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Vitória da Conquista
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Contas do consórcio de saúde de Vitória da Conquista são julgadas regulares

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (25), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista (CISVITA), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas analisadas foram de responsabilidade dos gestores José Henrique Silva Tigre (01 de janeiro a 24 de abril de 2022) e Wekisley Teixeira Silva (25 de abril a 31 de dezembro de 2022). Segundo o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, as irregularidades constatadas são referentes a impropriedades encontradas nas peças contábeis; a falta de inserção de dados na plataforma SIGA; e processos licitatórios não encaminhados ao TCM. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multas aos gestores, advertindo o atual gestor para que apresente as documentações faltantes elencadas no relatório. Cabe recurso da decisão.

Rio de Contas
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Contas de Rio de Contas de 2022 são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão de quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram às Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro-oeste baiano teve, um expressivo déficit orçamentário - de R$ 2.361.517,11, visto que obteve uma receita de R$ 51.764.003,88 e despesa realizada de R$ 54.125.520,99. Os gastos com pessoal da prefeitura alcançaram R$ 23.687.527,69, valor equivalente ao percentual de 47,82% da Receita Corrente Líquida, de R$ 49.535.851,72 - respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,03% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,01% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 29,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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