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Educação
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Estudantes de universidades da Bahia têm até 18 de setembro para solicitar bolsa de até R$ 800 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

As inscrições para o Mais Futuro, programa do Governo da Bahia voltado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, chegam ao fim no próximo dia 18 de setembro. A iniciativa oferece auxílio financeiro para alunos matriculados em cursos presenciais de graduação das universidades estaduais baianas, com cadastramento feito exclusivamente por meio de sistema on-line.

O benefício é direcionado a estudantes da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). O valor da bolsa varia conforme o perfil do universitário: a modalidade Básico concede R$ 400 para quem mora a até 100 km do campus, o Moradia paga R$ 800 para quem mudou de domicílio por distância superior a 100 km, e o Complementar atende beneficiários de outros programas elegíveis.

Para se candidatar, o universitário deve ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo, renda total familiar de até três salários mínimos e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos dois anos. Além disso, o edital exige que o participante não tenha vínculo empregatício, não possua outro diploma de nível superior e não receba bolsa-estágio ou outros auxílios estaduais, ressalvadas as exceções da lei.

No ato da inscrição via formulário eletrônico, é necessário anexar a documentação exigida pelo Edital SEC nº 15/2026, disponível no Portal da Educação. Entre os itens cobrados estão documento oficial com foto, folha-resumo do CadÚnico, comprovante de residência, histórico e comprovante de matrícula atualizados, além de declaração de ausência de vínculo empregatício. A análise e homologação dos papéis ficam a cargo de cada universidade, e os repasses duram oito meses para o perfil Básico e 12 meses para o Moradia.

Saúde
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Sancionada lei que garante transporte e estadia para tratamento em outra cidade Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O deslocamento de pacientes para realizar exames, cirurgias ou tratamentos complexos longe de casa agora possui previsão expressa na Lei Federal. Sancionada nesta semana, a Lei 15.390/2026 normatiza o suporte financeiro para o transporte (seja terrestre, fluvial ou aéreo), além de alimentação e estadia para quem utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS).

A nova regra retira a matéria do campo das portarias administrativas e a transforma em uma diretriz da Lei Orgânica da Saúde.

O auxílio financeiro prioriza o atendimento de saúde que não pode ser realizado no município de domicílio do cidadão. Para ter acesso, o paciente precisa de indicação médica oficial e a confirmação de que o tratamento não está disponível na sua cidade de origem.

É importante destacar que o benefício não é automático: a legislação prevê que a concessão da ajuda de custo dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do estado ou do município, observados os tetos financeiros e pactuações entre os gestores.

Além da necessidade de deslocamento, a concessão do suporte financeiro exige que o gestor local de saúde aprove o pedido e que a unidade de saúde de destino confirme o agendamento do procedimento.

O objetivo é evitar deslocamentos desnecessários e assegurar que o recurso seja utilizado em tratamentos com vaga efetivamente garantida no sistema de regulação.

Um ponto crucial da sanção foi o veto ao direito de restituição das despesas por parte do paciente. O dispositivo, que constava no projeto original, previa que o cidadão pudesse ser reembolsado caso a prefeitura ou o estado não pagassem o auxílio “em tempo hábil”.

O Executivo justificou o veto alegando que a medida poderia gerar insegurança jurídica e elevar o número de processos judiciais contra o SUS, prejudicando o equilíbrio das contas da saúde.

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