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Sudoeste Baiano
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TJ-BA aprova proposta para desativação das Comarcas de Boquira e Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão plenária realizada ontem (5), os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovaram a Resolução para desativação de varas e comarcas de entrância inicial. A medida está alinhada ao que dispõe a Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência das unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal, no último triênio. Também são observados critérios e questões técnicas como a arrecadação judicial e a despesa da comarca, bem como a distância entres as comarcas que recepcionarão o acervo processual e o número de servidores da comarca desativada. Na decisão, foi aprovada a desativação das comarcas de Boquira e Rio de Contas. A Comarca de Macaúbas irá recepcionar os processos da Comarca de Boquira e a Comarca de Livramento de Nossa Senhora irá recepcionar os processos da Comarca de Rio de Contas. As comarcas desativadas poderão voltar a funcionar a qualquer tempo, também por resolução do Tribunal Pleno.

Justiça
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CNJ aprova uso do WhatsApp para intimações judiciais Foto: Thomas Trutschel/Photothek/Getty Images

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, que o aplicativo de mensagens WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para fazer intimações em processos. A decisão do CNJ vale para todas as instâncias do Judiciário e se deu no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de um juiz da cidade de Piracanjuba (GO) contra uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibira o uso judicial do aplicativo. De acordo com a Veja, em 2015, o magistrado Gabriel Consigliero Lessa elaborou, apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade goiana, uma portaria em que autorizou o uso facultativo do WhatsApp à intimação de pessoas envolvidas em processos, desde que elas concordassem com o uso do aplicativo para esse fim. Conforme o texto, agora referendado pelo CNJ após recurso de Lessa, a confirmação do recebimento da mensagem de intimação deve ser feita no mesmo dia do envio. Se isso não ocorrer, a notificação judicial deve ser encaminhada do modo convencional. 

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