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TCM julga procedente representação contra prefeito de Pindaí por irregularidades em contratações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (09), a representação movida contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu devido a irregularidades identificadas na contratação temporária de servidores ao longo do exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, o tribunal aplicou advertência ao gestor municipal.

A representação, apresentada por vereadores do município, questionou o grande volume de contratos temporários firmados pela prefeitura sem a utilização de critérios de seleção transparentes. Segundo a denúncia, o município preencheu vagas temporárias ignorando a existência de candidatos aprovados e com cadastro válido no Concurso Público Edital nº 001/2018, que ainda estava vigente no período das contratações.

Durante a análise documental, a relatoria constatou a realização de 505 contratações temporárias. Deste total, ao menos 99 vagas coincidiam diretamente com cargos previstos no concurso, a exemplo de motoristas, técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais. Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação municipal aplicada para fundamentar as admissões não previa critérios objetivos e impessoais, como processo seletivo simplificado ou análise de currículos.

Em sua defesa, a administração municipal alegou que o volume de contratações se justificava pelo aumento de matrículas na rede pública e pela criação de novas unidades de ensino. Contudo, o tribunal considerou que a expansão das demandas não exime a gestão da obrigação de manter a transparência nos processos de seleção pública.

Diante do cenário, o TCM-BA emitiu recomendações à Prefeitura de Pindaí para que revise a legislação local e elabore um plano de ação para substituir, gradualmente, os servidores temporários por aprovados em concursos. A decisão cabe recurso por parte do gestor.

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