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Licínio de Almeida
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Ex-prefeito de Licínio de Almeida é multado por não esclarecer irregularidades com servidores Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram, na sessão desta quarta-feira (07), pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira, em razão do não atendimento à determinação do Tribunal relacionada à apuração de indícios de acumulação ilícita de cargos públicos por servidores municipais. A irregularidade é referente ao exercício de 2022.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão determinou a aplicação de multa de R$3 mil ao gestor e a adoção, pelo atual prefeito, de providências para a regularização imediata da situação apontada.

O processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), após o gestor não apresentar, no prazo estabelecido, a documentação necessária para esclarecer os apontamentos identificados em trabalho fiscalizatório realizado pelo TCM-BA em adesão ao acordo de cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o relator, conselheiro Paulo Rangel, o gestor foi regularmente comunicado e teve acesso aos autos, mas permaneceu sem apresentar justificativas ou documentos que demonstrassem o saneamento das irregularidades envolvendo três servidores. Com isso, os apontamentos permaneceram sem esclarecimento.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Festejos Juninos: MPBA inicia diálogo para fiscalizar gastos públicos em 2027 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) deu início a uma nova etapa de negociações e alinhamentos voltados ao aprimoramento da transparência e ao rigor no controle dos gastos públicos com festejos juninos. Em reunião realizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, representantes do órgão, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e de empresários do setor artístico debateram critérios contratuais que servirão de base para a fiscalização no ciclo festivo de 2027.

O encontro foi liderado pela promotora de Justiça Rita Tourinho, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (Caopam), com apoio do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor). A iniciativa busca dar continuidade à agenda de cooperação iniciada em 2023, prevendo novas reuniões de trabalho que incluirão a participação dos Municípios, da União dos Municípios da Bahia (UPB) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Durante as discussões, tomou-se como referência a Nota Técnica Conjunta nº 01/2025, reafirmada em 2026, que estabelece a capacidade financeira da prefeitura contratante como parâmetro fundamental para avaliar se os valores investidos em shows e estruturas são adequados. A estratégia visa identificar riscos fiscais e evitar que municípios com dificuldades financeiras firmem compromissos incompatíveis com seus orçamentos locais.

Como medida preventiva, o MPBA solicitou aos empresários do setor artístico o envio de dados sobre possíveis casos de inadimplência por parte das prefeituras. Essas informações servirão de subsídio direto para mapear a situação fiscal das cidades baianas e planejar ações preventivas antes do período festivo.

A promotora Rita Tourinho destacou que o avanço do diálogo e a adesão ao Compromisso Público de Economicidade têm trazido resultados concretos no entendimento sobre custos, formação de preços e riscos contratuais. A reunião contou também com a presenças do promotor de Justiça Frank Ferrari, coordenador do projeto Painel da Transparência dos Festejos Juninos, de auditores e assessores do TCM, além de diversos agentes e empresários da classe artística.

Rio do Pires
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Contas de 2024 de Rio do Pires têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Rio do Pires, da responsabilidade de Gilvânio Antônio dos Santos, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Aline Peixoto – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao ex-gestor.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a não realização da regular transmissão de governo, assim como a ausência de critério para o planejamento da previsão orçamentária e o descumprimento do percentual das despesas de capital na rede de ensino, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Rio do Pires teve uma receita de R$69.606.175,71 e uma despesa executada de R$66.904.835,57, o que gerou um superávit de R$2.701.340,14. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a análise técnica concluiu que havia disponibilidade financeira suficiente para suportar as obrigações abrangidas pelo artigo, em razão da evidência do saldo positivo de R$269.187,76. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 86,95% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 17,36% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,28% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual superior ao mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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