Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Juizado Especial Criminal da Comarca de Livramento de Nossa Senhora condenou Leandro José Santos Cruz pelo crime de ameaça cometido contra o Secretário Municipal de Infraestrutura de Rio de Contas, Paulo Roberto dos Santos Moura. A decisão, proferida pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, publicada na última terça-feira (04) e recebida pelo site Achei Sudoeste, fixou a pena em um mês de detenção em regime inicial aberto, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos.
O caso ocorreu no dia 15 de abril de 2025, na Praça do Rosário, após o gestor público apreender 11 bovinos que estavam soltos em vias públicas e os conduzir ao pátio da prefeitura. Irritado com a retenção dos animais, o réu invadiu o local, proferiu palavras intimidadoras contra o servidor e, em seguida, o perseguiu em via pública no momento em que a vítima se deslocava para a delegacia, lançando o carro duas vezes contra o veículo do secretário.
Em sua defesa, o réu alegou legítima defesa do patrimônio, ausência de dolo e contradição nos depoimentos prestados por testemunhas. O magistrado rejeitou os argumentos defensivos, destacando que a apreensão do gado solto configurou ato regular do poder de polícia e que a exaltação não afasta a gravidade da intimidação física e verbal. Por envolver grave ameaça à pessoa, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por restritivas de direitos, e o pedido de reparação por danos morais foi negado na esfera criminal, cabendo discussão na via cível.