Tag

#6312

4 notícia(s) encontrada(s)
Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Eleições 2014: Saiba como denunciar crimes e irregularidades eleitorais

Comprar votos, coagir o eleitor a votar em algum candidato e violação do sigilo do voto configuram práticas abusivas que impedem o eleitor de exercer o seu direito de votar ou de escolher livremente o voto. O cidadão deve denunciar a irregularidade eleitoral ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou região. O ideal é que as denúncias apresentem o maior número de detalhes, indicando, sempre que possível, os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Se dispuser de documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado, eles também podem ser enviados ao MPE. Para facilitar a vida do cidadão, serviços para denúncias de desrespeito à lei eleitoral estão disponíveis pela internet nos sites das Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, existe o Disque Denúncia, promovido pelo movimento Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h, pelos números: 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 881 0278, para as demais regiões do Brasil.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Eleições 2014: Lei eleitoral restringe ações de servidores públicos

Nas próximas eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, pessoas que ocupam cargos públicos terão de seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Uma delas é que a partir do dia 1º de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública. Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições. As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior. A partir de 8 de abril, agentes públicos também não poderão rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano. Já três meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados. Para ter acesso a todas as restrições, leia a lei na íntegra.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Érico Cardoso: MPE pede mandatos de Dr. Léo e Beu por infidelidade partidária Segundo o Ministério Público Eleitoral, os parlamentares migraram do PDT para o SDD sem justa causa. (Foto: Reprodução/TSE).

A 'caça' do Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia contra os 'infiéis' continua. Na última quarta-feira (11), o MPE solicitou o pedido do mandato de dois vereadores do município de Érico Cardoso, no sudoeste baiano, ambos por infidelidade partidária. Os vereadores Leonardo Cardoso de Azevedo, o Dr. Léo, e Hélio Domingues de Almeida, o Beu, migraram do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para o Partido Solidariedade (SDD) sem justa causa no entendimento da Procuradoria Eleitoral da Bahia (PRE-BA). O processo do Dr. Léo será relatado pelo juiz Cássio José Barbosa Miranda e o de Béu pelo juiz Josevando Souza Andrade. Ambas as ações já estão em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com a ação, o MPE solicita o pedido de posse dos suplentes.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ministério Público Eleitoral pede mandato do prefeito de Brumado por infidelidade partidária O procurador eleitoral pediu a perda do mandato e Aguiberto Lima Dias (SDD) e a posse da vice-prefeita Cristina Gondim (PSDB). (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

 O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia solicitou a perda do mandato do prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias, por infidelidade partidária. O gestor municipal recentemente deixou o Partido Social Liberal (PSL) e se filiou ao Partido Solidariedade (SDD). Vale ressaltar que esta ação de infidelidade partidária já é a segunda de Aguiberto, que, em 2011, enquanto vereador, desligou-se do Democratas (DEM) e migrou para o PSL para se candidatar a prefeito de Brumado em 2012. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, o procurador eleitoral, José Alfredo de Paula Silva, um dos responsáveis pela investigação do Mensalão, foi quem protocolou a Ação de Perda de Cargo Eletivo por desfiliação partidária no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra o gestor brumadense. No processo, José Alfredo pede a perda do mandato de Aguiberto por desfiliação partidária sem justa causa e a posse da vice-prefeita Cristina Gondim (PSDB). O processo está em tramitação no TRE-BA, e será relatado pelo juiz federal Cássio José Barbosa Miranda. Este é mais um processo eleitoral que o prefeito irá ter que responder na justiça, vez que outras quatro ações contra ele estão em tramitação na Justiça Eleitoral de Brumado e no TRE-BA.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013