012, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O ex-gestor disse que a aprovação representa a certificação do trabalho realizado por ele em prol da cidade. Ele agradeceu o apoio da deputada estadual Ivana Bastos (PSD) durante sua gestão. “Não tenho palavras para agradecer a esta grande amiga pela força, empenho e o importante apoio dispensado a mim nesta luta, na qual a justiça prevaleceu”, ressaltou. Para Bastos, o parecer positivo do TCM é resultado do trabalho honrado do ex-prefeito. Entre os benefícios e obras conquistados por Góes durante seu governo estão a pavimentação asfáltica, reforma de praças, parque infantil, e a aquisição de ônibus escolar.
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Narração automática (IA)O prefeito do município de Iuiú, Carlos Wagner Lopes Frota (PT), o Vaguinho, está sendo acusado pelos vereadores da Câmara Municipal de não repassar o duodécimo do mês de novembro de 2013, no valor de R$ 64 mil, ao Legislativo. O gestor desmentiu todas as acusações e ainda responsabilizou o presidente da Casa Legislativa, vereador Roberto Pereira, por ter deixado de pagar as contribuições previdenciárias referentes a todo o período entre o mês de janeiro e novembro deste ano. Segundo Carlos Frota, a falta de pagamento teria impossibilitado que a prefeitura obtivesse repasses federais e firmasse convênios, agravando ainda mais a dívida. “O presidente da Câmara, Roberto Pereira Mesquita, foi procurado por três vezes pela atual gestão a fim de regularizar tal pendência de forma amigável. Entretanto, foi categórico em afirmar que não pagaria tal obrigação, de forma injustificada”, relatou o gestor ao site Bahia Notícias. A fim de pressionar o presidente da Casa a quitar o débito no valor de R$ 59 mil, o petista alega que teria depositado o duodécimo através de medida judicial na tentativa de forçar o vereador a cumprir a obrigação legal de pagamento da contribuição previdenciária em questão. O prefeito prometeu ainda ingressar com uma ação contra Pereira. Em contrapartida, os parlamentares também entraram com uma ação na Justiça da Comarca de Carinhanha contra o gestor. Além disso, o presidente da Câmara ingressou com uma petição que pede a prisão do gestor por descumprimento de ordem judicial, que determinou que o mesmo pagasse o duodécimo ao Legislativo.
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A luz do poder legislativo do município ainda foi cortada. (Foto: Reprodução). De acordo com denúncia divulgada pelo site Bahia Notícias, o prefeito do município de Iuiú, Carlos Wagner Lopes Frota (PT), o Vaguinho, não repassou o duodécimo do mês de novembro de 2013, no valor de R$ 64 mil, à Câmara de Vereadores e, por isso, a luz do local foi cortada. Além disso, os subsídios dos vereadores e salários dos funcionários estão comprometidos desde novembro. Os parlamentares entraram com uma ação na Justiça da Comarca de Carinhanha, no sentido de reverter a situação. Apesar de a justiça ter determinado que o pagamento fosse feito imediatamente, o prefeito não cumpriu a determinação. Logo, Roberto Pereira, presidente da Casa Legislativa, ingressou com uma petição que pede a prisão do gestor por descumprimento de ordem judicial. Pereira terá ainda de promover algumas representações tanto por prática de improbidade administrativa quanto representação criminal junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia.
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O município é administrado pelo petista Carlos Vagner Frota Lopes, o Dr. Vaguinho. (Foto: Divulgação). Após entrarem com uma ação na justiça, os professores de Iuiú ganharam o direito de que seja acrescentado em seus salários 7,97% do índice de reajuste do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2013. O município é administrado pelo petista Carlos Vagner Frota Lopes, o Dr. Vaguinho. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, que levou em consideração a Lei Municipal 232/2009, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério do Município de Iuiú. Em seu artigo 52, a Lei prevê que o vencimento nunca deverá ser inferior ao Piso Salarial Nacional da categoria (Lei 11.738/2008) e deve ser reajustado anualmente. Na sentença, o magistrado determinou que seja implementado “na próxima folha de pagamento, após a intimação da decisão, o reajuste de 7,97% sobre os vencimentos dos Autores, em conformidade com a Lei Federal 11.738/2009 e a Lei Municipal 232/2009 em seu art. 52”. Caso a decisão não seja acatada, o prefeito poderá ser multado em um salário mínimo por dia. A multa ainda pode ser revertida para os cofres públicos municipais, correspondendo a cinco salários mínimos, diariamente, se não for cumprido o ordenado. O Sindicato da categoria ainda informou que já havia tentado por diversas vezes um acordo com a prefeitura, mas sem êxito.