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Receptação de celular roubado pode levar a até 12 anos de prisão, alerta delegado da Polícia Civil Foto: Divulgação/Polícia Civil

Os riscos jurídicos e criminais ao adquirir aparelhos celulares sem procedência ou com valores muito abaixo do mercado foram o tema central do alerta feito pelo delegado Ruston Oliveira, diretor interino da Diretoria de Polícia do Interior no Sudoeste da Bahia (Dirpin). Durante balanço da 9ª edição da Operação Mobile 360°— que já recuperou 2.099 telefones e devolveu 559 aos legítimos donos na Bahia —, a autoridade policial explicou ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar detalhadamente as sanções aplicadas a quem compra ou revende produtos de origem ilícita.

De acordo com o Código Penal, a receptação abrange desde pessoas que agem por negligência até comerciantes envolvidos no mercado ilegal. “A pena varia conforme a conduta. Se a pessoa adquire sabendo que é produto de crime, a pena vai de 2 a 6 anos de reclusão. Se for um comerciante no exercício da atividade, trata-se de receptação qualificada, com pena de 3 a 8 anos. E para quem adquire de boa-fé sem tomar os devidos cuidados por valor duvidoso, responde por receptação culposa, com pena de um mês a um ano”, ressaltou.

O delegado acrescentou ainda que a própria legislação endureceu as punições para os crimes primários que abastecem a receptação. O furto de celular passou a ser enquadrado em modalidade qualificada com penas de 4 a 10 anos de reclusão, além de punições severas para o roubo. Para não incorrer em crime, a orientação das forças de segurança é exigir sempre a nota fiscal, verificar o histórico do vendedor e desconfiar rigorosamente de ofertas apelativas no mercado informal.

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