A Justiça Federal condenou o Município de Sebastião Laranjeiras a adequar a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos servidores atuais, sem redução de orçamentos. A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) entrar com uma ação contra o Município em função do descumprimento da legislação. Esta prevê que os Cirurgiões-Dentistas deverão receber um título de remuneração base o equivalente a três exercícios mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. No entanto, o CRO-BA constatou que o município contratou dentistas com carga horária superior a 20 horas semanais e pagamentos mensais inferiores a três intervalos mínimos. Segundo informou o CRO-BA ao site Achei Sudoeste nesta quarta-feira (28), a juíza Flávia de Macedo Nolasco da Vara Federal Cível e Criminal de Guanambi julgou procedente a ação e condenou o Município a cumprir a carga horária de vinte horas por semana dos atuais e futuros servidores públicos da Odontologia, no entanto, indeferiu o pagamento do piso salarial. A prefeitura de Sebastião Laranjeiras ainda pode recorrer.
Um homem que exercia ilegalmente a profissão de cirurgião-dentista foi preso em flagrante pela Polícia Militar, em parceria com o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA). O caso aconteceu no município de Piatã, na Chapada Diamantina, nesta quarta-feira (22). Os fiscais do CRO-BA presenciaram Jairo Cardoso Xavier atendendo pacientes no consultório odontológico, no qual há indícios de acobertamento do exercício ilegal por parte de um profissional inscrito na Autarquia. Segundo o homem, ele não tem graduação em Odontologia, e o mesmo foi conduzido para a delegacia para a tomada dos procedimentos cabíveis. O estabelecimento também não possui alvarás de funcionamento e da Vigilância Sanitária, sendo interditado. De acordo com a Polícia Civil, Jairo Xavier foi conduzido por policiais militares para a Delegacia Territorial (DT) de Piatã, onde foi lavrado contra ele um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por exercício ilegal de medicina. O falso dentista vai responder pelo exercício ilegal da profissão da Odontologia e se condenado pode pegar de seis meses a dois anos de prisão. O profissional que acoberta o exercício ilegal deve sofrer penalidades estabelecidas pelo Código de Ética Odontológica.