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TRE-BA proíbe uso de mulheres seminuas em atos de campanha de ACM Neto Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o candidato ACM Neto (União Brasil) e a Coligação Unidos para Mudar a Bahia se abstenham de utilizar mulheres seminuas ou em situação equivalente como recurso cênico em atos de campanha. Segundo o jornal Tribuna da Bahia a decisão é do juiz auxiliar do TRE-BA Mhércio Cerqueira Monteiro e foi proferida no âmbito de uma representação apresentada pela coligação encabeçada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

A ação questiona um episódio ocorrido em 28 de agosto, durante uma caminhada ou carreata no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Segundo a representação, duas mulheres apareceram com os corpos aparentemente nus e pintados com as cores da campanha sobre um veículo de som, um minitrio elétrico. O tribunal considerou que a ocorrência do episódio não foi contestada de forma específica pela defesa.

Na defesa, os representados alegaram não ter responsabilidade direta pelo episódio e sustentaram que a iniciativa teria partido de apoiadores ligados ao entorno da candidatura do deputado estadual Emerson Penalva. Também foi apresentada uma nota pública atribuída ao parlamentar, na qual ele teria assumido a iniciativa do ato e isentado a coordenação da campanha majoritária de conhecimento prévio.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado destacou que ficou incontroversa a exploração ou objetificação da figura feminina para atrair atenção para um evento político. A decisão também levou em consideração as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção da perspectiva de gênero na atuação jurisdicional.

O TRE-BA entendeu ainda que havia risco de repetição da conduta durante o período eleitoral. Por isso, determinou uma medida preventiva para impedir que a prática volte a ocorrer em futuros atos de campanha. A decisão aponta que o candidato majoritário e sua coligação têm dever de vigilância sobre os elementos cênicos utilizados em eventos políticos por eles coordenados.

A decisão também determinou a inclusão de Emerson Penalva no processo como parte. O parlamentar terá prazo de dois dias para apresentar defesa e produzir as provas que considerar pertinentes. Segundo o relator, a medida é necessária porque os próprios representados apontaram apoiadores ligados à candidatura de Penalva como responsáveis pela iniciativa questionada.

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Desembargador tem remuneração de R$ 384 mil e ganha 8 vezes mais que ministros do STF Foto: Divulgação/TJRN

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, teve a maior remuneração do país entre membros dos tribunais estaduais no mês de janeiro. Dados públicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessados apontam que o magistrado recebeu R$ 384.954,59 em valores brutos, de acordo com reportagem do G1.

Após descontos que giraram em torno de R$ 30 mil, o rendimento líquido ficou em R$ 354.558,65. O total equivale a cerca de oito vezes o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil — valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o detalhamento disponível no painel do CNJ, o subsídio mensal do desembargador foi de R$ 41.845,49. A maior parte da remuneração adicional é composta por verbas classificadas como direitos eventuais, além de direitos pessoais e indenizações. Apenas em direitos eventuais, o montante ultrapassou R$ 320 mil.

O TJRN informou, em nota, que o salário do presidente está dentro do teto constitucional. Segundo o tribunal, os valores pagos além do subsídio se referem a verbas eventuais, "portanto, não são fixas, e correspondem aos sessenta dias férias não gozadas relativos ao ano de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o período do recesso judicial”.

Ibanez Monteiro foi eleito para comandar a Corte em novembro de 2024 e assumiu o cargo em janeiro de 2025, para o biênio 2025-2026. Ele atua na magistratura há 40 anos e integra o pleno do TJRN desde 2013.

O ex-presidente do tribunal, Amílcar Maia, também figura entre as maiores remunerações registradas no país no mesmo período. De acordo com o CNJ, ele recebeu R$ 292.055,41 em janeiro, sendo aproximadamente R$ 232 mil referentes a direitos eventuais. Amílcar esteve à frente do TJRN entre 2023 e 2024.

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TJ-BA aprova proposta para desativação das Comarcas de Boquira e Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão plenária realizada ontem (5), os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovaram a Resolução para desativação de varas e comarcas de entrância inicial. A medida está alinhada ao que dispõe a Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência das unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal, no último triênio. Também são observados critérios e questões técnicas como a arrecadação judicial e a despesa da comarca, bem como a distância entres as comarcas que recepcionarão o acervo processual e o número de servidores da comarca desativada. Na decisão, foi aprovada a desativação das comarcas de Boquira e Rio de Contas. A Comarca de Macaúbas irá recepcionar os processos da Comarca de Boquira e a Comarca de Livramento de Nossa Senhora irá recepcionar os processos da Comarca de Rio de Contas. As comarcas desativadas poderão voltar a funcionar a qualquer tempo, também por resolução do Tribunal Pleno.

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CNJ aprova uso do WhatsApp para intimações judiciais Foto: Thomas Trutschel/Photothek/Getty Images

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, que o aplicativo de mensagens WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para fazer intimações em processos. A decisão do CNJ vale para todas as instâncias do Judiciário e se deu no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de um juiz da cidade de Piracanjuba (GO) contra uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibira o uso judicial do aplicativo. De acordo com a Veja, em 2015, o magistrado Gabriel Consigliero Lessa elaborou, apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade goiana, uma portaria em que autorizou o uso facultativo do WhatsApp à intimação de pessoas envolvidas em processos, desde que elas concordassem com o uso do aplicativo para esse fim. Conforme o texto, agora referendado pelo CNJ após recurso de Lessa, a confirmação do recebimento da mensagem de intimação deve ser feita no mesmo dia do envio. Se isso não ocorrer, a notificação judicial deve ser encaminhada do modo convencional. 

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