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Ibipitanga
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TCM-BA nega suspensão de empréstimo da Prefeitura de Ibipitanga com a Caixa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelos vereadores Marisvaldo Sousa Silva e Antônio de Oliveira Cardoso contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira. Os parlamentares buscavam suspender a contratação de uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), autorizada pela Lei Municipal nº 196/2025. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi publicada nesta segunda-feira (30).

Na denúncia, foram apontados “vícios graves” no processo legislativo. Além disso, os vereadores alegaram que a aprovação da lei ocorreu sem a apresentação de projetos técnicos, planilhas de custos (SINAPI), cronogramas físico-financeiros ou estudos de viabilidade econômica e impacto orçamentário.

Ao analisar o caso, o relator, Conselheiro Nelson Pellegrino, destacou que a pretensão dos denunciantes esbarra em questões de competência jurídica. Segundo o magistrado, a análise da legalidade do processo legislativo que originou a lei municipal configuraria um controle abstrato de constitucionalidade, função que não integra o rol de atribuições do Tribunal de Contas conforme a Constituição Estadual e a Lei Orgânica da Corte.

O relator explicou que o TCM só poderia afastar a aplicação de uma norma em casos concretos onde houvesse decisão pacificada do STF sobre o tema ou quando fosse imprescindível para o exercício da fiscalização, o que não se aplica ao pedido liminar em questão. “Tendo em vista a incompetência deste Tribunal para apreciação da demanda liminar, não se conhece o expediente em seu mérito cautelar”, registrou;

Apesar do indeferimento da liminar, o processo segue em tramitação regular. O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de 20 dias, antes que o tribunal realize o julgamento definitivo do mérito da denúncia.

Justiça
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Justiça manda Aracaju devolver 11% do seu território a cidade vizinha Foto: Reprodução/Correio 24h

A disputa judicial que envolve uma área de cerca de 20,78 km² da cidade de Aracaju, capital do estado de Sergipe, ganhou um novo capítulo. De acordo com o Correio 24h, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) negou ação da Prefeitura e decidiu manter a decisão que determina a devolução de 11,4% do seu território ao município vizinho de São Cristóvão.

O julgamento ocorreu na quarta (11), e o acórdão da decisão saiu na quinta-feira (12). As informações foram divulgadas pelo colunista Carlos Madeiro, do Uol. A última   possibilidade de recurso neste tribunal tentava reverter decisão já transitada em julgado que considerou ilegal a mudança na lei que levou a tomada da áreas de São Cristóvão do seu território. A Prefeitura de Aracaju pode recorrer a cortes superiores.

A disputa entre as duas cidades é antiga e se arrasta desde a década de 1990. Em novembro de 2024, a 3ª Vara Federal de Sergipe determinou a devolução das terras e que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) criasse um novo mapa com a correção.

O imbróglio começou após alterações nos limites municipais feitas pela Constituição estadual de 1989 e uma emenda de 1999, consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A área em disputa inclui condomínios de luxo e parte da orla de Aracaju, incluindo praias turísticas como Mosqueiro e Viral. Cerca de 30 mil moradores vivem na área.

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