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Câmara aprova fim da tarifa mínima nas contas de água e esgoto Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com a cobrança da chamada tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora será analisada pelo Senado.

O texto, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado com alterações feitas pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). Pela proposta, os consumidores deixarão de pagar por um volume mínimo presumido de água, prática atualmente permitida pela regulamentação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Segundo o relator, o modelo de franquia mínima pode prejudicar consumidores que utilizam pouca água, como pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda. “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, afirmou.

Com a mudança, a estrutura tarifária continuará sendo formada por duas partes: uma tarifa fixa, destinada a cobrir os custos permanentes da prestação do serviço e da infraestrutura, e uma parcela variável, calculada conforme o consumo efetivo de água. A definição dos critérios para calcular a parcela fixa continuará seguindo os parâmetros estabelecidos pela norma de referência da ANA.

Kataguiri argumentou que a cobrança fixa é necessária para garantir a manutenção do sistema de abastecimento, enquanto o valor variável assegura que o consumidor pague apenas pelo que realmente utilizar. “É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.

O relator também destacou que esse formato já é utilizado por concessionárias de abastecimento em estados como Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina, além do Distrito Federal. Segundo ele, “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”.

O projeto também estabelece regras para condomínios residenciais e comerciais. Mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o empreendimento, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a tarifa variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado.

As mesmas regras serão aplicadas ao serviço de esgotamento sanitário. A proposta elimina qualquer cobrança vinculada a consumo mínimo ou franquia de volume, mantendo apenas a tarifa fixa por unidade e a cobrança variável de acordo com o volume de água faturado.

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Brasil tem 241 barragens com riscos de segurança, aponta ANA Foto: Divulgação/Bombeiros MG

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), lançou nesta terça-feira (1º) a edição de 2024-2025 do Relatório de Segurança de Barragens (RSB). O documento, apresentado em uma transmissão pelas redes sociais, mapeou 241 barragens com prioridade da gestão de risco, já que os responsáveis por esses empreendimentos, segundo a análise, não cumpriram todos os requisitos de segurança exigidos na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). “Em caso de acidente com essas estruturas, há risco a pessoas ou a equipamentos importantes, que podem comprometer o fornecimento de serviços essenciais. Essas barragens que necessitam de maior atenção estão em 24 unidades da Federação e não foi apresentado levantamento de barragens prioritárias na Paraíba, Paraná e Roraima”, informou a ANA. A maior parte dessas barragens (96) prioritárias pertencem a empresas privadas, seguida de empreendedores públicos (39) e sociedades empresariais de economia mista (10). Outras 94 barragens não possuem informação sobre os responsáveis. As principais finalidades dessas barragens são regularização de vazão (23,7%), disposição de rejeitos de mineração (21,2%), irrigação (16,6%), abastecimento humano de água (12,9%), aquicultura (7,1%), entre outros. Ao todo, cerca de 28 mil barragens estão cadastradas no Sistema Nacional sobre Segurança de Barragens, sendo 97% para acumulação de água e uso preponderante para serviços de irrigação (36%). O número representa um crescimento de 8,2% do total de cadastros de barragens em um ano. Desse total, 6.202 barragens (22%) foram enquadradas nas características estabelecidas no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). As barragens que se enquadram na PNSB (Lei nº 12.334/2010), segundo a ANA, são aquelas que possuem pelo menos uma das seguintes características: capacidade total maior que 3 milhões de metros cúbicos, reservatório que contenha resíduos perigosos, Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto - que envolve riscos de perdas humanas - ou altura do maciço (parede) da barragem maior que 15 metros. Mais da metade das barragens cadastradas (14.878) tem seu enquadramento à PNSB indefinido. Essa falta de informação, aponta o relatório, “dificulta a fiscalização pelo Poder Público sobre as exigências quanto à gestão da segurança determinadas pela Política Nacional de Segurança de Barragens”. Outras 7.005 (25%) não estão enquadradas na PNSB. As informações são da Agência Brasil.

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