Foto: Divulgação O Núcleo de Presídios da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido para restringir a transferência e o recambiamento de detentos para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista. A solicitação havia sido apresentada pelo juiz da Vara de Execuções Penais da comarca local, que alertou para a grave crise de superlotação enfrentada pela unidade.
Atualmente, o cenário na unidade prisional é crítico. Dados recentes da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) apontam que o Conjunto Penal de Vitória da Conquista tem capacidade real para abrigar 794 internos, mas conta com uma população carcerária de 1.085 pessoas — o que representa um excedente de 291 vagas.
Ao avaliar o caso, a Corregedoria ponderou que o excesso de detentos é uma realidade que atinge a grande maioria dos estabelecimentos penais baianos. Por esse motivo, o órgão entendeu que o fator superlotação, isoladamente, não pode ser utilizado como justificativa para impedir a movimentação de custodiados pelo estado.
A decisão reforçou, ainda, que o quadro do presídio não anula a competência da Corregedoria para gerir as vagas de todo o sistema prisional e avaliar a conveniência administrativo-operacional de cada transferência. Para tentar reverter esse cenário, o Judiciário aposta na implantação da Central de Regulação de Vagas (CRV) na Bahia, prevista para entrar em funcionamento em setembro deste ano. Fruto do Projeto Pena Justa, a nova estrutura promete integrar a gestão do fluxo carcerário a políticas de alternativas penais, uso de tornozeleiras eletrônicas e suporte aos egressos. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.