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MP-BA aperta o cerco contra poluição sonora em Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, emitiu uma recomendação expressa para combater e reprimir a poluição sonora nos municípios de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha. A medida, fundamentada no Procedimento Administrativo nº 064.9.310763/2026, visa frear os abusos causados por estabelecimentos comerciais, residências e, principalmente, por sons automotivos conhecidos como “paredões”, que têm afetado a saúde e o sossego dos moradores da região.

No documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (22), o Ministério Público enfatiza que o barulho excessivo vai além do mero incômodo, configurando-se como um grave problema de saúde pública capaz de provocar estresse, insônia, perda de concentração e até aumentar os riscos de infarto e derrame. O órgão também desmistificou o entendimento popular de que o som alto é permitido antes das 22h, lembrando que a perturbação do sossego e o crime ambiental de poluição sonora podem ser configurados a qualquer hora do dia ou da noite.

A recomendação direciona ações específicas para diversos setores da administração pública e forças de segurança. Proprietários e condutores de veículos devem se abster de utilizar equipamentos que produzam som audível pelo lado externo nas vias públicas. Para garantir o cumprimento, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal e o Serviço Municipal de Trânsito foram orientados a intensificar blitze, lavrar autos de infração, reter e apreender veículos irregulares, além de encaminhar os infratores às delegacias locais. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante e enquadramento na Lei de Crimes Ambientais, com penas de reclusão de até quatro anos.

Aos prefeitos de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha, o MPBA recomendou uma fiscalização rigorosa, especialmente nas proximidades de hospitais, postos de saúde e escolas. O documento destaca que a eventual concessão de licenças municipais para eventos de som automotivo deve, obrigatoriamente, ocorrer longe de zonas residenciais. Além disso, o órgão adverte que as autoridades locais têm um prazo de 10 dias úteis para informar sobre as providências adotadas, e que a negligência a partir desta notificação oficial passará a ser considerada conduta dolosa, sujeitando os envolvidos a severas punições judiciais.

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