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Sebastião Laranjeiras
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Contas de 2024 de Sebastião Laranjeiras têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, da responsabilidade de Pedro Antônio Pereira Malheiros, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ntre as ressalvas, a relatoria destacou a elaboração do orçamento sem observar critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa e inconsistências no relatório anual de controle interno.

No exercício, a Prefeitura de Sebastião Laranjeiras teve uma receita de R$52.363.376,31 e uma despesa executada de R$53.227.347,52, o que gerou um déficit de R$863.971,21. Já os recursos deixados em caixa (R$4.417.058,66) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” no encerramento do mandato, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 105,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,02% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Boquira
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Contas de 2024 da Câmara de Boquira são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (06), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Boquira, na gestão de Antônio Almeida dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.025.000,00 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.523.664,12, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.715.822,82, que correspondeu ao percentual de 1,98% da receita corrente líquida de R$88.309.916,48, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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