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TCM-BA suspende contratação de sistema de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, na sexta-feira (23), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2026, destinado à contratação de um sistema estruturado de ensino para a rede municipal em Licínio de Almeida.

Na decisão cautelar, o conselheiro relator Nelson Pellegrino acolheu a denúncia apresentada pelo cidadão Dennison Guimarães dos Santos.

O certame, previsto para ocorrer nesta terça-feira (27), visava o registro de preços para fornecimento de materiais didáticos impressos, recursos digitais e serviços educacionais. Na análise, o relator apontou indícios de irregularidades no edital, as quais poderiam comprometer a competitividade do processo licitatório e ferir princípios da administração pública, como a legalidade, a isonomia e o julgamento objetivo.

O risco de dano e a probabilidade do direito caracterizaram requisitos necessários para concessão da medida cautelar.

Apesar da suspensão, o TCM autorizou a Prefeitura de Licínio de Almeida a promover a retificação do edital, desde que as cláusulas questionadas sejam devidamente justificadas.

A secretária municipal de educação, Karla Mychely Teles de Miranda Santana, e o agente de contratação, Éden Rodrigues Baleeiro, foram notificados para apresentação de defesa no prazo de 20 dias.

TCM indefere liminar contra terceirização na educação de Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que tinha por objetivo suspender contratações terceirizadas na rede municipal de ensino de Jussiape.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna na última segunda-feira (19).

A denúncia, apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana e pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia contra o prefeito José Santos Luz, questionava o Contrato nº 058/2025, firmado com a empresa Sertel Serviços Terceirizados LTDA, no valor de R$ 11,45 milhões.

Este previa a contratação de profissionais para diversas funções, incluindo auxiliar de classe e monitor escolar.

Os denunciantes alegaram que essas atividades estariam diretamente ligadas à atividade-fim da educação básica e não poderiam ser terceirizadas.

Além disso, apontaram suspeita de uso irregular de recursos da parcela de 70% do Fundeb para pagamento dos serviços.

Em caráter liminar, os órgãos solicitaram a suspensão de novas contratações nessas funções. Em sua defesa, o prefeito informou que o contrato havia sido rescindido em 31 de julho de 2025.

Na avaliação do relator do processo, o fato tornou o pedido cautelar sem objeto e anulou requisitos para a concessão da medida de urgência.

Na decisão, o TCM destacou que o indeferimento da liminar não representa análise definitiva do caso.

A denúncia seguirá em tramitação para exame do mérito e o gestor municipal foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias.

Brumado: GCM reforça aparato de segurança durante a Cavalgada dos Santos Reis Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Guarda Civil Municipal (GCM) irá reforçar o efetivo de segurança da Cavalgada dos Santos Reis, que acontecerá no próximo domingo (18), no Parque de Exposições Gilson Brito, em Brumado.

O evento é promovido pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo (Secult).

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Sérgio Marinho, comandante da GCM, informou que o efetivo da guarda dará suporte às demais forças de segurança para garantir a ordem durante toda cavalgada. “Estaremos tanto na parte do cortejo, que sairá do Bairro Esconso, quanto no Parque de Exposições. As equipes estarão prontas para atender a população da melhor forma possível”, destacou.

Ao todo, serão empregados cerca de 20 guardas civis no circuito de segurança da festa. A Polícia Militar, a SMTT e a Polícia Rodoviária também farão parte da logística montada pela prefeitura para assegurar a tranquilidade do público presente.

A Cavalgada do Santo Reis, que abrirá oficialmente o calendário cultural do município, promete atrair um grande público para prestigiar os cavaleiros e os shows que fazem parte da programação do evento.

Brumado: Prefeitura alinha reforço na segurança e organização da Cavalgada dos Santos Reis Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado realizou no início da manhã desta quarta-feira (15) uma reunião de alinhamento com as equipes de segurança e ordenamento para definir o planejamento especial de atuação durante a Cavalgada dos Santos Reis.

Participaram do encontro representantes do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT), da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O objetivo é integrar as ações e garantir um evento seguro, organizado e tranquilo para o público.

Na cavalgada, o município contará com segurança reforçada, fiscalização intensificada e sistema de monitoramento por câmeras, além do apoio das equipes da SMTT na organização da circulação e do trânsito, tanto ao longo do circuito quanto no entorno e no local da festa.

A atuação conjunta busca assegurar fluidez no trânsito, prevenção de riscos e mais conforto para cavaleiros, pedestres, moradores e visitantes.

Piripá: TCM suspende contrato por suposto elo de empresa com secretário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu a prorrogação de um contrato da Prefeitura de Piripá após indícios de irregularidades.

O órgão deferiu parcialmente medida cautelar contra a gestão municipal envolvendo a empresa Solon Ribeiro Vieira e um suposto conflito de interesses na contratação. A denúncia foi apresentada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac.

No processo, ele destaca um suposto vínculo de parentesco entre o responsável pela empresa contratada e o secretário municipal de Finanças, Ednaldo Ribeiro Vieira. Em análise, o TCM-BA entendeu que há elementos suficientes para conceder a cautelar de forma parcial.

Com isso, determinou que o prefeito Cristiano Santos Silva (PSD), o Cris de Dema, não prorrogue o contrato firmado com a empresa, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, referente ao exercício financeiro de 2025.

O gestor deverá encaminhar ao Tribunal cópia integral dos processos administrativos dos Pregões nº 022/2020, nº 007/2023 e nº 010/2025, todos relacionados à contratação questionada, bem como apresentar, em 20 dias, esclarecimentos e documentos.

A denúncia seguirá o trâmite regular no TCM.

Obras do Minha Casa, Minha Vida avançam em Brumado; cadastro encerra hoje Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

As obras de construção do Residencial São Sebastião I, que fazem parte do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, estão em ritmo avançado na cidade de Brumado.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a secretária municipal de assistência social, Magaly Rodrigues, informou que vários edifícios estão adiantados. As edificações incluem 144 unidades no total. “As obras estão avançadas. Estamos muito otimistas”, destacou.  

As inscrições para participação no programa foram prorrogadas e serão encerradas nesta sexta-feira (09).

Rodrigues orientou as famílias que ainda não realizaram a sua inscrição a procurarem as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) na cidade para cadastramento. O atendimento é de 7h às 12h e de 14h às 17h. Até o momento, mais de 1 mil cadastros foram feitos no município.

No segundo semestre deste ano, a prefeitura deve entregar as unidades habitacionais do residencial.

O público prioritário para inscrição é composto por mulheres em situação de violência doméstica, idosos, pessoas com deficiência, famílias em vulnerabilidade social e mães com filhos.

 Futuramente, a secretária disse que novos empreendimentos serão erguidos, possivelmente com os nomes de Residencial São Sebastião II e III, a fim de completar as 450 casas com os quais o município de Brumado foi contemplado pelo Governo Federal.

TCM mantém pregão de R$ 3,14 milhões do Consórcio de Saúde de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada na terça-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Esfera Serviços e Empreendimentos Ltda contra o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto.

Na denúncia, a Esfera Serviços questiona supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 06/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada de apoio à Policlínica Regional de Saúde de Brumado.

O valor estimado do contrato é de R$ 3,14 milhões. Segundo a denunciante, a proposta apresentada pela vencedora do certame, Pedro Brasileiro de Santana, seria inexequível, com planilha de custos incompatível com a execução dos serviços. Também alegou o descumprimento das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Foi solicitado ao TCM o bloqueio imediato da adjudicação e da homologação do pregão.

Embora tenha reconhecido que as alegações possuem relevância jurídica e justificam o regular prosseguimento da denúncia, a relatora justificou que a concessão de medida cautelar exige a demonstração de urgência e de risco concreto de dano ao erário ou ao interesse público, requisitos que não ficaram comprovados no momento.

Para a relatora, a suspensão imediata dos atos administrativos nesta fase inicial poderia representar uma antecipação indevida do julgamento do mérito.

Apesar do indeferimento da medida cautelar, o TCM determinou a notificação do presidente do CISB, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, para que apresente esclarecimentos e justificativas no prazo de 20 dias.

 A análise do mérito da denúncia será realizada posteriormente, após a instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Municípios baianos recebem R$ 134,7 milhões do Fundeb e repasses de ICMS Foto: Maria Paula Fonseca/Sefaz-BA

Os 417 municípios da Bahia receberam, na última segunda-feira (29), um reforço de R$ 134,7 milhões repassado pelo Governo do Estado. Os recursos contribuem para o fechamento das contas de 2025 e incluem valores do Fundeb e da cota municipal do ICMS.

Do total, R$ 107,8 milhões correspondem ao repasse do ICMS arrecadado entre os dias 22 e 26 de dezembro. Outros R$ 26,9 milhões são referentes à antecipação do Fundeb do mesmo período, valor que, pelo calendário regular das transferências constitucionais, seria pago apenas em janeiro. A antecipação foi solicitada ao governador Jerônimo Rodrigues pela União dos Municípios da Bahia (UPB).

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), a antecipação do Fundeb inclui também as parcelas do fundo vinculadas ao ICMS. Ainda segundo a pasta, a arrecadação referente aos últimos dias de dezembro será repassada às prefeituras na sexta-feira, 2 de janeiro.

O governador Jerônimo Rodrigues destacou a parceria entre o governo estadual e os municípios, ressaltando que a antecipação dos recursos ocorre em um momento estratégico para o fechamento das contas municipais. Segundo ele, a medida contribui para garantir a continuidade dos serviços públicos prestados à população.

Já o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, afirmou que o esforço da administração estadual permitiu manter a arrecadação de 2025 em patamar semelhante ao do ano anterior, com pequeno crescimento real. Segundo o gestor, esse cenário garantiu a manutenção das transferências aos municípios e viabilizou a antecipação solicitada pela UPB, mesmo diante de um contexto econômico desafiador no país e no cenário internacional.

Governo da Bahia antecipa repasses de ICMS e Fundeb para todos os municípios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) autorizou a antecipação das cotas do ICMS e do Fundeb para os 417 municípios da Bahia, garantindo que os repasses previstos para o mês de janeiro sejam creditados ainda em dezembro. A medida assegura fôlego financeiro às prefeituras no encerramento do exercício de 2025.

A autorização foi anunciada durante cerimônia realizada na última quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que marcou a assinatura de ordens de serviço para obras em diversos municípios.

No evento, o governo estadual confirmou mais de R$ 1,3 bilhão em investimentos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

O pedido de antecipação partiu do presidente da União dos Municípios da Bahia e prefeito de Andaraí, Wilson Cardoso (PSB).

A solicitação foi atendida pelo governador, que determinou à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia a adoção dos procedimentos necessários para que os pagamentos sejam realizados ainda em 2025.

Pelo cronograma definido, os valores apurados entre os dias 22 e 26 de dezembro serão creditados no dia 29. Já os montantes referentes aos dias 29 e 30 de dezembro serão repassados no próprio dia 30, data que coincide com o encerramento das operações bancárias do exercício.

Com a antecipação, os municípios poderão fechar o ano com regularidade contábil, fiscal e orçamentária, evitando prejuízos administrativos e garantindo maior previsibilidade financeira para a gestão pública local.

TCM vai fiscalizar emendas de parlamentares municipais Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram nesta quinta-feira (18) a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade, e a prestação de contas dos valores transferidos. A norma atende decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25, que determinou, de forma vinculante, a aplicação obrigatória, por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A Resolução aprovada pelo TCM estabelece normas em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que garantem a transparência e a rastreabilidade na execução financeira. As prefeituras baianas terão, a partir de 1ª de janeiro de 2026, que adotar providências para a plena observância do artigo 163-A, da Constituição e das determinações descritas na resolução, entre as quais, “instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares municipais, com dados abertos, que permita a consulta pública, o “download” e a utilização das informações por cidadãos e órgãos de controle”.

As exigências legais que garantem a mais ampla transparência são descritas, na resolução, em cinco capítulos. E, entre elas, se destaca que será obrigatório contar, no descritivo, a identificação do parlamentar; número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo que a aprovou. Indispensável também a descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executado e sua finalidade específica; o montante de recursos previstos na emenda parlamentar; identificação do órgão/entidade responsável pela execução da despesa; identificação do distrito/bairro beneficiado pelo projeto/ação financiado; prazo para implementação do objeto da emenda com datas estimadas de início e término e outros detalhes da execução.

A prestação de contas da execução orçamentária e financeira decorrente de emendas parlamentares municipais, de acordo com a resolução, observará os mesmos procedimentos para as contas normalmente apresentadas ao TCM, com a declaração dos dados no sistema SIGA e a inserção das documentações correspondentes no e-TCM, sem prejuízo da inclusão das informações na plataforma digital específica.

Observa ainda que os parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos na resolução “abrangem as entidades privadas sem fim lucrativo beneficiárias de recursos provenientes de emenda parlamentares municipais, que deverão se adequar às exigências legais e procedimentos necessários”. Por fim, é ressaltado no documento que a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentar municipal ficará condicionada à implementação integral das medidas previstas na resolução e ao estrito cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal sobre transparência e rastreabilidade, sem prejuízo da edição de normas complementares necessárias à sua efetividade.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal, como é de sua rotina, também no caso das emendas parlamentares, continuará atuando com firmeza para garantir a indispensável transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, de modo a evitar desperdícios ou desvios, permitir o mais amplo controle social e assegurar que resultem em benefícios para a população.

Contas de 2024 de Iuiu têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Iuiu, da responsabilidade de Reinaldo Barbosa de Góes, relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a elaboração do orçamento sem critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da Dívida Ativa; cancelamento de valores inscritos em “restos a pagar” em desacordo com o estabelecido em Instrução do TCM; e pendências relativas a glosas do Fundeb.

No exercício, o município de Iuiu teve uma receita de R$62.159.377,24 e uma despesa executada de R$77.530.156,74, o que gerou um deficit de R$15.370.779,50. Já os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,77% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,60% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,12% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Conselheiros consideram irregular contratação realizada pela Câmara de Lençóis Foto: Divulgação/Iphan

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente uma denúncia apresentada contra o presidente da Câmara de Lençóis, na Chapada Diamantina, Carlos Roberto Alves de Oliveira, referente a irregularidades na contratação direta de empresa de consultoria contábil por meio de inexigibilidade de licitação, no exercício financeiro de 2022.

A denúncia tratou do processo de inexigibilidade nº 002/2022, que resultou na contratação da empresa “Conted Consultoria e Assessoria Contabilidade Pública”, pelo valor global de R$ 48 mil, para prestação de serviços de controle interno. Após análise técnica, o TCM concluiu que não ficaram demonstrados os requisitos legais necessários para a contratação direta, como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado.

Em seu voto, a conselheira relatora Aline Peixoto destacou que os serviços contratados possuem natureza rotineira e são amplamente ofertados no mercado, o que exige a realização de procedimento licitatório. O entendimento acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou afronta aos princípios da legalidade e da competitividade.

Por meio de parecer da procuradora Aline Paim Rio Branco, o MPC também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de pena de advertência ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 de Mirante têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mirante, sob gestão de Wagner Ramos Lima, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de parecer do Conselho Municipal do Fundeb e a omissão na cobrança de sanções impostas a agentes políticos do município.

No exercício, o município Mirante teve uma receita de R$48.445.692,42 e uma despesa executada de R$50.707.229,60, o que gerou um déficit de R$2.261.537,18. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 87,86% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 19,23% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,90% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

TCM suspende pregão eletrônico em Caraíbas por irregularidades no edital Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram a decisão monocrática que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizado pelo município de Caraíbas, destinado ao registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico, com valor global estimado em R$ 5,3 milhões.

A medida cautelar foi concedida após análise técnica da Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL), vinculada à Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM, que identificou diversas irregularidades no edital, entre elas a ausência de descrição clara e precisa do objeto, fragilidades na estimativa de preços e quantidades, inconsistências no planejamento da contratação, exigência de prazo exíguo para entrega dos produtos e restrições indevidas à participação de empresas em consórcio.

Segundo o relatório, a administração municipal foi devidamente notificada para adotar medidas saneadoras, conforme previsto nas normas do Tribunal, mas permaneceu silente e deu continuidade ao certame mesmo diante dos apontamentos técnicos. Diante do risco de danos ao erário e ao interesse público, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar.

Com a decisão, fica mantida a suspensão do pregão e de quaisquer atos dele decorrentes, incluindo a celebração de contratos ou atas de registro de preços, até que sejam adotadas as providências necessárias para o saneamento das irregularidades apontadas.

Contas de 2024 da Câmara de Iuiú são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (17), os conselheiros julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Iuiu, na gestão de Vanilson Abílio Lopes Vilas Boas, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.130.859,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.004.240,70, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.529.848,44, que correspondeu ao percentual de 2,58% da receita corrente líquida de R$59.235.279,10, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico registrou, como ressalva, inconsistências nas informações do relatório de Controle Interno.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Licínio de Almeida são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (17), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Licínio de Almeida, na gestão de Marcos Júnior Sena de Souza, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$2.241.997,36 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.687.507,02, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.052.206,06, que correspondeu ao percentual de 1,75% da receita corrente líquida de R$60.139.572,62, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Rio de Contas: TCM indefere cautelar após denúncia sobre contratações irregulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD). A denúncia apontava supostas contratações irregulares de pessoal no exercício de 2025.

Segundo Dilemardo, a gestão estaria mantendo contratações temporárias para funções de caráter permanente, sem realização de processo seletivo e com diferenças salariais entre servidores que desempenhariam atividades semelhantes. Ele também denunciou a existência de mais de 1.300 terceirizados distribuídos em 167 funções, além da falta de concurso público há mais de dez anos.

Ao analisar o caso, a conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto observou que a documentação apresentada se restringia a uma única folha de pagamento. Para o TCM, o material não comprova a suposta expansão irregular do quadro de pessoal, as possíveis disparidades de remuneração ou a continuidade das contratações mencionadas na denúncia.

Sem indicação de probabilidade de irregularidade e risco de dano grave ao erário, o TCM indeferiu a cautelar, determinando apenas a notificação do prefeito, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos. O processo seguirá para instrução e análise aprofundada.  

Contas de 2024 de Ibiassucê têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibiassucê, sob gestão de Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam irregularidades no encaminhamento do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo e a contratação irregular por meio de terceirização.

No exercício, o município teve uma receita de R$51.684.302,02 e uma despesa executada de R$52.294.059,91, o que gerou um déficit de R$609.757,89. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,73% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,08% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,34% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 de Caetanos têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (11/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caetanos, sob gestão de Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a publicação intempestiva dos decretos de créditos adicionais suplementares e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa; inconsistências na escrituração contábil; baixa arrecadação da Dívida Ativa; atraso no cumprimento de obrigações relativas ao processo de transmissão de governo; entre outras.

No exercício, o município teve uma receita de R$68.259.029,67 e uma despesa executada de R$68.627.196,00, o que gerou um deficit de R$368.166,33. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,87% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Piripá são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (10), os conselheiros julgaram regular– sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Piripá, na gestão de Amarildo Almeida Franco, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.897.170,72 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.793.387,56, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.125.539,19, que correspondeu ao percentual de 2,01% da receita corrente líquida de R$56.094.629,31, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Câmara de Brumado busca capacitação para servidores, fiscais e gestores de contratos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Brumado está contratando profissional especializado para ministrar treinamento técnico, direcionado aos servidores, fiscais e gestores de contratos, com foco na fiscalização contratual à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e da Resolução nº 01/2025, que disciplina normas internas relacionadas ao acompanhamento e fiscalização contratual no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

A necessidade foi identificada pelo setor administrativo e pela presidência da Câmara Municipal, considerando a exigência crescente por parte dos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU), para que os agentes públicos responsáveis pelas contratações estejam plenamente capacitados, especialmente quanto às novas diretrizes introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece relevantes mudanças procedimentais, documentais e operacionais no processo de fiscalização de contratos.

Além disso, a Câmara Municipal identificou que os servidores que atualmente exercem funções de fiscalização e gestão contratual encontram-se em distintos níveis de conhecimento técnico sobre as novas exigências legais, tornando necessária uma capacitação formal, padronizada e conduzida por profissional com experiência comprovada, capaz de orientar a equipe sobre aspectos práticos, doutrinários e normativos aplicáveis à atuação fiscalizatória.

A falta de capacitação atualizada pode comprometer diretamente o cumprimento dessas exigências, expondo o órgão a falhas formais e materiais.

TCM concede cautelar e suspende contratações de temporários em Barra do Choça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida inicialmente de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e que determinou ao prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, que se regularize, no prazo de até 120 dias, a situação dos servidores temporários contratados sem o prévio e indispensável processo seletivo.

Também foi determinado que o gestor se abstenha de realizar a contratação de pessoal sem o devido cumprimento das normas constitucionais relacionadas à investidura em cargos públicos e das regras estabelecidas pela própria prefeitura, exceto, excepcionalmente, para cargos que exijam profissionais que prestem serviços essenciais, a exemplo daqueles relacionados à área médica.

O termo de ocorrência – com pedido de medida cautelar – foi apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (5 ª IRCE) do TCM e tratou de irregularidade na contratação e pagamento de prestadores de serviços – pessoa física – em substituição à contratação de servidores mediante o devido concurso público, no período de janeiro a junho de 2025.

Segundo auditores da IRCE, foi observado um aumento desproporcional nas despesas com prestação de serviços de pessoas físicas desde o exercício de 2021, sendo registrado – entre janeiro e junho de 2025 – 1.742 processos de pagamento a prestadores de serviços, perfazendo o valor de R$7.911.085,17. Esses pagamentos se deram de forma recorrente a diversos prestadores de serviços para funções contínuas, não eventuais, com característica de subordinação dos contratados, a exemplo de auxiliar administrativo, recepcionista, vigilante, engenheiro, mestre de obras, eletricista, pedreiro, servente, enfermeiro, técnico de enfermagem, motorista, entre outros.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, ao deferir a cautelar afirmou que a contratação de servidores deve ser feita sempre por concurso público, e que a contratação temporária, quando necessária, deve obrigatoriamente ser antecedida pela realização de processo seletivo simplificado, vez que tal procedimento é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Ressaltou que o fato é ainda mais grave já que não foram localizados registros de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos referidos prestadores, o que compromete a conformidade fiscal/previdenciária da despesa e pode culminar, futuramente, em dano ao erário municipal, seja pela constituição de débitos previdenciários, seja pela responsabilização financeira decorrente do vínculo de natureza trabalhista irregularmente estabelecido.

E, por fim, sustentou que a adoção dessa forma precária de contratação pode ter resultado na dissimulação do índice de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque os pagamentos realizados a título de prestação de serviços, quando destinados à execução de funções típicas e permanentes da administração, deve compor o cálculo do referido indicador.

TCM rejeita cautelar sobre supostas irregularidades no Carnaval de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar após a apresentação de denúncias sobre supostas irregularidades ocorridas durante o Carnaval de 2025 em Rio de Contas.

 O processo foi movido pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD), o servidor municipal Amarildo Nunes de Souza e a secretária municipal de finanças Carla Patrícia Araújo Bonfim.

Na denúncia, o parlamentar apontou diversas irregularidades, entre as quais: arrecadação informal de valores junto a ambulantes, inclusão de pessoas na folha de pagamento sem vínculo funcional, confecção posterior de recibos para justificar despesas já realizadas, contratações sem procedimento administrativo regular e possível promoção pessoal do chefe do Executivo durante o evento festivo.

Segundo o vereador, o artista Pedro Silva de Souza teria recebido R$ 9 mil por meio de lançamento único na folha de pagamento municipal, sem comprovação de vínculo ou prestação de serviços.

Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu que os fatos relatados merecem apuração mais aprofundada por envolverem recursos públicos e possíveis falhas administrativas.

No entanto, ressaltou que as ocorrências se limitam a um evento já realizado e encerrado há meses, não havendo indícios de continuidade das práticas e nem risco imediato ao erário que justificasse a adoção de medida urgente.

A conselheira destacou ainda que os pedidos devem ser analisados no julgamento de mérito após a formação do contraditório.

Também foi registrado que há apuração sobre parte dos fatos no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

TCM-BA reconhece perda de objeto de licitação de R$ 1,8 milhão em Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), reconheceu a perda do objeto do pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 18/2025, da Prefeitura de Caturama.

O processo foi instaurado após supostas irregularidades no edital da licitação voltada ao registro de preços para contratação de serviços gráficos, estimada em R$ 1,8 milhão.

A área técnica do órgão apontou diversas falhas, entre as quais: ausência de documentos obrigatórios, descrição insuficiente do objeto, inexistência de pesquisa de preços e de estudo técnico preliminar, falta de análise de riscos e de parecer jurídico, e a não divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas.

O relator destacou que o pregão já havia sido revogado pela administração municipal em 04/11/2025, o que esvaziou o pedido de suspensão imediata.

A revogação, segundo o prefeito Antônio Leão Bonfim (PSD), o Tõe, atendeu a orientações anteriores do próprio TCM-BA.

Diante da revogação, o conselheiro concluiu que as irregularidades apontadas deixaram de existir em relação àquele edital específico, motivo pelo qual reconheceu a perda do objeto da medida cautelar e deixou de conhecer o pedido de suspensão do certame.

A decisão, no entanto, não encerra o processo, que seguirá para julgamento de mérito sobre a atuação da prefeitura na condução da licitação.

Contas de 2024 da prefeitura de Candiba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (25/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas anuais de 2024 da Prefeitura de Candiba, sob gestão de Reginaldo Martins Prado (PSD).

 Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a baixa arrecadação da Dívida Ativa; a não comprovação de cobrança de duas multas imputados a agentes políticos do município; e falhas identificadas nos demonstrativos contábeis.

No exercício, o município teve uma receita de R$65.101.022,07 e uma despesa executada de R$63.215.677,04, o que gerou um superavit de R$1.885.345,03.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 91,85% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 18,31% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,46% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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