Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Guajeru, na gestão de Manoel Prates da Silva, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.481.823,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.295.154,20, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.001.740,13, que correspondeu ao percentual de 2,12% da receita corrente líquida de R$47.169.920,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.