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Ministério Público recomenda correções em abrigos de idosos de Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, expediu recomendações, na sexta-feira (31), a três Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) do município. As notificações — direcionadas aos abrigos Dispensário Santana, Lar do Irmão Velho e Associação Feirense de Assistência Social (AFAS) — decorrem de vistorias técnicas realizadas pela Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (CATI Leste), que constataram falhas estruturais, de higiene, de segurança e violações de direitos dos idosos acolhidos.

De acordo com os documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, entre as irregularidades apontadas nas inspeções, foram identificados problemas graves como alimentos com prazo de validade expirado, armazenamento inadequado de gêneros alimentícios, presença de medicamentos vencidos no estoque e desabastecimento de remédios de uso contínuo. Além disso, a perícia do MP atestou a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de Alvará de Funcionamento vigente em unidades, quadros com quantitativo insuficiente de cuidadores — em especial no turno noturno —, infiltrações, mofo, filtros de água com validade vencida e a ausência de equipamentos básicos de acessibilidade e emergência, como campainhas de alarme nos quartos e assentos elevados nos sanitários.

A fiscalização também trouxe à tona violações operacionais e de convivência, como a restrição genérica da liberdade de locomoção de idosos considerados cognitivamente e fisicamente capazes de sair desacompanhados, a celebração de contratos por familiares sem comprovação de curatela ou procuração legal, além da falta de preenchimento dos Planos de Atendimento Individual (PAI). No caso da AFAS, o documento cita ainda a apuração da retenção de cartões e uso de 100% dos proventos dos idosos, situação que requer prestação de contas.

Diante do quadro, o promotor de Justiça Geraldo Zimar de Sá Júnior assinou as medidas estabelecendo prazos de 90 dias para adequações documentais e burocráticas e de 120 dias para correções estruturais e operacionais. O MPBA advertiu a direção dos estabelecimentos de que o descumprimento das determinações poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de multa diária, interdição parcial ou total dos abrigos e responsabilização civil e administrativa dos gestores. Órgãos municipais como a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social de Feira de Santana também foram oficiados para que realizem vistorias específicas e garantam o fornecimento regular de insumos e assistência técnica às instituições.

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