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Prefeito de Planalto é multado pelo TCM por ignorar alertas sobre cargos irregulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta quarta-feira (30/09), o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Planalto, Clóves Alves Andrade, em razão do descumprimento de determinações do tribunal relacionadas à apuração de indícios de acumulação irregular de cargos públicos por servidores municipais. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 3 mil.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após a Prefeitura de Planalto deixar de encaminhar, no prazo estabelecido, documentos e informações solicitados pelo TCM-BA sobre possíveis irregularidades envolvendo quatro servidores municipais. A fiscalização integrou uma ação conjunta coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a participação de tribunais de contas de todo o país, voltada à identificação de situações irregulares na gestão de pessoal.

Apesar de ter sido notificado e de ter solicitado acesso à documentação do processo, o prefeito não apresentou defesa nem comprovou a adoção de medidas para sanar as irregularidades apontadas pela área técnica do tribunal.

O conselheiro relator, Paulo Rangel, destacou que o gestor teve conhecimento das ocorrências e das determinações do TCM-BA, mas não apresentou justificativas ou documentos que pudessem afastar os apontamentos. Diante da ausência de manifestação e da permanência das irregularidades identificadas, o relator votou pela procedência.

Além da multa, a decisão determinou que o gestor adote, com urgência, as providências necessárias para regularizar as situações apontadas, em cumprimento à legislação e aos princípios que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

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Contas de 2024 de Planalto têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Planalto

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou irregularidade na apuração do cálculo das despesas com pessoal, vez que a administração não incluiu no cálculo o montante de R$13.883.140,15.

No exercício, a Prefeitura de Planalto teve uma receita de R$111.765.334,11 e uma despesa executada de R$108.639.874,30, o que gerou um superávit orçamentário de R$3.125.459,81. Os recursos deixados em caixa (R$5.072.804,40) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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