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MP-BA adverte prefeitura de Coribe sobre obrigatoriedade de enviar dados requisitados Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Coribe, emitiu uma recomendação formal direcionada ao prefeito do município, Murillo Ferreira Viana, a todo o seu secretariado e aos procuradores municipais. O documento, expedido no âmbito de um inquérito civil em caráter incidental, adverte a gestão municipal sobre a obrigatoriedade do cumprimento integral e tempestivo das requisições feitas pelo órgão.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (09), a iniciativa do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva fundamenta-se nas prerrogativas constitucionais e legais do Ministério Público de requisitar informações, documentos, diligências e certidões necessários para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. O promotor ressalta que as requisições ministeriais não são meros pedidos de cortesia sujeitos à vontade do destinatário, mas sim ordens legais de cumprimento obrigatório por parte dos agentes públicos.

A recomendação enfatiza expressamente que nenhuma autoridade municipal pode opor exceção de sigilo para recusar ou atrasar o envio de dados ao Ministério Público, exceto em casos estritos submetidos por lei à reserva de jurisdição. O MP-BA esclarece que, ao receber dados sigilosos, o próprio órgão ministerial assume a responsabilidade de transferir e preservar o sigilo das informações no procedimento.

O descumprimento, a entrega parcial ou o atraso injustificado nas respostas podem acarretar graves sanções ao município e aos servidores envolvidos. Na esfera cível, a omissão pode configurar dano moral coletivo com possibilidade de ação regressiva contra o agente público responsável. Na esfera penal, a conduta pode ser tipificada como crime de prevaricação, desobediência ou até o crime autônomo de deixar de fornecer dados indispensáveis à propositura de ação civil.

Os destinatários da recomendação têm o prazo de dez dias para informar individualmente à Promotoria de Justiça de Coribe sobre o acatamento das medidas propostas. A prefeitura também deve repassar a orientação a todos os órgãos e unidades da administração direta e indireta para garantir a ciência coletiva sobre as penalidades legais.

Ibitiara
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TCM multa prefeito de Ibitiara por falhas em locação de veículos Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na locação de veículos realizada no exercício de 2025. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada por José Roberto dos Santos Oliveira e apontava supostas irregularidades no Contrato nº CT166-2021, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2021, firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli, no valor de R$2.480.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e correlatos, com condutores, destinados ao atendimento das secretarias municipais.

Entre os questionamentos estavam a suposta duplicidade de contratação de um veículo Fiat Strada no mês de março de 2025, a alegada violação ao princípio da segregação de funções na fase de atesto das notas fiscais e inconsistências na descrição técnica do veículo, especialmente quanto à sua capacidade de carga, registrada de forma divergente em processos de pagamento distintos.

Após análise dos documentos e da defesa apresentada pelo gestor, o relator concluiu que não houve comprovação da duplicidade da contratação nem da violação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os atestos foram realizados por servidor diverso do secretário municipal, ainda que tenha sido identificada ausência de designação formal adequada para a fiscalização contratual.

No entanto, foram constatadas falhas no controle interno da administração municipal, especialmente em razão de erro no lançamento de dados na planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588, além da ausência de uniformidade na descrição das características do veículo utilizado, o que comprometeu o acompanhamento da execução contratual e a regularidade da fase de liquidação da despesa.

O relator destacou a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos e recomendou ao gestor a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do controle interno, com padronização das informações inseridas nos processos de contratação e maior rigor na fiscalização dos contratos administrativos.

Cabe recurso da decisão.

Caetité
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Ex-presidente da Câmara de Caetité é multado por falhas no portal da transparência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o então presidente da Câmara de Caetité, Rodrigo Júnior Lima Gondim, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência da Casa Legislativa, referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2024. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que multou o gestor em R$1,5 mil.

Foi determinado ainda ao atual presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, a adoção de providências para regularização completa do Portal da Transparência, com a publicação das informações pendentes e implementação das funcionalidades exigidas pela legislação vigente.

O termo foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, que apontou falhas no cumprimento das normas de transparência pública previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação e na Resolução TCM nº 1.426/2021. Entre as irregularidades inicialmente identificadas estavam omissões em informações institucionais, despesas, recursos humanos, diárias, licitações, contratos, interação social, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-SIC, ouvidoria, relatórios de gestão fiscal e informações legislativas.

Após a notificação, o gestor apresentou defesa e conseguiu sanar apenas duas das doze irregularidades apontadas inicialmente: a identificação dos responsáveis com seus respectivos endereços e a indicação do fiscal dos contratos. Permaneceram, no entanto, falhas relevantes, como a ausência de declaração expressa sobre inexistência de transferências voluntárias, omissões na área de recursos humanos, ausência de histórico de informações licitatórias, falta de dados sobre programas e ações institucionais, deficiência no funcionamento do e-SIC e ausência de informações legislativas, como tramitação de projetos de lei, listas de presença nas sessões e ato de apreciação das contas do prefeito.

O relator destacou que a ausência de determinadas informações não dispensa a obrigação legal de publicação expressa no Portal da Transparência, especialmente quando exigida pela norma regulamentadora. Ressaltou ainda que o princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos administrativos, permitindo o controle social e a fiscalização da gestão pública pelos cidadãos.

Cabe recurso da decisão.

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