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Ex-prefeito de Boninal é punido por falhas em despesas com combustíveis Foto: Divulgação/PMB

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (05), julgaram parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boninal, na Chapada Diamantina, Aurélio Fagundes de Souza, em razão de irregularidades relacionadas aos procedimentos de abastecimento da frota municipal.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, imputou multa de R$1,5 mil ao gestor. Além disso, determinou o ressarcimento de R$54.796,69 aos cofres municipais, valor apurado como pagamento indevido, em decorrência dos registros incompatíveis de abastecimento com combustíveis.

Realizado pela 1ª Diretoria de Controle Externo, o processo foi instaurado após determinação do Parecer Prévio das contas do município, referentes ao exercício de 2019. A fiscalização examinou 115 processos de pagamento, correspondentes a cerca de 52% do total declarado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), relativos à execução do Pregão Presencial nº 025/2018 e do Contrato nº 006/2019, com a empresa Araújo e Souza Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, bem como do Contrato nº 091/2015, firmado com a empresa Nutricash Serviços Ltda.

A relatoria identificou ausência de planilhas individualizadas de controle de abastecimento nos processos de pagamento, falta de atesto nas notas fiscais, ausência de certidões de regularidade fiscal, inconsistências nos registros inseridos no SIGA, identificação genérica de veículos e máquinas abastecidos e registros de fornecimento de gasolina e diesel para os mesmos veículos.

Em sua defesa, o gestor afirmou que as inconsistências relativas ao consumo de combustíveis decorreram de falhas na alimentação do SIGA, após a substituição do servidor responsável. Segundo ele, a entrega dos combustíveis era certificada na fase de liquidação da despesa e, apesar da ausência de algumas certidões nos respectivos processos, a regularidade fiscal dos fornecedores teria sido verificada previamente aos pagamentos.

No entanto, para a conselheira relatora, embora a defesa tenha esclarecido parte das ocorrências, permaneceram falhas relevantes em outras partes do processo como controle do abastecimento da frota municipal, comprovação da regular liquidação das despesas e confiabilidade das informações inseridas no SIGA.

Cabe recurso da decisão.

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