Tag

#BittencourtComércio

1 notícia(s) encontrada(s)
Rio de Contas
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende acréscimo de 25% em contrato de limpeza urbana em Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos referentes ao acréscimo de 25% no contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna na sexta-feira (23) e publicada no sábado (24) atende parcialmente a uma representação movida pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que apontou indícios de superfaturamento e falta de transparência na gestão do serviço público de coleta.

Segundo a representação, o custo mensal da manutenção e limpeza das áreas públicas saltou de R$ 141.970,40 — valor praticado até 2024 no contrato anterior — para R$ 216.500,00 no Contrato nº 43/2025. Posteriormente, a prefeitura firmou um termo aditivo aplicando um reajuste de 25%, elevando o valor mensal para R$ 270.625,00, o que representaria uma alta acumulada próxima de 90%. O parlamentar denunciou ainda a supressão de itens contratuais, como caminhão basculante e contêineres de acondicionamento de resíduos, sem que houvesse apresentação de estudos técnicos que justificassem o aumento da despesa.

Na análise prévia, o conselheiro destacou que a defesa apresentada pelo prefeito Célio Evangelista Silva não anexou cópias do processo administrativo do termo aditivo, nem apresentou levantamento prévio de demanda ou memórias de cálculo que amparassem o reajuste, descumprindo os critérios estabelecidos pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A corte também constatou inconsistências cadastrais, como a presença de um número de CNPJ divergente em atos oficiais vinculados ao processo de prorrogação contratual com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.

Para evitar prejuízo continuado ao erário e ao mesmo tempo não paralisar as atividades essenciais de saneamento na cidade, o relator deferiu a cautelar de forma parcial, mantendo apenas os repasses pelo valor base originalmente pactuado de R$ 216.500,00 por mês e bloqueando os repasses excedentes. O prefeito foi notificado a comprovar as medidas adotadas no prazo de cinco dias, enquanto o gestor, o secretário municipal de Infraestrutura e a empresa contratada terão 20 dias para apresentar as defesas ordinárias e esclarecer as divergências apontadas antes do julgamento de mérito da representação.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013