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Brumado
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Contas do Consórcio de Saúde da Região de Brumado são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares com ressalvas as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região (CISB) de Brumado, da responsabilidade de Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, relativas ao exercício de 2025.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita arrecadada no valor de R$16.033.668,85 e uma despesa realizada no montante de R$15.070.139,30, o que resultou em um superávit orçamentário de R$963.529,55.

Cabe recurso da decisão.

Carinhanha
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Contas do SAAE de Carinhanha são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), consideraram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, da responsabilidade de Damião Ribeiro dos Santos, relativas ao exercício de 2025.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$8.486.856,59 e uma despesa realizada no montante de R$7.892.596,00, o que resultou em um superávit de R$594.260,59.

Tanhaçu
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Contas de 2024 da Câmara de Tanhaçu são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Tanhaçu, na gestão de Irineu José dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.071.454,48 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.071.343,53, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.623.751,63, que correspondeu ao percentual de 1,90% da receita corrente líquida de R$85.664.380,34, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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