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Regularização cambial e tributária de recursos e bens não declarados Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em 16 de setembro do ano em curso, o Presidente da República sancionou o projeto de lei que se transformou na Lei Federal 14.973/2024 com fortes repercussões na área penal, especialmente o seu Capítulo III, artigo 9º e seguintes que criou, ou melhor, renovou o Regime Especial de Regularização Cambial (RERCT-GERAL). Diz-se renovação porque de modo muito mais abrangente, ainda no Governo da Presidente Dilma Roussef, entrou em vigor a Lei Federal 13.254/2016 que dispôs “sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos bens e direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil”.  

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