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CNJ afasta presidente e ex-presidente do TJ-BA Telma Britto e Mário Alberto Hirs foram acusados de irregularidades que teriam causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres do Estado. (Foto: Reprodução).

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a ex-presidente, Telma Laura Silva Britto, estão sofrendo um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E até que o PAD seja concluído, os dois desembargadores estão afastados de suas funções. Hirs e Brito são suspeitos de ter praticado improbidade administrativa. Os autos do PAD deverão ser encaminhados Ministério Público da Bahia (MP-BA), ao Ministério Público Federal (MPF) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), para que tais órgãos também atuem nas investigações das possíveis práticas irregulares que causou prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres do Estado.

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Presidente do TJ-BA é acusado de inflar precatórios O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, defende o afastamento do desembargador Mário Alberto Simões Hirs. (Foto: Andre Borges/Folhapress).

Ainda nesta semana o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide se abrirá processo disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Mário Alberto Simões Hirs, e sua antecessora, Telma Laura Silva Britto, acusados de irregularidades que teriam causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres do Estado. Na pauta da sessão de amanhã (05) do CNJ estão quatro sindicâncias que apontaram os dois desembargadores como responsáveis por inflar precatórios pagos pelo Estado, adotando índices de correção indevidos para as dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário. Relator do caso, o corregedor nacional de Justiça e ministro Francisco Falcão propôs a abertura do processo disciplinar e o afastamento temporário dos dois juízes até o fim das investigações. Os desembargadores Mário Hirs e Telma Britto sustentam, em sua defesa, que os critérios de cálculo dos precatórios não são da competência administrativa da presidência do tribunal. As informações são da Folha de São Paulo.

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