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Prefeito de Caetité é multado pela acumulação irregular de cargo por servidores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente, na sessão desta quarta-feira (30), o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar, em razão do descumprimento de determinações do tribunal relacionadas à apuração de indícios de acumulação irregular de cargos públicos por servidores municipais no exercício de 2022. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após a Prefeitura de Caetité deixar de atender, dentro do prazo estabelecido, as solicitações de informações e documentos encaminhadas pelo TCM-BA. A fiscalização foi realizada no âmbito de um acordo de cooperação, coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), voltado à identificação de possíveis irregularidades na acumulação de cargos e proventos, entre outras situações relacionadas à gestão de pessoal.

Em sua defesa, o gestor informou que adotou providências para regularizar as situações apontadas, incluindo a abertura de processos administrativos, notificação de servidores, e o encerramento de alguns vínculos funcionais. A análise da documentação apresentada pela prefeitura, no entanto, identificou que nem todas as determinações foram cumpridas tempestivamente e que parte das irregularidades permaneceu sem solução.

O conselheiro relator, Paulo Rangel, considerou que os documentos apresentados pela defesa foram suficientes para afastar parte dos apontamentos, mas manteve a responsabilização do gestor pelo não atendimento integral e dentro do prazo das determinações da área técnica do tribunal.

Além da multa, a decisão determinou que o gestor adote, com urgência, as providências necessárias para regularizar as situações identificadas, em observância aos princípios que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

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