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Bahia
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Bahia ocupa sexta posição em área urbanizada do Brasil, diz IBGE Foto: Divulgação

A Bahia está entre os dez estados com maior área urbanizada do país. No estado nordestino, no ano de 2019, cinco municípios possuíam 20% de toda a área urbanizada, com destaque para Salvador, com um espaço que corresponde a 196,26 km², sendo 12ª maior do país e a 2ª maior da região Nordeste, atrás apenas de Fortaleza, no Ceará. Os municípios de Feira de Santana com 143,15 km², Camaçari (102,43 km²), Vitória da Conquista (77,51 km²) e Porto Seguro (43,76 km²), vêm logo atrás de Salvador entre as cidades baianas mais urbanizadas.No estado baiano, dos 3.006,97 km² mapeados pelo IBGE, 2.814,29 km² são de áreas urbanizadas. O número equivale a apenas 0,5% de todo o território baiano, porém diz respeito a 6,1% das áreas urbanizadas do Brasil. Em Salvador, 99,5% da área urbanizada é considerada densa. Já Vitória da Conquista é o município com a maior área de loteamentos vazios em todo o país (17,51 km²), o que é um potencial indicador de expansão urbana em curso ou recente. Entre os anos de 2015 e 2019, foram adicionados 87,74 km² de área urbanizada na concentração urbana de Salvador, que inclui a capital e municípios próximos, 9ª maior adição do país, e 58,15 km² na concentração urbana de Feira de Santana, que ficou na 14ª colocação. As informações são do estudo “Áreas Urbanizadas do Brasil – 2019”, produzido pelo IBGE, que aborda uma representação espacial da urbanização, obtida a partir da interpretação visual de imagens de satélite que retratam o fenômeno, tendo como base o ano de 2019.

Brasil
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Datafolha: Lula tem 50% dos votos válidos e Bolsonaro, 36% Foto: Divulgação

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a disputa ao Palácio do Planalto com 50% dos votos válidos, de acordo com nova pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira, 29. O presidente Jair Bolsonaro tem 36%. Eles são seguidos por Ciro Gomes, com 6%, e Simone Tebet, com 5%. O petista tem chance de sair triunfante ainda no primeiro turno. Para isso, ele precisa da metade mais um de todos os votos válidos, que excluem quem votou branco, nulo ou não foi votar. A possibilidade está dentro da margem de erro, de dois pontos porcentuais para cima ou para baixo. Soraya Thronicke (União Brasil) aparece com 1%. Os demais candidatos não pontuaram. O cenário é de estabilidade entre os principais nomes na disputa eleitoral. Tanto Lula como Bolsonaro mantiveram o mesmo número de intenção de voto em comparação ao levantamento anterior, do dia 22 de setembro. O presidente tem a rejeição de mais da metade do eleitorado. 52% dos entrevistados dizem que não votariam de jeito nenhum no candidato à reeleição. Lula aparece na segunda posição com a reprovação de 39% das pessoas. Ambos também mantiveram os mesmos números em relação à pesquisa anterior. A pesquisa, contratada pela Folha de S. Paulo e pela Globo, foi realizada entre 27 e 29 de setembro e entrevistou 6.800 eleitores presencialmente em 332 cidades. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09479/2022. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos.

Justiça
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TSE manda excluir das redes vídeo em que Lula chama Bolsonaro de genocida

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta quarta-feira (10) que sejam excluídos das redes sociais vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro de genocida. De acordo com o G1, a fala ocorreu no dia 20 de julho, em Guaranhus (PE). O ministro atendeu a um pedido do PL, partido de Bolsonaro. Ao TSE, os advogados do partido alegaram que as declarações de Lula configuram discurso de ódio com ofensas gravíssimas à honra e imagem do presidente. Em sua decisão individual, o ministro afirmou que os argumentos do PL são plausíveis e que a fala de Lula pode ter “configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”. Araújo ressaltou que os candidatos devem evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. “É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, escreveu. Segundo o ministro, a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa e o genocídio é crime. Araújo lembro que o TSE tem entendimento de que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”. Os vídeos poderão ser republicados caso seja excluído o trecho em que Lula chama Bolsonaro de genocida.

Brasil
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Senado aprova MP que dispensa perícia para auxílio-doença Foto: Reprodução/Jornal O Globo

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) que dispensa a perícia médica em caso de demora no agendamento a quem solicitar o recebimento do auxílio-doença. O benefício é concedido por incapacidade temporária e poderá ser liberado apenas com análise documental. O objetivo da proposta é simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o jornal o Globo, a medida está em vigor desde abril, quando foi editada pelo governo federal. Se não tivesse sido aprovada pelo Congresso, ela perderia a validade no dia 30 de agosto. Com a aprovação no Senado, o texto vai à sanção presidencial. O texto aprovado prevê que o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir quais as condições que vão dispensar a perícia médica. A pasta também terá que informar os critérios para quando os auxílios por incapacidade temporária ficarão sujeitos apenas à análise documental, o que inclui atestados e laudos médicos. Com a MP, as perícias poderão ser feitas remotamente. Isto é, os segurados do INSS que esperam há mais de 30 dias para passar por perícia podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o atestado ou laudo avaliado pelo perito médico federal. Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia. O texto da MP prevê ainda que quem recebe auxílio-acidente deverá fazer revisão periódica com exame médico pericial, sob pena de perder a indenização. A avaliação, contudo, pode ser feita de forma remota. Durante a votação no Senado, parlamentares do PT pediram a retirada desse item. No entanto, os senadores votaram contra a mudança. Além disso, a MP também permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

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