Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e Threads, remova do ar publicações que incitem empresários a investigar, perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas convicções políticas. A liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também cobra R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos.
A determinação, proferida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece prazo de até 24 horas após a notificação formal para a exclusão de 14 publicações já identificadas pelo órgão ministerial. A decisão ordena ainda que a big tech interrompa a recomendação algorítmica desses materiais e preserve os registros técnicos das contas para instrução processual.
Além das exclusões pontuais, a empresa terá de veicular, no prazo de até 72 horas, um comunicado institucional de alerta nas três redes sociais no Brasil. O aviso deverá permanecer fixado por cinco dias consecutivos, esclarecendo aos usuários que a legislação brasileira proíbe categoricamente qualquer forma de discriminação política nas relações laborais, tanto em processos seletivos quanto em demissões.
A iniciativa judicial decorre do volume expressivo de denúncias recebidas pelo MPT durante o pleito de 2026, somando mais de 3.080 registros em âmbito nacional, sendo 1.147 deles concentrados nas 72 horas seguintes ao segundo turno. O órgão destacou que vídeos curtos e ferramentas como a aba "explorar" ampliavam o alcance de postagens com estímulos a perseguições ideológicas e monitoramento do voto de subordinados.
Ao fundamentar a decisão, o juiz pontuou que a garantia à liberdade de expressão não respalda práticas discriminatórias nem a incitação à retaliação profissional. O magistrado frisou também que o poder diretivo e a dispensa sem justa causa não autorizam o empregador a punir colaboradores por suas escolhas nas urnas.
Em caso de descumprimento, a Meta estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida ativa, além de penalidade de R$ 200 mil caso deixe de divulgar o alerta institucional. A liminar tem caráter provisório e a empresa ainda poderá apresentar recurso junto às instâncias da Justiça do Trabalho.