Tag

#Contador

2 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP aciona ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por elaboração e uso de documento falso Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, na terça-feira (11), ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes, que foi responsável pelo suporte técnico à prestação de contas do Município no ano de 2023. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, investigações apontam que eles elaboraram e utilizaram documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município. A ata falsa foi inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para comprovar a realização da audiência pública obrigatória.

Ruano Leite explica que o ex-prefeito e o contador produziram e apresentaram a ata falsa com o objetivo de conferir aparência de regularidade à gestão fiscal, ocultando a ausência do debate público exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os dias 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, os acionados, valendo-se das funções que exerciam e atuando em comunhão de esforços, deixaram de realizar a audiência referente ao terceiro quadrimestre de 2022, que deveria ocorrer até o final de fevereiro para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais e a trajetória da dívida pública, complementa o promotor de Justiça. Segundo ele, foi elaborada uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023, na qual ambos figuravam como integrantes da mesa diretora, constando inclusive a assinatura digital do então prefeito.

As investigações revelaram ainda que pessoas relacionadas na lista de presença residem em outro município e declararam não ter participado do evento, além de não possuírem qualquer vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra. Na ação, o promotor de Justiça destaca que a utilização da ata falsa não apenas simulou o cumprimento da obrigação legal, mas também comprometeu a transparência da gestão pública. O Ministério Público requer a condenação dos dois acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. Ruano Leite registra na ação que a conduta dos acionados teve o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, frustrar o controle social e legislativo das contas públicas e conferir falsa aparência de regularidade fiscal.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar idosos em Brumado Foto: Divulgação/PMB

A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIB) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC), realiza uma campanha para que os contribuintes do munícipio transformem parte do Imposto de Renda em ações de cuidado, proteção e dignidade para a população idosa. A iniciativa não gera custos adicionais ao contribuinte, sendo apenas uma escolha sobre o destino de parte do imposto já devido.

Por meio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, os recursos permanecem na cidade e são aplicados diretamente em projetos e serviços voltados à população idosa, fortalecendo políticas públicas e ampliando o alcance das ações sociais. De acordo com as regras vigentes, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Já pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do imposto devido, desde que estejam enquadradas no regime de lucro real.

O chamado “Imposto Devido” corresponde ao valor total que cada contribuinte precisa pagar com base em sua renda anual. Parte desse valor já é recolhida mensalmente, por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Na declaração anual, é feito o ajuste, podendo haver imposto a pagar ou restituição, sem alteração no valor total devido.

A destinação pode ser feita de duas formas: ao longo do ano, por meio de doações diretas aos fundos, ou no momento da declaração do Imposto de Renda, utilizando o próprio sistema da Receita Federal do Brasil. Nesse caso, o programa calcula automaticamente o limite disponível para doação.

Para realizar a destinação no momento da declaração, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo desejado e emitir o Documento de Arrecadação (DARF), que deve ser pago até o prazo final de entrega. Já as doações feitas ao longo do ano devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”, com os dados do recibo.

No caso das empresas, além do limite de 1% para fundos sociais, há possibilidade de destinação para outras áreas previstas em lei, como cultura e esporte, respeitando critérios específicos. A orientação é que, em caso de dúvidas, o contribuinte busque auxílio de um contador.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013