Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta quarta-feira (29), os conselheiros julgaram irregulares as contas da Câmara de Abaíra, na Chapada Diamantina, na gestão de Anderson Azevedo Santos, referentes ao ano de 2024, em razão do pagamento de subsídios aos vereadores em valor acima do teto legal.
De acordo com o relatório, a Lei Municipal n.º 64/2020 estabeleceu como teto remuneratório dos vereadores o valor de R$5.064,45, razão pela qual o pagamento de R$6.247,84 mostrou-se incompatível com a Constituição.
Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.509.412,86 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.392.949,05, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram R$1.121.223,24, que correspondeu 3,12% da receita corrente líquida, de R$35.943.976,92 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.