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Sancionada lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

A lei que permite que guardas municipais tenham porte de arma de fogo foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (11) e sancionada pela presidente na última sexta-feira (08). O texto diz que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”. Além da segurança patrimonial, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.

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Senado aprova estatuto que garante poder de polícia às guardas municipais Foto: Agência Senado

Ontem (16), foi aprovado no senado projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto será encaminhado à sanção presidencial. Se aprovado pela presidente, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger o patrimônio e a vida. O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas. Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

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