Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma decisão judicial recente alterou o curso de uma investigação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) envolvendo a prefeitura de Carinhanha, gerida pela prefeita Francisca Alves Ribeiro, a Chica. A conselheira Aline Peixoto revogou a medida cautelar que suspendia pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, atendendo a uma determinação da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (08) o caso teve origem em um termo de ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O órgão questionava a inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório, cujo contrato previa honorários de 20% sobre o êxito na recuperação de créditos tributários. O valor estimado do contrato chega a R$ 1,7 milhão, calculado sobre uma expectativa de recuperação de R$ 8,5 milhões para os cofres municipais.
Anteriormente, o TCM havia determinado que a prefeitura se abstivesse de realizar os pagamentos e readequasse o percentual dos honorários, alegando que os valores fugiam dos parâmetros de razoabilidade e do Código de Processo Civil. No entanto, o escritório de advocacia recorreu ao Poder Judiciário por meio de uma ação anulatória, argumentando que a intervenção da Corte de Contas feria a autonomia privada e a discricionariedade administrativa.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Estadual deu razão aos advogados. O magistrado responsável entendeu que a decisão administrativa do TCM possuía vícios de fundamentação e que, por se tratar de um contrato de risco (ad exitum) — onde o pagamento só ocorre se o município efetivamente receber o dinheiro —, não haveria risco imediato ao erário. Além disso, a decisão judicial destacou que a limitação de honorários imposta pelo Tribunal poderia ser considerada uma "inovação normativa" sem amparo em lei.
Com a suspensão judicial dos efeitos da cautelar, a conselheira Aline Peixoto oficializou a revogação da medida nesta quinta-feira (7), restabelecendo a plena eficácia financeira do contrato nos termos originais. Apesar da liberação dos pagamentos, o processo no TCM não foi encerrado. O mérito da contratação e a análise sobre a legalidade dos valores pactuados continuarão sendo discutidos após o julgamento final da ação na Justiça, permanecendo o processo administrativo sobrestado até que haja uma definição definitiva no âmbito judicial.