Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro agradeceu as orações por seu marido e disse neste sábado (22) que confia na “Justiça de Deus”, após a Polícia Federal prender preventivamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Confio na Justiça de Deus. A justiça humana, como temos visto, não se sustenta. Mas sei que o Senhor dará o Escape, assim como fez em 2018, quando meu marido foi vítima de uma facada (...). Não o deixarei desistir do propósito que o Senhor confiou a ele”, disse.
Ela estava em Fortaleza, no Ceará, no momento em que o ex-presidente foi preso preventivamente em Brasília. Ela participaria de um evento do PL Mulher na véspera.
Após a prisão do marido, ela publicou uma passagem bíblica no seu Instagram. “O meu socorro vem do Senhor que fez o céu e a terra. (...) O Senhor te guardará de todo o mal; guardará a tua alma”.
O ex-presidente enfrenta reta final do julgamento da trama golpista, pela qual foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no STF. Ele foi levado para a Superintendência da PF, onde ficará preso.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso neste sábado (22). A prisão é preventiva e foi solicitada pela Polícia Federal. Segundo as informações do G1, não se trata do cumprimento de pena, da trama golpista, mas de uma medida cautelar.
Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado, espaço reservado para autoridades como presidentes da República e outras altas figuras públicas.
O ex-presidente foi detido por volta das 6h, e o comboio que o transportava chegou à sede da PF às 6h35.
Em nota oficial, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva expedido por decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o blog da Natuza Nery, a prisão foi motivada pela garantia da ordem pública. Na sexta-feira (21), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) havia convocado uma vigília em apoio ao ex-presidente. A PF avaliou que o ato representava risco para participantes e agentes policiais.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros, na gestão de Dayane de Souza Dutra Soares, referentes ao ano de 2023. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa à gestora.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$1.874.041,30 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.712.524,04, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.083.809,00, que correspondeu ao percentual de 2,23% da receita corrente líquida de R$50.311.549,18, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Dom Basílio, na gestão de Gelson Caires da Silva, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$2.173.597,39 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.038.486,58, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.374.936,13, que correspondeu ao percentual de 2,05% da receita corrente líquida de R$67.004.548,93, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Érico Cardoso, da responsabilidade de Carlos Oliveira de Almeida (de 01/01 a 08/04) e Danilo Trindade Ramos de Souza (09/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, o parecer destacou a existência de divergência no balanço orçamentário, no demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar e no balanço financeiro. Também foi apontada a ausência de medidas efetivas para a arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.
O Saae de Érico Cardoso arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$993.626,38 e realizou despesas na quantia de R$811.807,47, o que resultou em um superavit de R$181.818,91.
Foto: Reprodução/DDez Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Condeúba, na gestão de Reginaldo Sobrinho do Nascimento, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$3.005.274,22 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.362.234,21, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.694.166,26, que correspondeu ao percentual de 1,84% da receita corrente líquida de R$92.257.622,00, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/PMBJS Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Bom Jesus da Serra, na gestão de Florindo Alves Teixeira, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$1.955.200,03 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.759.179,51, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.374.917,81, que correspondeu ao percentual de 2,80% da receita corrente líquida de R$49.123.935,67, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro (MDB). Foi imputada multa de R$2 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no relatório.
Entre as ressalvas apontadas, se destacam a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados; inexpressiva arrecadação das Dívidas Ativas Tributária e Não Tributária; equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados no sistema SIGA; inconsistência nos registros contábeis; e ausência dos relatórios de transmissão de cargo e do parecer Fundeb.
O resultado da execução orçamentária resultou em superávit de R$5.352.600,66, vez que foram arrecadadas receitas de R$63.405.912,99 e realizadas despesas de R$58.053.312,33.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,78% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,05% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,16% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Guajeru, da responsabilidade de Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galelo. Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas apontadas, se destaca a não comprovação da adoção de ações de cobrança de três ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
O exercício em exame teve uma receita arrecadada de R$48.499.076,30 e uma despesa executada de R$47.753.879,64, gerando um superávit de R$745.196,66.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,30% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,18% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/TJ-BA O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) elegeu, nesta quarta-feira (19), os integrantes da Mesa Diretora da Corte para o biênio 2026-2028. O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano foi eleito Presidente e estará à frente do Judiciário baiano pelos próximos dois anos. A posse da Mesa Diretora acontecerá em fevereiro de 2026.
Foram eleitos, também, os Desembargadores Josevando Souza Andrade (1ª Vice-Presidência); Mário Albiani Júnior (2ª Vice-Presidência); Salomão Resedá (Corregedor-Geral da Justiça); e Pilar Célia Tobio de Claro (Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial).
Conduzida pela atual Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Resende, a sessão contou com a presença dos 63 Desembargadores aptos a votar.
A escolha do Presidente foi decidida em primeiro turno. Concorreram ao cargo, os Desembargadores: José Edivaldo Rotondano (32 votos); Jatahy Junior (26); Ivone Bessa (5).
A escolha do 1º Vice-Presidente foi decidida em segundo turno. Disputaram os Desembargadores Josevando Souza Andrade (39) e José Cícero Landim (24). No primeiro turno, também concorreu ao cargo a Desembargadora Nágila Brito.
A escolha do 2º Vice-Presidente foi decidida em primeiro turno. Concorreram os Desembargadores Mário Albiani Júnior (43) e Carmem Lúcia Santos Pinheiro (20).
Disputaram o cargo de Corregedor-Geral da Justiça os Desembargadores Salomão Resedá (33) e Maria de Lourdes Pinho Medauar (30).
Já para Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial concorreram os Desembargadores Pilar Célia Tobio de Claro (35) e Julio Cezar Lemos Travessa (28).
A Corte, também, realiza a eleição para os cargos de Ouvidor Judicial e o seu respectivo substituto; para o Órgão Especial; e para o Conselho da Magistratura.
Foto: Divulgação/MP-BA A Força-Tarefa de combate à sonegação fiscal na Bahia deflagrou na manhã desta quarta-feira (19), em Barreiras, na região oeste da Bahia, uma operação contra um grupo empresarial do setor de comércio varejista, que teria sonegado mais de R$ 13 milhões em impostos ao estado.
A ‘Operação Eidolon’ cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do contador responsável pelas fraudes apuradas.
O grupo é investigado pela prática de sonegação fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio da omissão fraudulenta de vendas de mercadorias e da utilização indevida de créditos fiscais.
A Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa da Secretaria da Fazenda (Infip/Sefaz), o Ministério Público do Estado da Bahia e a Polícia Civil, na Bahia, identificaram a potencial utilização de notas fiscais fraudadas, cujas emissões relacionaram contribuintes sediados em outros estados e não cadastrados na Secretaria da Fazenda, com o propósito de gerar crédito indevido de ICMS.
Foram detectados ainda indícios de que os responsáveis pela assessoria e consultoria contábil da empresa contribuinte tentaram obstruir a apuração das fraudes.
Segundo a Força-Tarefa, neste final de ano, serão intensificadas as ações contra fraudes tributárias e de combate à prática de declarar o débito de ICMS sem repassar o imposto à Fazenda, de forma contumaz, o que configura crime contra a ordem tributária.
A Força-Tarefa ressalta que estas práticas criminosas causam graves danos à coletividade, especialmente porque o imposto efetivamente pago pelos consumidores acaba não sendo repassado aos cofres públicos, o que resulta em perda de receitas necessárias às políticas públicas e serviços públicos essenciais à população.
Foto: Divulgação/DPE-BA Reforçando o compromisso com a modernização da Defensoria, a 15ª regional da DPE-BA ganhará uma nova sede ainda neste mês, na cidade de Guanambi.
O econúcleo será inaugurado em novo endereço, na rua adjacente à Avenida Joaquim Chaves, atrás da Secretária de Assistência Social.
O termo “econúcleo” refere-se a um tipo de unidade de atendimento da Defensoria Pública da Bahia com modelo de sustentabilidade.
Esta solução de construção modular oferece isolamento termoacústico, assegurando temperatura confortável e menor entrada de ruídos externos.
Além disso, utiliza energia solar como fonte de operação. Construída em terreno doado pela Prefeitura Municipal, a nova sede dispõe de dez gabinetes, um espaço de apoio, um espaço para administração e uma copa, estrutura que irá atender melhor às demandas da regional.
A sede possui também recursos de acessibilidade, como rampa, piso e mapa táteis, além de sanitários adaptados para pessoas com deficiência.
A coordenadora da 15ª Regional, Carolina Cozatti, destacou que a unidade conseguirá dar vazão e um acolhimento melhor durante os atendimentos, uma vez que a estrutura vai praticamente duplicar de tamanho.
Para a defensora, com a estrutura nova, haverá grande impacto na qualidade dos atendimentos. “A gente vai conseguir acolher as demandas de uma forma mais humanizada, o que reflete totalmente na prestação do nosso serviço”, avaliou.
A 15ª Defensoria Pública Regional inclui também a comarca de Brumado, e atende as cidades de Aracatu, Brumado, Malhada de Pedras, Candiba, e Pindaí.
Foto: Divulgação/PMU Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas anuais de 2023 da Prefeitura de Urandi, sob gestão de Warlei Oliveira de Souza (PSD). Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam as inconsistências nas informações de alterações orçamentárias disponibilizadas no sistema SIGA; publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
No exercício, o município teve uma receita de R$74.771.703,49 e uma despesa executada de R$75.844.673,67, o que gerou um déficit de R$1.072.970,18.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 94,76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,75% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,60% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/TJ-BA O Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha condenou na segunda-feira (17) Nilton Nascimento Gomes por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Jovelina de Jesus Gonçalves.
O crime ocorreu em 6 de agosto de 2024, no Bairro Alto da Colina.
Na época, Nilton invadiu a residência da vítima durante a madrugada. Enquanto Jovelina dormia, ele a atacou com duas facas de serra, desferindo diversos golpes na presença da filha de 11 anos do casal.
O crime repercutiu e comoveu a sociedade, que clamava por justiça. Presidida pelo juiz da comarca, Arthur Antunes Amaro Neves, a sessão terminou com a condenação do réu a 9 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e reconheceu a tentativa de feminicídio com uso de arma branca e múltiplos golpes.
O juiz manteve a prisão preventiva do réu após a condenação, considerando o risco concreto de reiteração delitiva, já que, segundo os autos, Nilton praticava violência contra a vítima há anos.
Ele seguirá preso e será encaminhado para o cumprimento da pena, conforme determinação judicial.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Portal Terra foi condenado pela Justiça da Bahia a pagar R$ 15 mil ao prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Celio Evangelista da Silva (PSD), por danos morais após a publicação de uma matéria falsa em 25 de julho de 2025.
Mesmo sem sequer ser citado no inquérito policial, o conteúdo atribuía ao gestor envolvimento na morte do jovem Brenno Caldas Teixeira.
A sentença, assinada pelo juiz leigo Kaique Pereira Azevedo e homologada pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, foi expedida na comarca de Livramento de Nossa Senhora.
Os magistrados destacaram que a reportagem extrapolou os limites da liberdade de imprensa e configurou abuso de direito, já que a Polícia Civil não apontou o prefeito em nenhuma etapa da investigação.
A decisão mantém válida a liminar que determinou a publicação do direito de resposta, devendo o portal reservar o mesmo espaço e destaque utilizados na matéria original.
O caso ganhou repercussão na região por envolver um gestor municipal e um veículo de alcance nacional.
Foto: Divulgação A justiça italiana marcou para o dia 27 de novembro a audiência que vai analisar a extradição da deputada licenciada Carla Zambelli. Ela já está presa pós-condenação no STF e, então, estava foragida, foi presa e, agora, aguarda esse processo de extradição que a justiça vai julgar no final do mês.
A audiência está marcada para 13h no horário local, 9h no horário de Brasília. O Ministério Público da Itália já deu um parecer favorável à extradição de Carla Zambelli.
Em meio a isso, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aqui já se prepara também para analisar o processo de cassação de Zambelli.
A parlamentar está presa preventivamente desde 29 de julho, após decisão da Justiça italiana, que apontou alto risco de fuga.
Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes que a sentença se tornasse definitiva, ela deixou o Brasil e se refugiou na Itália, o que resultou na inclusão de seu nome na lista de procurados da Interpol, por meio da difusão vermelha.
A deputada foi localizada e detida nos arredores de Roma, e desde então está presa na penitenciária feminina de Rebibbia, onde aguarda a conclusão do processo de extradição.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na última quinta-feira (13), o Tribunal do Júri condenou João Dias de Souza, de 58 anos, a 10 anos e 8 meses de prisão por tentar matar a ex-companheira na cidade de Caculé.
O crime aconteceu em 1º de março de 2002, quando ele desferiu cinco golpes de faca contra a vítima.
O juiz Aderaldo de Moraes Leite Júnior, que presidiu o júri, determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu o motivo fútil, a materialidade e a autoria do crime.
Após a condenação, o homem foi apresentado na Delegacia Territorial de Caculé para cumprir a pena.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal do Júri realizado na última segunda-feira (10), na Comarca de Guanambi, condenou Gonçalo Oliveira Costa a 24 anos de prisão por homicídio ocorrido em 2014 no Município de Carinhanha. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira.
O julgamento foi retomado nesta segunda-feira após ter sido interrompido em abril deste ano, quando a mãe da vítima, Maria de Lourdes Moreira Dias, faleceu durante a primeira sessão, ao passar mal ao ver as imagens do filho no plenário. O processo foi transferido de Carinhanha para Guanambi a pedido da acusação e da família, por entenderem que a influência de parentes do réu no município de origem poderia interferir no julgamento.
O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2014, por volta das 2h da madrugada, na localidade de Riacho do Capinão, no Município de Carinhanha. De acordo com a denúncia, a vítima tentou entrar em um bar onde estava sendo realizada uma festa, mas foi impedido por um dos porteiros, que alegou que o ingresso apresentado não havia sido vendido para ele. Na ocasião, antes de o organizador do evento aparecer, o réu, que havia sido informado do fato e tomado para si a resolução do problema, simplesmente foi até o local e, sem manter qualquer diálogo com a vítima, desferiu contra ele um tiro que causou sua morte.
Gonçalo Oliveira foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele cumprirá a pena em regime fechado.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade dos gestores João Vítor Martins Laranjeira (PSD) e Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, os gestores foram multados em R$1 mil.
Entre as ressalvas, destacam-se as alterações orçamentárias feitas de modo irregular; ausência de recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor Tito Eugênio Cardoso de Castro; e despesas indevidas custeadas com recurso do Fundeb.
A gestão arrecadou o montante de R$134.737.854,68 e efetuou despesas de R$134.764.147,87, evidenciando déficit orçamentário de R$26.293,19.
No âmbito das obrigações constitucionais, goram investidos 25,45$ da receita no MDE, em cumprimento ao limite de 25% estabelecido em lei. Também foram aplicados 94,03% dos recursos da Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em cumprimento ao mínimo de 70% exigido em lei.
Na saúde, foram investidos 24,04% dos impostos, em observância ao mínimo de 15% exigido na Constituição. O limite da despesa com pessoal da Prefeitura foi ultrapassado, somando 57,22%, enquanto o limite máximo exigido é de 54%.
Cabe recurso das decisões.
Foto: Luiz Melo Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, de responsabilidade de Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$1 mil.
Entre as irregularidades, destacam-se a não observação de critérios adequados no planejamento do orçamento; déficit orçamentário; e baixa arrecadação da dívida ativa.
A receita orçamentária arrecadada foi de R$79.010.434.63, que corresponde a 74,29% do valor previsto. Já a despesa efetivamente realizada totalizou em R$79.433.503,56, evidenciando um déficit de R$423.068,93.
No âmbito das obrigações constitucionais, foram investidos 28,06% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O município aplicou R$18.577.727,98 na remuneração de profissionais da educação básica, correspondendo a 71,76% da receita do Fundeb, em observância ao art.20 da CF.
A despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 48% da receita corrente, em cumprimento ao limite definido na Lei Complementar. Não foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento a Resolução TCM nº1.378/18.
Cabe recuso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos firmados entre a Prefeitura de Riacho de Santana e as empresas Fernandes Projetos & Construções Ltda e JK Tech Construções Ltda.
O objetivo é verificar indícios de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução dos contratos, bem como adotar as medidas cabíveis para assegurar a responsabilização de agentes públicos e privados no ano de 2018.
A medida foi formalizada pela promotoria de Justiça de Riacho de Santana, por meio do promotor Daniel Meireles Aberceb, que converteu a representação em inquérito civil.
A decisão busca reunir provas e esclarecer se houve prática de atos de improbidade administrativa na administração municipal.
O procedimento faz parte das ações de controle e fiscalização do Ministério Público voltadas à transparência e à correta aplicação dos recursos públicos.
Foto: Divulgação Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Cássio Guimarães Cursino, referentes ao ano de 2024.
Entre as ressalvas, destacam-se a inconsistência identificada no contrato de rateiro; e irregularidades no balanço orçamentário, financeiro e patrimonial.
Foram arrecadados R$ 15.113.585,83, correspondendo a 175,88% do valor de R$8.593.261,34 previsto no orçamento. A despesa orçamentária autorizada foi de R$ 14.543.261,34, e a despesa efetivamente realizada foi de R$ 12.690.227,91, equivalente a 87,26% das autorizações. Com isso, registra-se superávit de R$ 2.423.357,92 nas contas.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Lagoa Real, sob responsabilidade de Ancelmo Pessoa Ferreira (MDB), referentes ao ano de 2024.
A ressalva destacada pela relatoria do processo se refere ao descumprimento do art.37 da Constituição – não contemplação da recomposição dos valores dos subsídios aos servidores vinculados ao município, onde somente os vereadores teriam recebido tal recomposição.
A título de duodécimos, foram repassados R$2.366.612,01 para a Câmara. No âmbito constitucional, o valor de R$1.174.929,35 foi destinado a folha de pagamento, cumprindo o limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da Câmara importou em R$1.313.123,33, correspondente a 2,13% da receita, em cumprimento ao limite de 6% estabelecido em lei.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em decisão judicial publicada na noite da última terça-feira (11), a juíza eleitoral Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, o prefeito da cidade de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD), e o vice-prefeito, Ronaldo de Souza (Avante), foram condenados a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos.
A decisão decorre da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “Transparência e Trabalho do Povo para o Povo”.
Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a magistrada considerou que as provas apresentadas mostram que houve uso da máquina pública e de recursos municipais para favorecer a candidatura à reeleição.
Entre as irregularidades apontadas estão o aumento injustificado de 72% nos gastos com combustíveis, o crescimento de 542% nas despesas com festas e eventos públicos e a elevação de 53% nas contratações terceirizadas, especialmente nas áreas de limpeza e apoio à educação.
A juíza destacou ainda o uso promocional de eventos custeados com recursos municipais, a exemplo de cavalgadas, inaugurações e festas populares, em que o prefeito aparece associando sua imagem às ações da administração.
Outro ponto do processo envolve a empresa Limpetrans, contratada para serviços terceirizados.
A decisão afirma que houve favorecimento político e nepotismo nas contratações.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela procedência integral da ação.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara Municipal de Caculé, de responsabilidade de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), referentes ao ano de 2024.
Foram repassados, a título de duodécimo, R$3.961.819,68 e gastos com despesas, incluindo os subsídios dos vereadores, somaram R$2.774.871,97.
O total de despesa com a folha de pagamento foi de R$1.818.009,16, correspondente a 45,89% de sua receita, em cumprimento ao limite máximo de 70% estabelecido no art.29-A da Constituição.
A despesa com pessoal da Câmara importou em R$1.978.559,86, correspondente a 1,78% da sua receita, cumprindo o limite de 6% definido em Lei.
Cabe recurso da decisão.
