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Justiça
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Desembargador tem remuneração de R$ 384 mil e ganha 8 vezes mais que ministros do STF Foto: Divulgação/TJRN

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, teve a maior remuneração do país entre membros dos tribunais estaduais no mês de janeiro. Dados públicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessados apontam que o magistrado recebeu R$ 384.954,59 em valores brutos, de acordo com reportagem do G1.

Após descontos que giraram em torno de R$ 30 mil, o rendimento líquido ficou em R$ 354.558,65. O total equivale a cerca de oito vezes o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil — valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o detalhamento disponível no painel do CNJ, o subsídio mensal do desembargador foi de R$ 41.845,49. A maior parte da remuneração adicional é composta por verbas classificadas como direitos eventuais, além de direitos pessoais e indenizações. Apenas em direitos eventuais, o montante ultrapassou R$ 320 mil.

O TJRN informou, em nota, que o salário do presidente está dentro do teto constitucional. Segundo o tribunal, os valores pagos além do subsídio se referem a verbas eventuais, "portanto, não são fixas, e correspondem aos sessenta dias férias não gozadas relativos ao ano de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o período do recesso judicial”.

Ibanez Monteiro foi eleito para comandar a Corte em novembro de 2024 e assumiu o cargo em janeiro de 2025, para o biênio 2025-2026. Ele atua na magistratura há 40 anos e integra o pleno do TJRN desde 2013.

O ex-presidente do tribunal, Amílcar Maia, também figura entre as maiores remunerações registradas no país no mesmo período. De acordo com o CNJ, ele recebeu R$ 292.055,41 em janeiro, sendo aproximadamente R$ 232 mil referentes a direitos eventuais. Amílcar esteve à frente do TJRN entre 2023 e 2024.

Sudoeste Baiano
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TJ-BA aprova proposta para desativação das Comarcas de Boquira e Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão plenária realizada ontem (5), os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovaram a Resolução para desativação de varas e comarcas de entrância inicial. A medida está alinhada ao que dispõe a Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência das unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal, no último triênio. Também são observados critérios e questões técnicas como a arrecadação judicial e a despesa da comarca, bem como a distância entres as comarcas que recepcionarão o acervo processual e o número de servidores da comarca desativada. Na decisão, foi aprovada a desativação das comarcas de Boquira e Rio de Contas. A Comarca de Macaúbas irá recepcionar os processos da Comarca de Boquira e a Comarca de Livramento de Nossa Senhora irá recepcionar os processos da Comarca de Rio de Contas. As comarcas desativadas poderão voltar a funcionar a qualquer tempo, também por resolução do Tribunal Pleno.

Justiça
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CNJ aprova uso do WhatsApp para intimações judiciais Foto: Thomas Trutschel/Photothek/Getty Images

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, que o aplicativo de mensagens WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para fazer intimações em processos. A decisão do CNJ vale para todas as instâncias do Judiciário e se deu no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de um juiz da cidade de Piracanjuba (GO) contra uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibira o uso judicial do aplicativo. De acordo com a Veja, em 2015, o magistrado Gabriel Consigliero Lessa elaborou, apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade goiana, uma portaria em que autorizou o uso facultativo do WhatsApp à intimação de pessoas envolvidas em processos, desde que elas concordassem com o uso do aplicativo para esse fim. Conforme o texto, agora referendado pelo CNJ após recurso de Lessa, a confirmação do recebimento da mensagem de intimação deve ser feita no mesmo dia do envio. Se isso não ocorrer, a notificação judicial deve ser encaminhada do modo convencional. 

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