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Livramento de Nossa Senhora: Acusados de marcar jovem negro e surdo-mudo com ferro quente nas nádegas são presos

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Livramento de Nossa Senhora: Acusados de marcar jovem negro e surdo-mudo com ferro quente nas nádegas são presos Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora, cumpriu dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Vara Crime da Comarca local.

A prisão preventiva foi deferida em sede de inquérito policial que apura os crimes de lesão corporal, tortura, racismo, discriminação de cor ou raça e injúria racial. Na ação delituosa, os investigados teriam se utilizado de ferro quente para lesionar nas nádegas um indivíduo negro, portador de deficiência auditiva. A vítima é empregada dos autores do fato delituoso, o que, na visão de órgão julgador, demonstra a intenção de humilhar.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o delegado Antônio Cláudio informou que os dois acusados fazem parte da elite na cidade. “São filhos de empresários e irmãos de pessoas de destaque na sociedade livramentense”, afirmou.

Segundo o delegado, um dos acusados segurou a vítima e o outro queimou as nádegas do rapaz utilizando um ferro em brasa, assim como era feito com os animais antes de a prática ser considerada crime de tortura e maus-tratos. “Voltaram ao sistema escravocrata do século XVII e XVIII. É uma extrema crueldade e maldade. Isso não cabe mais nos nossos dias, é uma ação retrógrada”, disparou, acrescentando que a motivação do crime seria “simples diversão”.

A vítima esteve na delegacia, onde realizou exame de corpo delito para comprovar a gravidade dos atos praticados. Antônio Cláudio destacou que a nádega do rapaz estava em “carne viva”. “O laudo pericial foi bem incisivo”, pontuou.

Na tarde desta quarta-feira (22), os autores da agressão foram presos e encontram-se na carceragem local à disposição da Justiça. O delegado adiantou que todas as medidas judiciais possíveis serão tomadas para garantir que os indivíduos sejam mantidos em segregação cautelar. “São indivíduos nocivos ao convívio social”, finalizou.

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