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Lula sanciona lei que autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal da mulher Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o território nacional a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal da mulher. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

De acordo com a lei, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, desde que observadas as exigências previstas na legislação e as autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes devem ter capacidade inferior a 50 ml. O texto original previa que adolescentes entre 16 e 18 anos também pudessem adquirir e possuir o produto, mediante autorização dos responsáveis legais, mas esse trecho foi vetado por Lula. Segundo a mensagem de veto, a medida busca preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O produto deve ser de uso individual e intransferível, e não pode conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

Segundo o texto sancionado, o uso do aerossol será considerado lícito quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.

A compra do produto vai depender da comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, essa última comprovada por autodeclaração. As especificações técnicas, os limites de capacidade e os padrões de segurança do produto ainda serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O Poder Executivo federal será responsável por autorizar e fiscalizar a comercialização do aerossol, e o comerciante autorizado deverá manter registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e registrar os dados do comprador.

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