Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta quarta-feira (30/09), o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Planalto, Clóves Alves Andrade, em razão do descumprimento de determinações do tribunal relacionadas à apuração de indícios de acumulação irregular de cargos públicos por servidores municipais. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 3 mil.
Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após a Prefeitura de Planalto deixar de encaminhar, no prazo estabelecido, documentos e informações solicitados pelo TCM-BA sobre possíveis irregularidades envolvendo quatro servidores municipais. A fiscalização integrou uma ação conjunta coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a participação de tribunais de contas de todo o país, voltada à identificação de situações irregulares na gestão de pessoal.
Apesar de ter sido notificado e de ter solicitado acesso à documentação do processo, o prefeito não apresentou defesa nem comprovou a adoção de medidas para sanar as irregularidades apontadas pela área técnica do tribunal.
O conselheiro relator, Paulo Rangel, destacou que o gestor teve conhecimento das ocorrências e das determinações do TCM-BA, mas não apresentou justificativas ou documentos que pudessem afastar os apontamentos. Diante da ausência de manifestação e da permanência das irregularidades identificadas, o relator votou pela procedência.
Além da multa, a decisão determinou que o gestor adote, com urgência, as providências necessárias para regularizar as situações apontadas, em cumprimento à legislação e aos princípios que regem a administração pública.
Cabe recurso da decisão.