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Bom Jesus da Lapa
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Justiça garante permanência de quilombola em terras tradicionais em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o recurso de uma particular e manteve a Comunidade Quilombola Lagoa do Peixe na posse de uma área de 300 hectares em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) ao reconhecer que a posse tradicional quilombola, fundamentada na Constituição Federal e comprovada por laudos técnicos, prevalece sobre alegações de propriedade baseadas apenas em registros fiscais e documentos de herança.

Com a medida, os integrantes da comunidade têm garantido o direito de permanecer na terra até a conclusão definitiva do processo de regularização fundiária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O cerne da disputa é a área do imóvel Fazenda Campos de São João, do qual a autora da ação alega ser proprietária. O MPF destacou que, em ações de reintegração de posse, o que se discute é o exercício efetivo do poder de fato sobre a terra e não o domínio registrado em cartório.

Para o tribunal, não se demonstrou, de modo robusto, o efetivo exercício da posse direta pela autora. Em contrapartida, estudos técnicos realizados pelo Incra comprovaram que a comunidade quilombola ocupa o local desde o século XIX, mantendo uma relação de ancestralidade e subsistência vinculada à preservação de suas tradições.

Os efeitos práticos da decisão asseguram que a proteção territorial quilombola independe da conclusão formal do processo administrativo de titulação. O TRF1 reforçou que o reconhecimento do Estado tem natureza declaratória, ou seja, apenas oficializa um direito que já existe pela ocupação histórica. Com o desprovimento do recurso, a Associação Quilombola de Lagoa do Peixe permanece na posse da terra, bloqueando qualquer tentativa de despejo baseada em títulos de propriedade sobrepostos ao território tradicional.

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