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CNPJ é exigência para donos de imóveis alugados a partir de 2027

Proprietários que vivem de aluguel precisarão ter CNPJ para emitir nota fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027. A exigência do novo sistema da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) passa a taxar certas locações por pessoas físicas via Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida altera as regras do mercado imobiliário na Bahia e exige atenção dos locadores para evitar pendências com o Fisco.

A mudança representa uma das maiores adaptações do mercado imobiliário para o novo sistema tributário. No entanto, a obrigatoriedade não será geral. Segundo esclarece a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), apenas os proprietários que ultrapassarem os limites de faturamento definidos em lei precisarão se cadastrar.

O novo CNPJ terá finalidade exclusivamente operacional e não altera a condição do locador como pessoa física perante o Imposto de Renda.

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Pagamento de boletos vencidos em qualquer banco começa nesta segunda Foto: Reprodução

A partir de segunda-feira (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começará a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária. Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco. A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação. Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.

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