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TCM mantém suspensão de licitação de R$ 6,6 milhões da Zona Azul em Jacobina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (01), referendaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, destinada à concessão dos serviços de implantação, operação e exploração do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul – no município. O certame possui valor estimado de R$6.661.081,98.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, ao deferir a medida cautelar, o conselheiro determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026 até o julgamento do mérito da denúncia. A prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, foi notificada para cumprir a decisão e apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação caso haja descumprimento da determinação do Tribunal.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um cidadão, que questionou a realização da licitação na modalidade presencial, apesar da previsão contida na Lei nº 14.133/2021 de que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, em formato eletrônico. Segundo a denúncia, a justificativa apresentada pela administração municipal – a necessidade de realização de prova de conceito envolvendo tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) – não seria suficiente para afastar a preferência legal pela modalidade eletrônica.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator concluiu que a administração municipal não apresentou estudo técnico capaz de demonstrar a inviabilidade da realização da prova de conceito em etapa posterior ao julgamento das propostas ou mesmo de forma remota. Para o conselheiro Paulo Rangel, a exigência de que todas as empresas interessadas participassem presencialmente da disputa restringe o caráter competitivo da licitação e pode afastar potenciais concorrentes, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação admite a realização de licitações presenciais apenas em caráter excepcional, desde que haja motivação devidamente fundamentada. No caso concreto, entendeu que a justificativa constante do edital não atendia a esse requisito, uma vez que a demonstração técnica dos equipamentos poderia ser realizada após a fase competitiva, sem prejuízo da ampla participação de interessados.

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TCM suspende licitação da Zona Azul de R$ 6,6 milhões em Jacobina por barrar disputa online Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, no centro-norte do estado. O certame, com valor estimado de R$ 6.661.081,98, tem como objeto a concessão do serviço para implementação e exploração do estacionamento rotativo do município, conhecido como Zona Azul. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia com pedido de liminar apresentada por um cidadão e atinge diretamente a prefeita Valdice Castro Vieira da Silva.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a sessão pública para a entrega dos envelopes estava programada para ocorrer presencialmente. A prefeitura justificou a escolha do formato físico alegando a necessidade de realizar uma "Prova de Conceito" presencial, que exigiria a demonstração prática de equipamentos e simulações operacionais de leitura de placas por meio da tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). No entanto, o denunciante argumentou que a exigência técnica não serve de pretexto para afastar a regra de preferência pela forma eletrônica e que a escolha restringiria indevidamente a concorrência.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel deu razão ao denunciante, destacando que a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) é cristalina ao determinar que os certames devem ser realizados, preferencialmente, por meios eletrônicos. O relator apontou que a prefeitura não apresentou um estudo técnico robusto que justificasse a inviabilidade do modelo virtual. Ele ponderou que exigir o comparecimento físico de empresas ao setor de licitações local para a disputa de lances impõe custos elevados e afasta concorrentes de grande porte localizados em outras regiões e estados do país.

O TCM ressaltou ainda que a infraestrutura tecnológica atual permite que a fase competitiva de lances ocorra de forma transparente via internet. A verificação física de equipamentos e testes práticos deve ocorrer apenas em uma etapa posterior, aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente vencedora do certame. Ao amarrar todo o processo ao rito presencial, a gestão municipal violou os princípios da isonomia, competitividade e eficiência, comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Ao conceder a liminar em caráter urgente, o conselheiro destacou o perigo de manter o certame sob risco de nulidade futura, o que traria prejuízos à população. A prefeita Valdice Castro foi notificada eletronicamente com força de mandado para cumprir a suspensão sob pena de multa por desobediência. Além disso, o descumprimento da medida cautelar pode ensejar uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

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Juazeiro: TCM suspende pregão de R$ 20 milhões após empresa vencer com documento irregular Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Juazeiro, no norte do estado. A licitação, que possui um valor global estimado em R$ 20.326.243,20, tem como objetivo o registro de preços para a locação de máquinas pesadas e veículos operacionais com motorista. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge o prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e atende a um pedido de denúncia feito pela empresa Ethan Soluções e Empreendimentos Ltda.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a empresa denunciante apontou indícios de favorecimento e irregularidades na condução do certame, que declarou a empresa Empreendimentos Souza Ltda vencedora dos dois lotes disputados pelo valor de R$ 10,1 milhões. Entre as falhas analisadas pelo tribunal, confirmou-se que a vencedora apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Fiscais emitida pelo Governo de Pernambuco que continha uma observação expressa invalidando o documento para uso em concorrências públicas. O pregoeiro municipal chegou a abrir prazos em duas ocasiões em abril para o saneamento da falha, mas a certidão estadual válida nunca foi enviada.

Outro ponto considerado grave pelo conselheiro foi a ausência de discriminação detalhada da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos encargos sociais na proposta comercial apresentada pela empresa vencedora. A omissão descumpriu o modelo exigido no próprio edital da Prefeitura de Juazeiro e contrariou as regras da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Por outro lado, o TCM descartou a acusação de direcionamento em relação ao atestado de capacidade técnica, entendendo que as exigências do pregoeiro foram apenas para identificar o responsável pela pasta à época da emissão do documento.

Ao deferir a medida cautelar, Nelson Pellegrino ressaltou o risco iminente de dano aos cofres públicos e de lesão ao direito dos demais licitantes caso a ata de registro de preços fosse assinada com uma empresa em situação irregular. Apesar de paralisar os atos decorrentes da vitória da Empreendimentos Souza Ltda, o conselheiro abriu uma brecha para que o município não fique desassistido e autorizou a prefeitura a dar continuidade ao processo convocando as empresas que ficaram em segundo lugar na disputa de cada lote.

Com a autorização do tribunal, a prefeitura poderá examinar as propostas das segundas colocadas: a Tartara Construções e Serviços, no lote de máquinas pesadas, e a própria denunciante, Ethan Soluções, no lote de caminhões e veículos operacionais. A decisão possui força de mandado e estipula um prazo de 20 dias para que o prefeito de Juazeiro e a empresa desclassificada apresentem suas justificativas de defesa e enviem a cópia integral do processo administrativo antes do julgamento final do mérito.

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