Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (04), o Decreto nº 014/2026 dispõe sobre a circulação de embalagens de vidro (copos, garrafas e similares), a propagação de som automotivo e estabelece normas para o comércio na área de abrangência das festividades do Carnaval 2026 em Brumado.
Durante as festividades do “Carna Brumas 2026”, no período de 13 a 17 de fevereiro, ficam impostas ao comércio e aos cidadãos as disposições estabelecidas no decreto, cuja fiscalização ficará restrita à área de realização dos eventos oficiais, bem como aos logradouros públicos adjacentes, quais sejam: Praça Armindo Azevedo; Praça Coronel Francisco de Souza Meira; Rua Dr. Mario Meira; e Rua Dr. Marcolino Moura.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outros produtos em embalagens de vidro, bem como a utilização de copos de vidro, em toda a área de abrangência da fiscalização do evento.
Fica proibida a utilização de som automotivo em volume elevado em toda a área fiscalizada, considerando-se como volume alto aquele que possa ser ouvido fora do veículo, independentemente do horário.
Não será permitida a venda de bebidas, gêneros alimentícios e artigos carnavalescos por estabelecimentos comerciais ou vendedores ambulantes sem a devida permissão ou alvará concedido pelo Município para esta finalidade.
Fica proibida a circulação de pessoas portando embalagens de vidro em toda a área de fiscalização das festividades.
O descumprimento das disposições previstas sujeitará o infrator à aplicação de multa, nos termos da legislação municipal vigente, mediante lavratura de auto de infração pela fiscalização municipal, sem prejuízo da apreensão do material irregular.
As medidas preventivas visam garantir a ordem pública, a segurança dos cidadãos e a integridade física da população durante as festividades carnavalescas no município.